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Qual idade máxima para guarda municipal?

Entre tantas leis que regem os concursos, além de especificações nos editais, uma dúvida peculiar demanda atenção especial: Existe idade máxima para Guarda Municipal? Nesse artigo abordaremos o que está previsto em lei sobre esse assunto e esclareceremos essa dúvida. Continue a leitura!

 

Os concursos para Guarda Municipal despertam interesse entre muitos cidadãos e costumam ser bastante disputados, em especial os que remuneram melhor os membros da corporação. Além de oferecer estabilidade, o cargo proporciona plano de carreira aos seus servidores, permitindo ascensão profissional e desenvolvimento ao longo do tempo, com possibilidade de promoções, capacitações e progressão salarial com base no desempenho e tempo de serviço. Isso representa uma oportunidade atrativa para quem busca estabilidade e crescimento profissional  de segurança.

 

O que diz a Lei?

 

Segundo a Constituição Federal, todo requisito previsto para o ingresso em um cargo público deve estar devidamente de acordo com o Princípio da Legalidade, que regulamenta todas as esferas da Administração Pública. Este Princípio, muito importante no Brasil e deve ser respeitado sempre, está previsto especificamente no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a Administração Pública só pode praticar atos autorizados expressamente em Lei.

 

A discussão em torno da fixação de uma idade máxima para a investidura em cargos da segurança pública, como guardas municipais, assim como polícia civil e militar, torna-se um debate polêmico que expõe a crítica principal no que concerne à prática dos Municípios quanto ao estabelecimento de barreira etária para os candidatos.

 

Os editais desses concursos frequentemente estabelecem um limite máximo de idade porque, provavelmente por opinião dos responsáveis pela elaboração dos editais, a partir de determinada idade o candidato não poderá desempenhar as funções do cargo com maestria – o que não é verdade, conforme discorremos a seguir. Porém, é importante lembrar, que nestes concursos os candidatos são submetidos a rigorosos testes de desempenho de força física, além de exames médicos e psicológicos, nos quais deve ser aprovado para tomar posse.

 

A possível inconstitucionalidade de restringir a participação de um candidato a um concurso público com base unicamente em sua idade torna a discussão ainda mais polêmica.

 

Pensando conforme o Direito Brasileiro, deve-se considerar que (i) o inciso I do artigo 37, estabelece que os concursos públicos somente podem exigir requisitos previamente estipulados em lei. Assim, em primeiríssimo lugar, o que não está previsto em lei não pode ser exigido do candidato

 

Por outro lado, o art. 7º da constituição Federal PROÍBE qualquer tipo de discriminação por motivo de idade para preenchimento de cargo público. É terminantemente vedado pela Constituição qualquer forma de discriminação baseada na idade do trabalhador.

 

Um caso específico e recente na cidade de Ribeirão Preto, interior paulista, em que o edital do concurso para guarda civil estabeleceu a idade máxima de 35 anos para os concorrentes. No entanto o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o limite de idade máxima e suspendeu esta restrição. Leia a matéria completa Aqui.

 

Quais são as etapas para concurso para a Guarda Municipal?

 

As etapas de um concurso para Guarda Municipal podem variar de acordo com o município e o edital específico do concurso. No entanto, o processo seletivo para esse cargo segue algumas etapas comuns, tais como inscrição, provas objetivas, discursivas e podem conter redação. No entanto, ao que concerne ao assunto abordado nesse artigo, uma das preocupações entre candidatos com mais idade é o TAF, ou Teste de Aptidão Física, que geralmente são bastante duros e cobram que o candidato esteja fisicamente preparado para flexões, abdominais, corridas e tantos outros exercícios que demandam preparo.

 

Além do TAF, outras fases desse concurso incluem: Avaliação Psicológica; Avaliação de Conduta e Investigação Social; Exame Médico e o Curso de Formação onde os Candidatos aprovados nas etapas anteriores podem ser convocados para um curso de formação específico para Guarda Municipal, que inclui treinamento prático e teórico. Há também a Avaliação de Desempenho no Curso de Formação, que pode ser eliminatória caso o candidato não alcance pontuação satisfatória necessária para a Classificação e Convocação que utiliza as notas obtidas em cada uma das etapas citadas para a classificação final dos candidatos. Os aprovados são convocados para Nomeação e  Posse no cargo de Guarda Municipal.

 

É fundamental que os candidatos estejam bem preparados para todas as etapas do concurso, incluindo estudo adequado, treinamento físico e cuidados com a saúde para enfrentar as exigências do processo seletivo. É importante consultar o edital específico do concurso desejado para obter informações detalhadas sobre as etapas e seus respectivos critérios.

 

O Ministério Público de São Paulo entende que, se o candidato for considerado apto ao cargo de Guarda Municipal e obtiver notas compatíveis com a classificação, independentemente da idade, o mesmo deverá e será empossado no cargo ao qual concluiu todas as fases do certame. Para ler a matéria completa, clique aqui.

 

É fundamental que o candidato compreenda os seus direitos mesmo antes de concorrer a uma vaga para Guarda Municipal. A exclusão do mesmo de forma injusta ou por indícios de etarismo (preconceito contra idade), abre precedentes para que o mesmo entre com Recurso Administrativo, clique aqui para saber mais sobre, ou até mesmo Ação Judicial contra o concurso.

 

A MEB Advocacia possui 20 anos de experiência na área de concursos públicos. Clique Aqui para entrar em contato.

 



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