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Concursos públicos
Somos uma equipe de advogados com mais de dezoito anos de experiência, cuja trajetória se deu especialmente no campo do direito público, que é o campo do direito que rege as relações entre os entes públicos e os cidadãos.
Somos especializados em concursos públicos e estamos dispostos a defender o direito dos candidatos que se veem lesados diante das mais diversas injustiças que invariavelmente ocorrem no dia a dia dos concursos públicos.
A maioria dos candidatos dos concursos públicos acreditam que para defender seu direito a ação cabível é, sempre, o Mandado de Segurança.
Porém, a ação a ser proposta depende de vários fatores, como do fato ocorrido, das circunstâncias desse fato e da data em que ocorreu este fato. No caso de concursos públicos, em geral, as ações mais recorrentes são a Ação Ordinária e o Mandado de Segurança. A primeira permite dilação probatória, o que significa que é possível ouvir testemunhas, requerer perícia judicial, dentre várias outras provas. O Mandado de Segurança é uma ação mais dinâmica, que exige que todas as provas já sejam fornecidas ao juízo logo de início, inexistindo, por exemplo, audiência de tentativa de acordo entre as partes.
Para decidir qual é a melhor estratégia, qual a melhor ação, é preciso uma análise mais cuidadosa de cada caso. Cada detalhe é importante e suficiente para mudar toda a estratégia judicial. Para saber mais, entre em contato:
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Quando o candidato se vê lesado em seu direito, diante de situação que demonstra que o os responsáveis pelo concurso público em questão o eliminaram por motivo aparentemente injusto, provavelmente, é caso de lesão a direito líquido e certo, reparável por meio do Mandado de Segurança.
De fato, o Mandado de Segurança é a ação mais recorrente quando o assunto é concurso público. Porém, não é a única ação possível e nem a única adequada.
O prazo para o candidato ingressar com o Mandado de Segurança é muito curto, comparando-se às demais ações judiciais. Mas quando o candidato perde esse prazo, ainda há a possibilidade de ingressar com outros tipos de ações, dependendo do caso.
Exemplos clássicos de direito lesado a ser defendido por meio do Mandado de Segurança, nos concursos públicos, são as eliminações por inaptidão em exame médico (grau elevado de miopia, obesidade mórbida, cicatriz, tatuagem, audição, etc), por limite de idade (Polícia Militar, por exemplo), investigação social, exame psicológico, dentre outros.