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Quando uma questão pode ser anulada em Concurso Público?

1. Os obstáculos superados pelo candidato e a importância de uma prova bem feita pela banca do concurso público

 

Concursos públicos demandam muito preparo e estudo dos concorrentes. Além das questões financeiras que envolvem todo o processo, cursos preparatórios, tempo de estudo sem auferir renda, apostilas, livros, materiais de estudo, taxas de inscrição, deslocamentos, dentre inúmeros outros gastos, o esforço e dedicação emocional são grandes. Assim, um erro cometido pela banca ao formular uma questão ou até mesmo na correção, desrespeita não só os candidatos, mas também o próprio Direito Brasileiro e seus Princípios.

É comum que bancas examinadoras contratadas para realizarem concursos públicos não se atentem a erros grosseiros de autoria delas próprias e acabem por prejudicar os candidatos no concurso público. Além de uma irresponsabilidade e falta de respeito incalculável, essas mesmas bancas muitas vezes causam desconfiança e minam a credibilidade do processo seletivo, com a prática de erros na elaboração das questões das provas que realizam.

É direito dos candidatos serem submetidos a provas perfeitamente elaboradas, não só porque estudaram e dedicaram tempo de vida e dinheiro que muitas vezes nem possuem, mas também porque para medir a capacidade e preparo dos candidatos é preciso que a prova seja objetiva e correta na cobrança do conteúdo, para de fato avaliar corretamente o conhecimento do candidato sobre o tema e selecionar de forma eficaz os mais bem preparados para o cargo.

A anulação de questões com erros não é apenas um direito dos candidatos prejudicados, mas um imperativo para a preservação da integridade do certame, para selecionar os candidatos mais preparados e para o fortalecimento da confiança da sociedade no sistema de seleção de servidores públicos.

 

2. Quais os principais motivos que podem levar à anulação de questões em provas de concursos públicos?

 

A seguir os motivos mais comuns para anulação de questões em concursos públicos. Porém lembre-se que ainda assim é preciso considerar que o erro não pode ser insignificante, conforme explicamos no tópico seguinte.

Erro material ou técnico: Quando há equívocos evidentes na formulação da questão, como erros de digitação, contradições ou omissões que impossibilitem a compreensão do enunciado ou das respostas dispostas nas alternativas. Isso pode ocorrer na redação da questão, na ausência de alternativas coerentes ou em problemas na estruturação do enunciado.

Violação do edital: Questões que não estão em conformidade com o que foi estabelecido no edital do concurso, seja em relação ao conteúdo programático, critérios e forma de avaliação ou mesmo no formato da questão, são passíveis de anulação. A correção em desacordo com o espelho de correção é uma violação ao edital, pois o espelho é uma extensão deste.

Ambiguidade ou dupla interpretação: Questões que permitem mais de uma interpretação possível e plausível ou que apresentam enunciados ambíguos podem ser anuladas.

Inadequação do gabarito: Casos em que o gabarito divulgado pela banca examinadora não corresponde à resposta verdadeiramente correta para a questão.

Mais de uma alternativa correta: Quando há equívoco na formulação das alternativas corretas, havendo mais de uma alternativa possível.

Nenhuma alternativa possível: Quando a banca erra ao dispor as alternativas e nenhuma delas está correta, de fato.

Violação de princípios legais: Questões que violem direitos fundamentais dos candidatos, que sejam preconceituosas, discriminatórias ou que firam princípios éticos e legais, podem ser anuladas por desrespeitar normas constitucionais ou legais.

Correção de questão dissertativa em desacordo com o espelho de correção: Muitas vezes a banca comete o erro de desrespeitar o espelho de correção que ela própria definiu. Ou ser rígida a tal ponto de considerar errada a resposta por não ter usados as exatas mesmas palavras do espelho.

 

3. Quando a questão é deve ser anulada?

 

Segundo o Poder Judiciário Brasileiro, uma questão de prova de concurso só pode ser anulada, judicialmente se o erro for categórico, o que significa que o erro é grosseiro e observável de pronto por quem lê – e claro, entende do assunto abordado.

Significa que o erro é facilmente observável e é um erro “invencível” segundo palavras utilizadas pelos próprios tribunais, que também utiliza a expressão “erro crasso”.

Com isso, o Poder Judiciário visa evitar ações judiciais que buscam anular questões que contenham erro que não macula a questão, que não prejudica sua legibilidade e compreensão pelo candidato de forma significativa. Ou seja, o Poder Judiciário não anula a questão se ela puder ser compreendida e proveitosa para medir o conhecimento dos candidatos que fizeram a prova.

É uma postura defensiva do Poder Judiciário, da qual discordamos fortemente, uma vez que qualquer erro praticado pela Administração Pública, por menor que seja, que traga prejuízo ao cidadão, merece ser corrigido. Esta é uma das características do Estado Democrático de Direito.

 

4. O que fazer quando notar erros em questões de concursos?

 

Quando verificado, pelo candidato, que sua prova possui uma questão que contém um erro, primeiro é preciso analisar se esse erro é categórico, ou seja, se é um erro que se observa facilmente pela leitura da questão ou pelas alternativas, ou em conjunto. Como dito antes, deve ser um erro que prejudique a compreensão do enunciado, ou que impeça a avaliação efetiva do conhecimento pelos candidatos que fizeram aquela prova.

Posteriormente, deve se definir se existe meio de se comprovar a existência do alegado erro. Juridicamente, um erro só existe se for possível provar que ele existe.

A partir daí são dois caminhos: o administrativo, através de Recurso Administrativo no próprio concurso e o judicial, através de uma ação no Poder Judiciário.

 

5. Quais são as ações judiciais cabíveis para pleitear anulação de questão de prova de concurso público?

 

Depende totalmente da situação. Mas são duas opções, na grandíssima maioria das vezes, que a seguir explicamos.

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5.1 Mandado de segurança

O Mandado de Segurança é, na verdade, uma ação judicial. É o nome dado a uma ação especial que se pode utilizar contra um ato praticado por uma autoridade, desde que preenchidos certos requisitos, como o prazo, que é muito menor do que para as outras ações judiciais. Ou seja, é uma ação cabível quando se trata de concursos públicos, pois estes são realizados pela Administração Pública através de suas autoridades.

Mas não é qualquer situação que pode ser questionada através de um Mandado de Segurança. Para ser apropriado o Mandado de Segurança para anulação de questão de prova de concurso, a questão a ser anulada deve conter um erro que não há nenhuma possibilidade de discussão quanto à sua existência. Algo como um erro tão claro e indubitável que não seria nem mesmo necessário ouvir a parte contrária, se isso fosse possível. Ou seja, não pode haver espaço para discutir se aquele erro existe ou não, se é um erro ou não, se é um erro grave ou não. Se houver qualquer margem para discussão, o Mandado de Segurança poderá ser extinto pelo juiz por não ser a via adequada para discutir a questão. E, ainda que não seja extinto, poderá prejudicar a chance de se obter sucesso na ação, por falta de espaço para maiores discussões, como por exemplo para ser ouvido um perito especialista no tema abordado pela questão que se pede anulação. Nestes casos, a ação ideal a ser utilizada é a ação comum, também chamada de ação ordinária.

Se você quiser ler mais a respeito do Mandado de Segurança em Concurso Público, clique aqui.

5.2 Ação ordinária

Ação Ordinária é o nome que se utiliza para a ação comum que pode ser utilizada de forma geral para discutir um direito, salvo exceções (situações que só podem ser discutidas em ações especiais e próprias, como ação de alimentos em direito de família).

A diferença da Ação Ordinária para o Mandado de Segurança, para esta situação de anulação de questão em concurso público, é que nela é possível “discutir” se houve ou não erro na questão, pois após a apresentação dos argumentos de defesa pela parte contrária, o candidato pode rebater aquilo foi dito para manutenção da questão sem sua anulação, o que se configura uma discussão jurídica. Essa oportunidade para rebater a defesa apresentada pela banca se chama “Réplica”, ou “Manifestação à Contestação”.

No Mandado de Segurança não existe este espaço para “discussão”, é preciso trazer a prova irrefutável do erro na questão.

Além disso, na Ação Ordinária é possível solicitar que a questão seja avaliada por um perito, ou seja, por um profissional da área com conhecimentos comprovados sobre o assunto cobrado na questão a ser anulada, para ele opinar se há ou não um erro na questão. No Mandado de Segurança não existe essa possibilidade.

 

6. O que acontece quando entro com uma ação judicial para anular questões do concurso?

 

Ao entrar com uma ação judicial contestando uma questão de concurso público, a decisão proferida pelo juízo afeta apenas o próprio autor da ação, ou seja, tem um caráter individual, não sendo automaticamente estendida aos demais concorrentes. Ou seja, a decisão judicial e o resultado da ação valerão apenas para o candidato que entrou com a ação.

No entanto, em certos casos, o Ministério Público pode intervir em questões que envolvam concursos públicos. Quando se verifica um conjunto de interesses que transcende o interesse individual de um único candidato, como no caso de uma coletividade de candidatos prejudicados ilegalmente em uma prova de concurso público, o Ministério Público pode agir.

Quando o Ministério Público decide atuar em defesa dos candidatos e ingressar com uma ação judicial, essa ação terá um alcance mais amplo no que diz respeito aos beneficiados pela decisão judicial, ou seja, refletirá na pontuação de todos os candidatos que fizeram a prova.

O grande problema aí, para os candidatos, é o Ministério Público decidir agir, diante de todos os outros casos urgentes que têm em mãos para tomar providências.

Por isso, na imensa maioria das vezes, o candidato deve se antecipar e buscar seus direitos imediatamente, pois aguardar o Ministério Público é ver o tempo passar e seu direito ficar mais distante.

 

7. E se a documentação apresentada pelo candidato na ação não for suficiente para anulação da questão?

 

Em casos em que a documentação apresentada pelo candidato não é suficiente para comprovar de maneira clara e inequívoca a existência do erro alegado na questão, é viável solicitar uma perícia técnica para avaliar detalhadamente a questão em disputa.

É possível contratar um perito particular para opinar sobre a questão e levar este documento ao processo e é possível que o candidato e o juiz queiram ouvir um perito judicial para opinar sobre o debate.

O trabalho do perito se torna peça chave para esclarecer a controvérsia existente sobre o erro apontado, trazendo uma análise imparcial e especializada sobre o tema em questão. A perícia desempenha papel importante ao oferecer um parecer técnico embasado, agregando evidências concretas que podem sustentar o pedido de correção ou anulação da questão contestada.

A pontuação atribuída em caso de anulação de questões é a prevista no edital para o caso de anulação de questões em decorrência de recursos administrativos contra o gabarito preliminar. Se houver questões anuladas por recurso administrativo, a pontuação será atribuída a todos os candidatos. No caso de ação judicial, a pontuação é atribuída apenas ao candidato que entra com ação e será aquela prevista no edital para a anulação da questão via recurso.

 

8. Preciso entrar com o recurso contra o gabarito antes de entrar com a ação judicial?

 

Entrar com recurso administrativo não é uma condição para entrar com ação judicial, em respeito ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que consiste em um princípio constitucional que assegura o acesso à Justiça a todos os cidadãos. Esse princípio está consagrado na Constituição Federal brasileira e significa que nenhuma lei ou autoridade pode impedir ou restringir o direito de alguém recorrer ao Poder Judiciário em busca de solução para seus conflitos. Para saber mais sobre Recursos Administrativos para concursos públicos, temos um texto, acesse clicando aqui.

Em termos simples, a inafastabilidade da jurisdição garante que qualquer pessoa que se sinta lesada em seus direitos tenha o direito de buscar a tutela do Estado, por meio do sistema judicial, para resolver litígios, reivindicar direitos ou defender interesses legítimos, sem a necessidade de tentar a solução, anteriormente, pela via administrativa.

Esse princípio é decorrente do nosso Estado Democrático de Direito, pois garante que ninguém fique desamparado diante de potenciais violações de direitos ou abusos de poder, possibilitando o acesso à justiça para todos, independentemente de sua condição social, econômica ou política.

 

A MEB Advocacia possui 20 anos de experiência na área de concursos públicos, para maiores informações clique aqui.

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