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O que é uma Liminar
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Por medida liminar deve-se entender a medida concedida in limine, ou seja, no início (do processo), antes de ser ouvida a parte contrária. Trata-se de decisão judicial, portanto, que concede um pedido logo no início do processo. É possível que a decisão seja concedida no meio do processo, antes do final (da sentença, portanto), sendo um erro técnico, sem grande importância, dar a esta decisão o nome de “liminar”.

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Veja as principais dúvidas abaixo.

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    Dúvidas Frequentes

    Primeiramente, vamos ao significado da palavra “liminar”. Liminar é uma palavra que vem do latim in limine. No direito é o nome dado à decisão judicial dada logo no início do processo, antes de qualquer outra providência. Para o tema concursos públicos, a liminar significa que o juiz deu uma ordem judicial para que uma providência urgente seja tomada, como, por exemplo, uma liminar para reintegrar o candidato no concurso para não correr o risco de que a vaga seja preenchida por outro candidato.
    No Mandado de Segurança esta decisão judicial se chama liminar. Numa ação de procedimento comum, o nome é tutela antecipada. Para saber mais, entre em contato.

    Para evitar um prejuízo maior ao interessado. Consulte-nos.

    Para se obter uma liminar em uma ação judicial, é obrigatório que se comprovem dois requisitos, nos termos da lei: “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida”. Ou seja, (1) que exista motivo justo e urgência, devidamente comprovados e (2) que, se a decisão sobrevier somente no final do processo haverá o risco de não ser 100% eficaz na proteção do direito.
    Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

    O prazo previsto na lei para o juiz apreciar a petição, analisar os pedidos e conceder ou negar a liminar, é de 10 dias. Porém, não é o que ocorre, pois devido ao acúmulo muito grande de processos no Poder Judiciário, este prazo não é respeitado sempre. Não há punição prevista em lei para o descumprimento desse prazo pelo juiz. Para saber mais a respeito, FALE CONOSCO.

    Sim, cabe um recurso chamado Agravo de Instrumento. Este recurso é direcionado para o tribunal imediatamente superior ao juiz que negou a liminar. Por exemplo, se o juiz que negou a liminar é um juiz de primeira instância em uma cidade na Bahia, o Agravo de Instrumento será julgado pelo TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia. Para solicitar esse ou outros serviços, FALE CONOSCO.

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    Nosso escritório atua, especialmente, em causas relacionadas a concursos públicos e, para isso, nossa equipe é formada por advogados especializados em Direito Administrativo e em Direito Constitucional.

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