Candidatos Sub Judice em Concursos Públicos
Escrever sobre candidatos sub judice em concursos públicos envolve esclarecer alguns conceitos de ordem legal, ética e prática relacionados a Direito. Nesse artigo seremos bastante objetivos e com explicações fáceis para leitores que não são da área do direito.
O que significa candidato Sub judice em concurso público?
O termo “sub judice” deriva do latim e significa “sob julgamento”, indicando que uma situação está em análise judicial e aguarda uma decisão. O candidato em situação “sub judice” é aquele se encontra com uma situação judicial pendente. Significa que ele está no concurso porque obteve uma ordem judicial para permanecer no concurso, por exemplo.
Nesse cenário, a participação do candidato sub judice no concurso está amparada por uma decisão judicial que ainda não é definitiva.
Consequentemente, a classificação final do candidato e seu ingresso no cargo está dependendo de confirmação de uma decisão judicial, uma vez que o processo ainda não transitou em julgado.
Quais motivos podem levar um candidato a adquirir o status de “sub judice” em um concurso?
O candidato sub judice pode ter sido eliminado de forma injusta em alguma uma etapa do concurso, tendo sido reinserido por decisão judicial que ainda não é definitiva.
Esta “re-inserção” do candidato no concurso pode ter sido feita através de uma decisão liminar em um processo judicial, que ainda está correndo e não chegou ao final.
O retorno do candidato ao concurso, após eliminação, por decisão judicial, também pode ter sido por sentença final do processo, mas que ainda encontra-se pendente de julgamento de recurso no Tribunal competente.
São diversos os motivos, sendo que os mais comuns são: questões relacionadas à documentação apresentada, ao indeferimento de sua inscrição, à pontuação na sua prova que obteve judicialmente anulação de questão, bem como a outros aspectos do concurso que possam ser alvo de questionamentos judiciais. O status de “sub judice” é atribuído quando essas questões resultam de processos judiciais em andamento que refletem na participação do candidato no concurso.
Nomeação de Candidatos Sub Judice
A nomeação de candidatos sub judice em concursos públicos demanda uma consideração cuidadosa das implicações legais. Trata-se de uma questão sensível, visto que a situação não é definitiva e o candidato está aguardando o final do processo judicial quanto à sua situação.
É bom também entender que a nomeação, nesses casos (sub judice), estará sujeita a decisões judiciais posteriores, que podem confirmar ou negar a participação do candidato. A prudência sugere que, ao nomear um candidato sub judice, o órgão responsável deve estar preparado para ajustar a situação conforme o desfecho legal. Isso pode envolver a revogação da nomeação, realocação ou aplicação de outras medidas, conforme as determinações judiciais.
Como fica a distribuição de vagas quando há candidatos sub judice?
A distribuição de vagas em um concurso quando há candidatos sub judice requer análise jurídica individualizada e detalhada. “Cada caso é um caso”.
A situação dos candidatos sub judice, que estão com seu status pendente devido a decisões judiciais, pode ter diferentes desdobramentos com base nestas decisões judiciais. Em sua maioria, as decisões a favor do candidato acabam sendo confirmadas ao final da ação – mas isso não é nenhuma garantia, apenas uma impressão conforme nossa experiência.
O candidato sub judice terá direito a sua vaga em caso de decisão favorável, portanto caso a banca chame para a vaga o candidato reserva, essa medida em nada altera o direito à colocação do concorrente que está com processo em andamento.
Se um candidato sub judice obtiver uma decisão favorável antes da finalização do processo seletivo, ele pode ser incluído na distribuição de vagas, conforme sua posição de classificação e a legislação vigente A pessoa do cadastro de reserva não terá em nada a sua vaga prejudicada e terá garantido o seu direito de reserva de vaga.
Sobre a Posse de candidato sub judice
A posse de um candidato sub judice pode ser adiada até que a situação judicial seja definida e haja uma decisão irrecorrível a favor do candidato. Porém, ele também pode tomar posse de forma precária, o que significa que – sim! – o candidato pode acabar tendo que deixar o cargo no qual tomou posse.
Se a decisão judicial for favorável ao candidato e não houver impedimentos legais, a posse pode ser concedida de acordo com as normas e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pelo concurso.
Nesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (clique aqui), se verifica a posse do candidato sub judice – ou seja, o Tribunal ordenou que ele fosse empossado antes mesmo que o processo finalizasse em definitivo. Isso se chama “Execução Provisória da Sentença” e só ocorre quando tudo no processo leva a crer que muito provavelmente a decisão favorável ao candidato não será revertida.
Em um concurso é imprescindível garantir a transparência e a devida comunicação, tanto aos candidatos envolvidos quanto ao público. Isso contribui para a preservação da integridade e confiança no processo seletivo e nas instituições envolvidas. A nomeação de candidatos sub judice exige, portanto, uma abordagem jurídica cautelosa para evitar possíveis entraves e assegurar a legalidade e legitimidade do procedimento.
Em caso de eliminação injusta em concursos públicos, a MEB Advocacia possui mais de 20 anos de experiência no ramo. Para entrar em contato, clique aqui!
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