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Concursos públicos

Impugnação de edital


Impugnação de edital

de concurso público

Impugnar um edital significa contestar algum erro ou ilegalidade que possa trazer prejuízo a um candidato interessado no concurso público em questão. Essa impugnação deve ser escrita e protocolada no departamento responsável pelo referido concurso.


O que é o edital

do concurso público

Primeiramente é preciso explicar qual é o significado do edital de um concurso público. Vamos utilizar, primeiramente, a definição de um dicionário de português para iniciar essa explanação.

Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, basicamente, edital é um aviso oficial para dar ciência aos interessados no assunto de que ele trata. Na Administração Pública brasileira vigora o princípio da formalidade que determina que em regra os atos administrativos devem ser escritos. Ou seja, o edital é um documento escrito do qual a Administração Pública se utiliza para tornar público aquilo que ele deseja noticiar.

Ao longo do trâmite do concurso público são publicados vários editais para noticiar os andamentos do certame.


Quem tem o direito de

impugnar um edital?

O edital, na grande maioria das vezes, não traz esclarecimentos sobre sua impugnação administrativa. Porém, o direito brasileiro garante a todo cidadão, ainda que não inscrito no referido concurso, o direito de impugnar o edital diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar algum interessado no certame.

Esse direito decorre, principalmente, do direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, além de Princípios importantes do Estado Democrático de Direito, como o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Por analogia, utiliza-se, ainda, o art. 41 da Lei de Licitações, que prevê a impugnação do edital da licitação pública.

Importante lembrar que a impugnação ao edital pode ser feita por qualquer cidadão, sem existência de necessidade de advogado como na esfera judicial. Havendo conhecimentos técnicos jurídicos suficientes, o interessado pode e deve elaborar e protocolar a impugnação ao edital junto ao departamento responsável pela realização do concurso.


Quando o edital pode ou deve

ser impugnado?

Não existe prazo fixado em lei para impugnar um edital de concurso, porém a impugnação deve ser feita o quanto antes possível, logo após a publicação do referido documento.


O que acontece após a impugnação do edital de concurso público?

Após impugnado o edital, o impugnante tem o direito de obter uma resposta ao seu questionamento, tem o direito de ver respondida sua impugnação, seja positivamente, seja negativamente. Quando a resposta for negativa aos anseios do impugnante, este tem o direito de ver fundamentada referida decisão, por força do Princípio da Motivação dos Atos Administrativos segundo o qual toda decisão deve ser fundamentada para que o interessado possa combatê-la e exercer seu direito de defesa, seja através de recurso, seja judicialmente.

Assim, contra a decisão que responde a impugnação do edital é cabível recurso administrativo, além da sempre existente possibilidade de ação judicial própria.


O que acontece se o edital

não for impugnado?

Após impugnado o edital, o impugnante tem o direito de obter uma resposta ao seu questionamento, tem o direito de ver respondida sua impugnação, seja positivamente, seja negativamente. Quando a resposta for negativa aos anseios do impugnante, este tem o direito de ver fundamentada referida decisão, por força do Princípio da Motivação dos Atos Administrativos segundo o qual toda decisão deve ser fundamentada para que o interessado possa combatê-la e exercer seu direito de defesa, seja através de recurso, seja judicialmente.

Assim, contra a decisão que responde a impugnação do edital é cabível recurso administrativo, além da sempre existente possibilidade de ação judicial própria.


Como impugnar o edital

de concurso público

Não existe uma forma necessária ou específica para elaboração de impugnação do edital, mas neste e-book ensinamoss como elaborar a impugnação de um edital de um concurso público de forma prática e a mais didática possível.



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Exemplos de casos que merecem

ser impugnados

Um bom exemplo de motivo para impugnação do edital é quando ele não prevê a forma como será feita uma perícia psicológica. O edital deve ser claro quanto aos testes aplicados e o perfil desejado. Além disso, somente é possível o exame psicológico quando há uma lei que exija isso. Não basta uma norma interna do órgão. É preciso uma lei em sentido estrito, aprovada pelos legisladores (deputados, vereadores).

Outros exemplos de edital que merece ser impugnado são quando ele prevê a necessidade de apresentação de diploma antes da data da posse. No direito brasileiro vigora a regra de que somente na data da posse é possível exigir o diploma para o exercício do cargo e, também, quando prevê exigência de diploma em determinado curso que não é requisito para o exercício do cargo.