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Mandado de Segurança
em Concurso Público

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Mandado de Segurança é a principal ação utilizada para defender os direitos dos cidadãos contra atos praticados pelos governos e órgãos públicos através de seus agentes. É uma Garantia Fundamental, pois prevista na Constituição Federal como mecanismo de exercício da cidadania e da proteção de direitos.
Constitui expressivo instrumento de enfrentamento dos atos estatais de qualquer natureza, assim considerados de forma genérica os provenientes de órgãos e agentes públicos. Está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e possui regramento próprio na Lei 12.016 de 2009.

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Veja as principais dúvidas abaixo.

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    Dúvidas Frequentes

    Mandado de Segurança é uma ação judicial. Tem nome próprio porque é uma ação diferente das outras ações. Em especial é diferente da ação ordinária, que é a ação comum que serve para a grande maioria das situações que exigem uma ação judicial para defesa ou proteção de um direito.
    É a ação judicial mais utilizada na defesa de direitos dos candidatos a cargos públicos nos concursos públicos realizados no Brasil. Para saber mais, entre em contato.

    O Mandado de Segurança tem lei própria, diferente, por exemplo, da ação ordinária. E ele tem rito próprio. Isso significa que ele tem suas próprias regras de tramitação. Ele tem até uma “fila preferencial” para tramitar mais rápido no meio das outras ações.
    No rito do Mandado de Segurança não há espaço para oitiva de testemunhas, produção de novas provas, perícia e nem oportunidade de rebater a defesa da parte contrária. Nas ações comuns, após a petição inicial, o juiz manda a parte contrária apresentar defesa, chamada de Contestação.
    Após a Contestação, o juiz nos intima para apresentar réplica. No Mandado de Segurança não há essa oportunidade. Por isso tudo é uma ação mais rápida. Mas, não significa que você vai vencer a ação por ser um Mandado de Segurança. Muitas vezes, a ação ideal não é o Mandado de Segurança, devido às peculiaridades do caso.
    Consulte-nos.

    O Mandado de Segurança serve para corrigir uma injustiça e proteger o direito de um cidadão que foi prejudicado de forma incorreta por uma autoridade pública.
    No caso dos concursos públicos é, sem dúvida, a arma mais poderosa e mais utilizada para lutar contra injustiças ocorridas contra os candidatos. É uma ação judicial que serve para pedir ao juiz que dê uma ordem, à autoridade que prejudicou o candidato, de corrigir este prejuízo.
    Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

    O Mandado de Segurança tem termo próprio para a proposição da ação. No Direito Brasileiro, fala-se “impetrar” Mandado de Segurança. É impetrado contra a autoridade que praticou o ato que prejudicou o impetrante (o cidadão que impetrou o Mandado de Segurança).
    No caso dos concursos públicos, esta autoridade pode ser o presidente da banca ou o prefeito do município que realizou o concurso, por exemplo. São centenas de possibilidades para o polo passivo da ação (“réu”).
    Para saber mais a respeito, FALE CONOSCO.

    Isso vai depender da vara para qual ele for distribuído. Se for uma vara em que o juiz não tem processos acumulados, for uma vara em que os funcionários não estão afastados por motivos diversos, não há falta de funcionários, o Mandado de Segurança vai seguir rápido.
    Já tivemos Mandado de Segurança que acabou em um mês. O juiz sentenciou no 28º dia e a parte contrária não recorreu. Porém temos outros que já estão no segundo ano. Não é possível saber quanto vai durar o processo. Para solicitar esse ou outros serviços, FALE CONOSCO.

    Sim, a Lei do Mandado de Segurança prevê, de forma expressa, que a liminar será concedida se houver motivo relevante para isso e se houver urgência.
    Aproveite para FALAR CONOSCO e tirar todas as suas dúvidas.

    Sim, cabe recurso contra qualquer decisão judicial em qualquer processo judicial sempre que houver prejuízo para a parte. Há um limite de recursos, claro, caso contrário as ações judiciais não teriam fim.
    Se você ainda possuir dúvidas, entre em CONTATO CONOSCO.

    Sempre respeitando a tabela de honorários mínimos da OAB, o valor do Mandado de Segurança vai depender do cargo almejado, em regra.
    Não se cobra de um professor de educação infantil o mesmo valor que se cobra por um Mandado de Segurança cujo objeto é um cargo de médico, por exemplo. Essa é a praxe na advocacia.
    Aproveite para iniciar ou agilizar seu processo entrando em CONTATO CONOSCO.

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    Nossas especialidades

    Nosso escritório atua, especialmente, em causas relacionadas a concursos públicos e, para isso, nossa equipe é formada por advogados especializados em Direito Administrativo e em Direito Constitucional.

    Nossa equipe

    Marcela Barretta

    Advogada Sócia
    OAB SP 224.259
    Especializada em Direito Administrativo e em Direito Constitucional

    Giselle Licursi

    Advogada Sócia
    OAB SP 248.565
    Especializada em Direito Administrativo e em Direito Processual

    Domitila Trajano

    OAB-E SP 218.953
    Graduanda em Direito

    Priscilla Camargo

    Assistente Jurídica
    Graduanda em Direito

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