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Mandado de Segurança é a principal ação utilizada para defender os direitos dos cidadãos contra atos praticados pelos governos e órgãos públicos através de seus agentes.
É uma Garantia Fundamental, pois prevista na Constituição Federal como mecanismo de exercício da cidadania e da proteção de direitos.
Constitui expressivo instrumento de enfrentamento dos atos estatais de qualquer natureza, assim considerados de forma genérica os provenientes de órgãos e agentes públicos.
Está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e possui regramento próprio na Lei 12.016 de 2009.
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