Recurso contra Indeferimento de cotas raciais
Por que existem cotas raciais?
Primeiramente é importante explicar ao leitor o motivo da existência do sistema de cotas raciais no Brasil e, somente a partir desta exposição, partirmos para outras discussões como a proposta por esse artigo.
De forma muito abreviada, as cotas raciais no Brasil foram implementadas como uma medida para corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos étnicos historicamente marginalizados na nossa sociedade, como os negros e pardos, ao acesso a oportunidades educacionais e profissionais. As cotas buscam mitigar o impacto do racismo estrutural e proporcionar maior representatividade e equidade em setores que historicamente apresentaram disparidades raciais.
Significa dizer que as cotas raciais são uma política afirmativa para ajudar os negros e pardos a alcançarem as mesmas oportunidades que os brancos, considerando os reflexos da escravidão que houve no Brasil durante mais de 300 anos.
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As principais regulamentações das cotas raciais no Brasil são a Lei Federal 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para autodeclarados pretos ou pardos e dois julgamentos importantes ocorridos no STF, a ADPF 186 e a ADI 41.
Uma questão importante a ser levantada é a autodeclaração como pessoa parda, que aqui falaremos exclusivamente para fins de inscrição em concursos públicos onde o candidato se utiliza da Lei sobre cotas para inscrição. Sobre esse assunto, temos um texto completo, confira Aqui!
Afinal, o que define uma pessoa parda?
A definição de uma pessoa por sua cor, como é o caso de uma das características imprescindíveis para as avaliações dos pardos em concursos públicos, é uma tarefa extremamente delicada.
É importante atentar-se para a questão da utilização das cotas por pessoas pardas pois existe um entendimento equivocado de que o pardo é alguém que “está entre o branco e o preto” e com isso muitos brancos tentam se utilizar da autodeclaração para obter vantagens em concursos e processos seletivos para universidade, enquanto muitos pardos acabam excluídos indevidamente.
A explicação reside no entendimento de que os autodeclarados “pardos” podem não ser alvo de discriminação na mesma medida que negros retintos. No entanto, é crucial lembrar que a categorização racial é uma construção histórica e as interpretações de “branco” e “negro” são moldadas pelo contexto histórico do país. Logo, de um modo objetivo, podemos citar o atual Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, que diz que a que: a definição de “branco ” vai além da cor da pele e é moldada pela história racial única do país. O conceito de “branco” no Brasil se formou através da miscigenação e políticas de branqueamento. Assim, a percepção social de “branco” não depende exclusivamente da pele clara, mas também de outras características que aproximam uma pessoa desse grupo. O mesmo deve acontecer com os pardos, pois trata-se de diferentes tons de pele, porém apresentam algum traço negróide (da raça negra).
É essencial lembrar que há diferentes tonalidades de pele no Brasil, resultantes da miscigenação e histórico do nosso povo, que produziu sujeitos de pele não retinta lidos como negros, por outro ela também criou pessoas de pele morena clara (para saber mais, clique aqui) lidas como brancas.
Porque os pardos são reprovados em bancas de heteroidentificação?
As bancas de concursos públicos para heteroidentificação existem para que cumpram o papel de evitar fraudes.
Ressalta-se que essas comissões não devem agir como banca racial. No entanto, neste modelo, as avaliações não estão livres de considerar características subjetivas dos traços dos candidatos submetivos ao crivo da banca de heteroidentificação.
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Não há dúvida que a avaliação por parte das comissões envolve certa subjetividade na aferição de traços fenotípicos negróides e o resultado pode variar. Porém, isso não justifica a reprovação de candidatos que se identificam como pardos. Caso recorrente em bancas de heteroidentificação, um candidato foi reprovado em concurso pela comissão no DF. Há 16 anos, foi notícia quando ele e seu irmão gêmeo idêntico, filhos de pai negro e mãe branca, tiveram resultados diferentes no processo de vestibular para a UnB, que acabou por reprovar o irmão e aprová-lo na banca de heteroidentificação. Para ler a matéria toda, clique aqui.
No âmbito federal, a Normativa 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) estabelece as diretrizes para as Comissões de Heteroidentificação. Essas comissões são encarregadas de avaliar a autodeclaração étnico-racial dos candidatos, seguindo uma série de critérios específicos durante o processo. É importante, nesse contexto, a análise da cultura, costumes e família do candidato, que são fatores imprescindíveis a serem analisados no processo de identificação com a raça negra.
É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da referida portaria, a autodeclaração do candidato é considerada verdadeira, e em situações de incerteza, ela tem primazia. Esta abordagem foi enfatizada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em seu voto sobre o tema, indicando que, em caso de dúvidas razoáveis sobre a aparência racial do candidato, deve-se dar peso à sua autodeclaração identitária.
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E se for reprovado em pela banca de Heteroidentificação?
Se o candidato for reprovado pela comissão de heteroidentificação em um concurso público, é essencial buscar esclarecimentos sobre os motivos da reprovação. O candidato tem o direito de conhecer as bases dessa decisão, especialmente os critérios não atendidos para ser considerado negro ou pardo. Deve-se formalizar, por escrito e de preferência por e-mail, um pedido de informações à comissão.
É viável entrar com um Recurso Administrativo nesses casos. É fundamental apresentar documentos e fotos que corroborem a condição de pertencente à raça negra, contextualizando a história familiar e o contexto socioeconômico. Para maiores informações de como elaborar um Recurso Administrativo, temos um texto completo Aqui!
É crucial seguir as orientações do edital do concurso e buscar apoio jurídico adequado para garantir o respeito aos seus direitos durante esse processo. Para evidenciar a autodeclaração como pardo perante a justiça, se a comissão de heteroidentificação rejeitar novamente essa é possível entrar com uma ação judicial para comprovar essa identificação. Nesse contexto, será possível apresentar vários documentos, como fotos, certidão de nascimento, registro em escola, entre outros, que respaldem essa auto declaração. Esses documentos fornecem informações detalhadas sobre a etnia do indivíduo, servindo como prova de sua identidade racial perante o juiz. Apresentar registros anteriores em concursos aprovados na mesma categoria de cotas também deve fortalecer a defesa do direito. Dada a complexidade da questão, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Caso seja necessário buscar assessoria jurídica, a MEB Advocacia conta com 20 anos de experiência na área de concursos públicos. Entre em contato Clicando Aqui!
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