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Cotas para PcD em Concursos Públicos

Como funcionam as cotas PcD?

Uma dúvida que permeia candidatos de concursos públicos é: como funcionam exatamente as cotas, mais especificamente as cotas PcD ou para Pessoas com Deficiência?
Antes de mais nada, faremos um breve resumo sobre a necessidade da implantação dessas cotas no Brasil e as Leis que possibilitam candidatos portadores de deficiência, que antes não tinham este amparo por parte do governo, a concorrerem às vagas de concurso público de forma mais igualitária com os demais, que não possuem nenhuma deficiência.
Caso você possua alguma deficiência e queira prestar algum tipo de concurso público, esse texto vai tirar suas dúvidas!

 

Quando iniciou a obrigatoriedade das cotas PcD em concursos no Brasil

As cotas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos no Brasil foram inauguralmente instituídas por meio da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece medidas de apoio, proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi um marco importante na promoção da inclusão de PcDs em várias esferas da sociedade, incluindo o acesso a cargos e empregos públicos por meio dos concursos públicos.
No entanto, a regulamentação específica sobre a reserva de vagas para PcD em concursos públicos foi definida posteriormente, principalmente a partir do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 e estabeleceu as normas gerais para a promoção da acessibilidade de PcDs no Brasil.
A regulamentação continuou a evoluir ao longo dos anos e as porcentagens de vagas reservadas para PcD em concursos públicos podem variar de acordo com a legislação estadual e municipal. Geralmente, as cotas em concursos públicos destinam uma parcela das vagas (geralmente 5% a 20%) para pessoas com deficiência que atendam aos requisitos estabelecidos em edital, como a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
É importante consultar o edital específico de cada concurso para obter informações detalhadas sobre a reserva de vagas para PcD, pois essas informações podem variar de acordo com a instituição organizadora, o tipo de concurso e o cargo almejado.

 

Por que existem as cotas para PcD?

As cotas para pessoas com deficiência (PcD) foram implementadas em vários países como uma medida para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para esse grupo na sociedade. Existem diversas razões para a implementação de cotas para PcD no Brasil, tais como:
Inclusão e Igualdade de Oportunidades, pois as cotas visam garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso igualitário a oportunidades de emprego, educação e participação na vida pública, promovendo a inclusão social e reduzindo a discriminação. Isso porque, antes da implementação desta política afirmativa, o que sobrava para os deficientes era a exclusão e a discriminação por grande parte da sociedade, fazendo com que as PcD acabassem não tendo acesso a todas as oportunidades existentes, em decorrência de reflexos de sua deficiência nos diversos aspectos de suas vidas.
Combate à Discriminação, onde a histórica discriminação enfrentada pelas pessoas com deficiência muitas vezes resultou em sua exclusão de várias esferas da vida, incluindo o mercado de trabalho. As cotas ajudam a combater essa exclusão, criando medidas específicas para garantir sua participação efetiva na sociedade, inserindo os Portadores de Deficiência nos cargos públicos, o que não costumavam alcançar antes sem esta ajuda muito bem-vinda.
A Promoção da Diversidade e da Tolerância, onde a presença de pessoas com diferentes habilidades e experiências enriquece a diversidade de uma sociedade, promovendo uma cultura de tolerância e compreensão. As cotas incentivam essa diversidade ao garantir a representação das PcD em diferentes setores, mas em especial dentro dos quadros de pessoal da Administração Pública, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
Reconhecimento dos Direitos Humanos, pois as cotas são uma manifestação do compromisso com os direitos humanos das pessoas com deficiência. Elas são respaldadas por convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, que promove a igualdade de oportunidades para as PcD.
Estímulo à Acessibilidade e Adaptação, pois a existência de cotas motiva as organizações a criarem ambientes de trabalho acessíveis e adaptados para as PcD, estimulando investimentos em infraestrutura e tecnologias que facilitem a participação plena dessas pessoas na vida profissional.
Equidade e Justiça social. As cotas buscam corrigir desigualdades históricas e estruturais que prejudicaram as PcD ao longo dos séculos, promovendo uma sociedade mais equitativa e justa, onde todos têm a oportunidade de contribuir de forma significativa. É importante ressaltar que as cotas para PcD variam de país para país, de acordo com as leis e políticas de cada nação e buscam atender às necessidades e realidades específicas de suas populações.

 

Quais tipos de deficiência são inclusos nas cotas para PcD?

O Decreto Federal 3.298/99 regulariza a política nacional de integração das pessoas com deficiência em concursos públicos com as seguintes definições que não são taxativas.
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Os editais podem conter previsão de doenças a serem consideradas deficiência desde que não seja uma prática discriminatória com deficientes que podem exercer as funções dos cargos objeto do concurso.
De todo modo, na maioria dos concursos, para demonstrar a deficiência o candidato deve comprovar, através de laudo médico, que possui a condição que altera completa ou parcialmente os segmentos do corpo, acarretando algum tipo de comprometimento que dificulta a sua vida, ainda que minimamente.
Caso a banca negue seu pedido, é possível recorrer administrativamente, oportunidade para relatar os motivos que o enquadram como PdD ou, ainda, buscar entrar com ação judicial contra o resultado, através de um advogado especialista em concursos públicos.

 

Autistas podem ter acesso às vagas para PcD?

Sim, pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos e em diferentes contextos que reservem vagas para PcD, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015.
Além disso, a Lei 12.764/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é expressa ao prever que  pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que pode afetar a interação social, a comunicação e o comportamento. No Brasil, a legislação reconhece o TEA como uma deficiência que pode conferir direito a certos benefícios e garantias para a pessoa afetada e seus familiares.
Os candidatos com TEA podem ter direito a outras formas de apoio e adaptações durante as etapas do concurso para garantir sua participação igualitária, como tempo adicional para realização das provas, salas com menor estímulo sensorial, entre outros, dependendo das necessidades individuais.
É sempre importante verificar os editais dos concursos públicos para entender os requisitos e os procedimentos específicos relacionados à participação de pessoas com TEA como PcD em cada processo seletivo.
Para saber mais sobre vagas para autistas em concursos públicos, você pode ler este artigo (clique aqui) de autoria da Dra. Marcela Barretta, advogada especialista em concursos públicos.

 

Quais os documentos necessários para a participação de PcD em Concursos Públicos?

A política afirmativa para PcDs em concursos públicos teve início a partir da Lei da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece medidas de apoio, proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A partir dessa lei foram elaborados decretos e leis Estaduais e Municipais em todo país para inclusão de vagas especiais para PcD em concursos públicos. É importante ressaltar que as cotas são um instrumento que visa principalmente a inclusão e a igualdade perante uma parte excluída da sociedade.
Esta política afirmativa foi criada para pessoas que possuem algum tipo de deficiência comprovável por laudo médico, além de eventuais outras documentações, que aquela deficiência a prejudica de alguma forma.
Os documentos necessários podem variar de acordo com o edital de cada concurso, mas geralmente incluem-se os seguintes:
Laudo Médico ou Atestado Médico: Emitido por um médico especialista na área da deficiência correspondente, deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a natureza e o grau da deficiência.
Declaração Pessoal: Declaração assinada pelo candidato, afirmando a veracidade das informações fornecidas e sua condição de pessoa com deficiência.
Documentos de Identificação: Documentos pessoais, como carteira de identidade (RG), CPF e, possivelmente, certidão de nascimento ou casamento.
Histórico Médico e Relatórios de Avaliação: Documentação adicional, como histórico médico, relatórios de avaliação de profissionais de saúde e outros registros médicos, pode ser solicitada para complementar o laudo médico.
Além desses documentos, é importante seguir rigorosamente as instruções presentes no edital do concurso em relação à documentação exigida para PcD. Certifique-se de ler integralmente o edital com bastante atenção e providenciar todos os documentos necessários de forma completa e correta e enviá-los dentro dos prazos previstos.
Cada concurso pode ter requisitos específicos, portanto, é fundamental verificar o edital específico para o qual você deseja se inscrever para obter informações detalhadas sobre a documentação necessária. Além da documentação é importante lembrar que haverá uma banca examinadora com profissionais da área da deficiência, como explicamos a seguir.

 

Como os concursos comprovam que a pessoa é apta para a vaga PcD?

Não se pode negar que existem inúmeras tentativas de fraudes, praticadas por pessoas não portadoras de deficiência, que tentam obter a benesse de concorrer pela lista especial destinada aos portadores de deficiência, pois são vagas menos concorridas do que as vagas da ampla concorrência e os aprovados são convocados mais rapidamente em relação à lista de ampla concorrência.
É importante salientar que haverá uma banca examinadora com profissionais da área da deficiência para analisar a veracidade das informações fornecidas pelos laudos médicos apresentados pelo candidato deficiente.
A composição da banca examinadora para avaliação da deficiência de candidatos PcD pode variar de acordo com o órgão ou instituição responsável pelo concurso público e suas especificidades. Porém, essa avaliação deve ser conduzida por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados que podem incluir:
Médico Especialista na área da deficiência;
Fisioterapeuta;
Psicólogo;
Terapeuta Ocupacional;
Fonoaudiólogo;
Assistente Social;
Profissional de Educação Especial.
A equipe multidisciplinar é responsável por avaliar os documentos apresentados pelos candidatos, como laudos médicos, relatórios e outros documentos relevantes, a fim de garantir que a deficiência declarada esteja em conformidade com os critérios estabelecidos no edital do concurso. Eles também podem realizar avaliações adicionais, quando necessário, para determinar a elegibilidade do candidato para concorrer nas vagas destinadas a PcD.

 

E se minha candidatura como PcD for indeferida?

Existem muitas tentativas de fraude em concursos públicos relacionadas às vagas PcD. Para isso, algumas bancas têm exigido uma relação de documentos fornecidos por equipe multidisciplinar composta de 3 profissionais que atestem a deficiência. Dentre esses especialistas, é exigido que um deles seja médico para que ateste o grau e referencie o laudo com código CID da deficiência. Assinaturas, carimbos dos profissionais especializados e número de registro nos respectivos conselhos também são exigidos. Para saber mais sobre CID, clique aqui.
No entanto, esse cenário tem acarretado consideráveis transtornos aos candidatos, visto que muitos deles têm suas inscrições indeferidas muitas vezes por erro da banca na avaliação da documentação e laudos.
De fato, o Ministério Público Federal tomou iniciativas legais devido a esses problemas enfrentados pelos candidatos. Para saber mais, clique aqui.
Portanto, é essencial que o candidato providencie o maior número possível de documentos capazes de comprovar a existência de sua deficiência, todos assinados, datados e redigidos com clareza para que a banca possa entender o relatório médico redigido.
Em caso de indeferimento, sempre deve haver espaço para Recurso Administrativo onde o candidato, que não foi considerado PcD ou foi considerado inapto diante de sua deficiência, possa contestar o resultado inicial apresentando seus argumentos e explicações. É possível ao candidato elaborar o seu próprio Recurso Administrativo para apresentar à banca do concurso em questão caso sua inscrição como deficiente seja indeferida. Para saber como elaborar seu próprio recurso, consulte nosso texto sobre Elaboração de Recursos Administrativos clicando aqui.
É fundamental agir de maneira rápida, organizada e de acordo com as regras estabelecidas no edital do concurso para resolver a situação do indeferimento da inscrição nas cotas PcD ou inaptidão na perícia. É primordial contar com um advogado especialista em concursos públicos, em especial para a ação judicial, caso o Recurso administrativo não surta o efeito desejado.
Nosso escritório é especialista em concursos e conta  com 20 anos de experiência. Clique Aqui e entre em contato com nossa equipe!

 

 



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