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Mandado de Segurança para Concurso Público

 

Nesse artigo falaremos sobre uma importante ferramenta que o candidato de concurso público pode utilizar caso ocorra abusos ou ilegalidades cometidas pelas autoridades organizadoras do certame.

 

Mas o que é o Mandado de Segurança?

 

O Mandado de Segurança, uma ação judicial específica garantida pela Constituição Federal Brasileira, é uma ferramenta essencial para a proteção dos cidadãos contra atos ilegais ou injustos praticados por autoridades públicas. Esse mecanismo se mostra crucial nos Concursos Públicos, onde os atos são em geral praticados por autoridades públicas ou por particulares agindo em nome delas, como as entidades organizadoras dos certames.

 

A lei específica que regulamenta o Mandado de Segurança estabelece, de forma clara e detalhada, as condições para entrar com esta ação, os prazos, as formalidades, os procedimentos e os critérios de apreciação e decisão judicial. Essa norma específica confere ao Mandado de Segurança um caráter bastante particular dentro do universo das ações judiciais, otimizando sua aplicação e garantindo uma importante defesa de candidatos prejudicados.

 

Dessa maneira, o Mandado de Segurança, ao possuir uma legislação própria, se revela como um procedimento especial com regras bem definidas, proporcionando aos cidadãos uma ferramenta ágil e direta para a defesa de seus direitos perante situações que demonstram urgência e necessidade de solução imediata.

 

Quando é possível entrar com Mandado de Segurança em Concurso Público?

 

Sobre o momento certo para entrar com Mandado de Segurança cujo objeto seja um ato praticado em concurso público, este será dentro do prazo de 120 dias contados do dia em que o candidato tomou conhecimento de que foi prejudicado. Pode ser a partir da publicação de um edital e pode ser a partir de um outro dia qualquer, em que se tomou conhecimento deste edital, por exemplo. A partir daí o prazo é de 120 dias corridos.

 

Quando o Mandado de Segurança é preventivo, ou seja, ele é impetrado para prevenir um ato que possa prejudicar um candidato em Concurso Público, não existe prazo.

 

Logo, a resposta para a pergunta sobre o momento para entrar com o mandado de segurança é: “Quando o candidato tomar ciência de que foi prejudicado ilegalmente por um ato administrativo praticado pela autoridade (ou quem lhe faça as vezes) em um concurso público, até no máximo 120 dias após esta ciência. ”

 

Para saber mais sobre os prazos do mandado de segurança, temos um texto completo. Clique Aqui!

 

Qual a documentação necessária para entrar com mandado de segurança?

 

Para ingressar com um Mandado de Segurança, é fundamental reunir a documentação necessária que apoie a petição inicial e reforce com certeza os argumentos apresentados. Embora os requisitos possam variar de acordo com a jurisdição e a natureza do caso, geralmente, os documentos essenciais incluem:

 

Procuração: Para toda ação judicial que seja obrigatória a assistência de um advogado, a procuração é obrigatória.

 

Documentos pessoais do candidato: RG, CPF e comprovante de residência para identificação e qualificação do impetrante.

 

Documentos relacionados ao ato questionado: Edital, decisão administrativa, resultados, ou qualquer documento que comprove o ato que prejudicou o candidato no concurso público.

 

Documentos que demonstrem cabalmente a ilegalidade ou abuso de poder: Argumentação embasada em documentos que evidenciem a ilegalidade, abuso ou desvio de poder por parte da autoridade pública. O candidato precisa mostrar ao juiz qual é o direito dele, relativo ao concurso público, que está sendo desrespeitado e de que forma está sendo desrespeitado.

 

Outros documentos específicos ao caso: Dependendo da situação, podem ser necessários documentos adicionais para fundamentar os argumentos do Mandado de Segurança. É preciso uma análise criteriosa feita por um advogado especialista em concurso público.

 

É importante consultar um advogado para garantir que todos os documentos necessários estejam devidamente preparados e organizados, levando em consideração a legislação vigente e a jurisprudência aplicável ao caso específico. A MEB Advocacia conta com uma equipe com 20 anos de experiência na área de concursos. Entre em contato conosco Clicando Aqui!
 

 

Quando não cabe o mandado de segurança?

 
O Mandado de Segurança não é cabível em todos os casos relacionados a concursos públicos. Existem situações em que esse instrumento jurídico não é adequado, tais como:

 

Ato consumado ou irreversível: Se o ato já foi consumado e não pode ser revertido (em casos de concurso público, dificilmente esta situação acontece, a maioria absoluta dos atos são reversíveis com ordem judicial).

 

Ato discricionário: Quando o ato da administração pública é discricionário, ou seja, possui margem de escolha ou apreciação, e não há evidências de ilegalidade ou abuso de poder, o Mandado de Segurança pode não ser aceito.

 

Exigência de dilação probatória: Se a questão exigir a produção de provas, durante o processo, para comprovar os fatos alegados, o Mandado de Segurança não será a via apropriada, pois essa ação é específica para casos em que os fatos alegados são claros e podem ser comprovados de forma cabal na petição inicial do processo.

 

Reexame de critérios de avaliação: O Mandado de Segurança não se destina a reexaminar os critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que haja ilegalidade evidente ou flagrante abuso na avaliação.

 

Ausência de direito líquido e certo: Caso o direito alegado não seja líquido e certo, ou seja, não seja claro e comprovável de forma objetiva, o Mandado de Segurança pode não ser admitido. Quer saber o que é um direito Líquido e Certo? Clique aqui.

 

A orientação jurídica é fundamental para tomar decisões adequadas no âmbito do direito administrativo e dos concursos públicos.

 

Se a situação não permitir o Mandado de Segurança, o que posso fazer?

 

 

A Ação pelo procedimento comum é uma medida judicial adotada quando um candidato busca questionar atos ou decisões relacionadas ao processo seletivo de um concurso público em quase a totalidade das vezes em que não é cabível um Mandado de Segurança.
Importante dizer que a ação ordinária é sempre cabível quando é cabível o Mandado de Segurança.  Mas nem sempre é cabível o Mandado de Segurança quando é cabível a ação ordinária. O advogado especialista em concurso públicos é quem bate o martelo sobre a decisão de qual é a ação mais adequada.

 

Os candidatos podem recorrer ao procedimento comum em várias situações, como a anulação de questões de prova, revisão de gabarito, irregularidades no edital, exclusão injustificada do certame, ou qualquer outra questão que possa violar direitos dos candidatos ou regras estabelecidas pelo edital e não seja possível demonstrar de forma cabal através de provas documentais na petição inicial.

 

O procedimento comum permite uma ampla análise do caso, com apresentação de argumentos, provas e alegações pelas partes envolvidas.  É possível, por exemplo, produzir perícia dentro do andamento do processo (ex: perito forense). O juiz, então, analisa as alegações, ouve as partes e decide conforme as normas do Código de Processo Civil e legislação relacionada.

 

No Mandado de Segurança, os prazos para a conclusão do processo podem variar, embora deva obrigatoriamente ser finalizado em 30 após a manifestação do Ministério Público. Isso também está sujeito à vara judicial e ao juiz responsável, o que é influenciado por diversas variáveis dentro do contexto, desde recursos humanos até o funcionamento integral do aparato do gabinete do juiz e do cartório responsável pelo trâmite do processo.

 

No entanto, a prioridade de julgamento do do Mandado de Segurança é um fator que o torna especialmente atraente para a proteção dos direitos dos candidatos lesados em concursos públicos.

 

Além disso, é relevante destacar que o Mandado de Segurança não implica custos de honorários de sucumbência, o que o torna ainda mais atrativo para os candidatos a cargos públicos, especialmente quando se encontram desempregados, o que ocorre na maioria das situações para os “concurseiros”.



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