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O que significa “trânsito em julgado”

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Neste breve texto vamos explicar de forma objetiva o que significa a expressão jurídica “trânsito em julgado”.

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A expressão “trânsito em julgado” é um termo utilizado no contexto jurídico para indicar que uma decisão judicial tornou-se final e irrecorrível, ou seja, não pode mais ser contestada ou modificada por meio de recursos judiciais.

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A expressão “trânsito em julgado” tem origem no latim. Ela deriva da expressão latina “transitum in iudicium“, que pode ser traduzida como “travessia até o julgamento” ou “chegada ao julgamento final”. Com o tempo, essa expressão foi adaptada e evoluiu para “trânsito em julgado” na língua portuguesa para se referir ao momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e irrecorrível.

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Quando uma sentença ou acórdão atinge o trânsito em julgado, significa que todas as possibilidades de recursos foram esgotadas e o resultado do processo é considerado definitivo.

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Ou seja, o processo judicial “transitou em julgado”, acabou definitivamente sem mais nenhuma possibilidade de recurso.

 

Em um processo judicial, há várias etapas em que as partes envolvidas podem interpor recursos para contestar uma decisão desfavorável. No entanto, uma vez que todas essas opções de recurso tenham sido esgotadas e não haja mais a possibilidade de recorrer da decisão, diz-se que o processo transitou em julgado.

 

Nesse ponto, a decisão judicial deve ser respeitada e cumprida.

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