Quais exames médicos são exigidos em concursos públicos?
Uma das fases dos concursos públicos é a apresentação de exames e avaliações médicas que podem ser de caráter eliminatório diante de doenças que incapacitem o servidor de realizar suas funções. No entanto há inúmeros casos em que a eliminação pode ser realizada de forma arbitrária e injusta. Para isso, esclarecermos alguns pontos importantes que podem auxiliar os candidatos que, por alguma injustiça, tenham sido eliminado nessa fase do certame.
Para que servem os exames médicos em concurso público?
Os exames médicos realizados em concursos públicos têm uma variedade de propósitos que visam garantir a adequação e segurança dos candidatos para o cargo em disputa. Um dos principais objetivos é avaliar a capacidade física e mental dos concorrentes, assegurando que possuam as habilidades necessárias para desempenhar as funções de forma eficaz e segura.
Ao aplicar os exames médicos, busca-se proporcionar uma concorrência justa e equitativa entre os candidatos, estabelecendo critérios objetivos e imparciais de seleção.
A realização desses exames deve estar alinhada com as leis e regulamentações vigentes que determinam a avaliação médica para certos tipos de cargos, assegurando, assim, a conformidade legal do processo seletivo. Além disso, ao evitar que indivíduos não aptos para a função ingressem no serviço público, contribui-se para a eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública.
Em resumo, os exames médicos em concursos públicos são fundamentais para garantir a seleção de candidatos que estejam em condições adequadas de saúde para exercer as funções do cargo de maneira adequada, responsável e eficiente, promovendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo para o serviço público.
É importante considerar que para determinados cargos, que demandam plena capacidade física e mental, podem existir restrições relacionadas a algumas condições de saúde ou deficiências. Mas isso deve ser justificável e legal.
A legislação brasileira prevê que a eliminação de candidatos em concursos públicos por motivos de saúde deve estar respaldada por normas e critérios claros, objetivos e previamente estabelecidos no edital do concurso. Abaixo, destacam-se algumas leis e princípios gerais que embasam essa etapa dos concursos públicos:
Constituição Federal:
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput e inciso II, estabelece o Princípio da Legalidade, que implica que a administração pública deve pautar-se estritamente nas leis e regulamentos em vigor.
Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
Esta lei estabelece normas gerais sobre o ingresso no serviço público Federal, podendo ser utilizada analogicamente nas outras esferas de governo, e dispõe sobre as condições de aptidão física e mental para a investidura no cargo ou emprego público.
Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):
Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece garantias aos administrados, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. Também costuma ser utilizada analogicamente em lacunas existentes nas regulações de leis municipais e estaduais.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Essa lei assegura a inclusão da pessoa com deficiência e estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades, a eliminação de discriminação e a acessibilidade e deve ser observada sempre que houver o envolvimento de uma pessoa portadora de deficiência, como nos casos de perícia de aptidão de deficientes em concursos públicos.
Ressalta-se que o edital do concurso público é o principal documento que deve estabelecer as condições de avaliação dos candidatos, incluindo os critérios relacionados à saúde, sempre respeitando Princípios de Direito, leis e a Constituição Federal. Os requisitos de aptidão física e mental devem ser objetivos, razoáveis e proporcionais ao cargo em disputa, de forma a garantir o exercício das funções do cargo.
Além disso, é fundamental que a eliminação de candidatos com base em condições de saúde seja devidamente justificada na decisão, que deve ser transparente e estar de acordo com os Princípios Constitucionais e legislação que regem os concursos públicos no Brasil. Os candidatos têm sempre direito à ampla defesa e ao contraditório em caso de eliminação por motivos de saúde, podendo contestar a decisão administrativamente através de Recurso Administrativo.
Quais doenças podem ser eliminatórias na fase da perícia em concursos públicos?
As condições de saúde que podem levar à eliminação variam de acordo com o que prevê o edital e os critérios estabelecidos para o cargo em questão. Geralmente, as condições que podem levar à eliminação são aquelas que prejudicam a capacidade do candidato de exercer as funções do cargo de forma eficaz e segura.
Aqui estão alguns exemplos de condições de saúde que podem ser consideradas para eliminação em uma perícia médica, dependendo das exigências do cargo e do edital:
Doenças Crônicas Incapacitantes: Doenças crônicas que afetam significativamente a capacidade física ou mental do candidato, como determinadas formas de artrite, doenças neurológicas graves, diabetes descontrolada, entre outras.
Deficiências Graves: Deficiências físicas ou mentais que impeçam o desempenho das funções do cargo, de acordo com as exigências estabelecidas.
Distúrbios Psiquiátricos Graves: Transtornos psiquiátricos graves que prejudiquem a capacidade do candidato de executar suas funções de maneira adequada e segura.
Problemas de Visão ou Audição Significativos: Dificuldades visuais ou auditivas graves que interfiram nas atividades essenciais do cargo.
Problemas Cardiovasculares Graves: Doenças cardíacas que possam colocar em risco a saúde do candidato no desempenho do cargo, por exemplo, ou comprometer sua capacidade de executar as funções.
Problemas Respiratórios Severos: Doenças pulmonares ou respiratórias graves que possam afetar a capacidade de o candidato realizar atividades físicas necessárias ao cargo, por exemplo.
Vale ressaltar que as condições médicas que levam à eliminação variam de acordo com o cargo, suas atividades e responsabilidades específicas, bem como as políticas e critérios estabelecidos. É essencial consultar o edital do concurso para obter informações detalhadas sobre os critérios de avaliação médica e as condições de saúde que podem resultar na eliminação do candidato.
Lembrando que há casos de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD). Para saber mais sobre o tema, temos um texto completo que você pode ler clicando aqui.
O que fazer se for eliminado na etapa de perícia por motivo de doença não impeditiva nas atividades inerentes ao cargo?
Se o candidato for eliminado em uma perícia médica durante um concurso público de forma discriminatória, esse ato pode ser considerado ilegal e anulável, se violar os Princípios Gerais de Direito e previsões legais que garantem efetiva igualdade de oportunidades e vedam a discriminação. Discriminação nesse contexto pode envolver preconceito com a doença que não é incapacitante, estigma ou tratamento desigual baseado em condições de saúde, origem, gênero, raça, ou outros fatores não pertinentes à avaliação das capacidades necessárias para o cargo.
Vamos considerar um exemplo hipotético:
Imagine que um candidato, “João”, foi eliminado em uma perícia médica em que os peritos alegam que ele possui uma condição de saúde específica que o inabilitaria para o cargo. No entanto, essa condição não interfere de forma significativa na execução das tarefas relacionadas ao cargo para o qual foi aprovado o candidato.
Nesse caso, “João” pode buscar medidas legais para impugnar o resultado da perícia e pedir a anulação da sua eliminação, ou a revisão da sua avaliação médica. Ele pode alegar discriminação com base na sua condição de saúde, apresentando evidências que comprovem que sua condição não o impede de exercer as funções do cargo.
Reiterando: Se o candidato tem condições de exercer o cargo e a doença não o impede de praticar as atividades inerentes a ele, não poderá ser excluído por motivo de doenças! E caso seja eliminado do concurso por esta questão, o Poder Judiciário pode ser acionado para analisar a situação e ordenar a correção do ato ilegal.
Quais medidas tomar caso seja eliminado da fase de perícia de forma injusta?
A eliminação de forma arbitrária e injusta é passível de anulação do resultado da perícia. Além disso, o candidato poderá buscar defender seus direitos das seguintes formas:
Recurso Administrativo: Apresentar um recurso junto à banca organizadora do concurso, contestando a eliminação e fornecendo argumentos e evidências de que a condição de saúde não interfere de maneira significativa no exercício das funções do cargo.
Temos um texto completo sobre como realizar um Recurso Administrativo que você pode ler clicando aqui.
Ação Judicial: O candidato eliminado injustamente na perícia médica por doença que não o impede de exercer as funções do cargo pode ingressar com uma ação judicial questionando a eliminação discriminatória. Ele pode buscar a anulação do ato e até mesmo nova perícia, por peritos imparciais, demonstrando a injustiça e ilegalidade do resultado da perícia feita no bojo do concurso público.
Em resumo, se um candidato enfrentar uma eliminação discriminatória na perícia médica durante um concurso público, ele tem o direito de contestar essa decisão, buscando meios legais para garantir que seus direitos sejam preservados e a avaliação seja justa e baseada nos critérios estabelecidos de forma transparente no edital.
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