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TST condena empresa a pagar multa de R$ 100 mil por anunciar vagas só para jovens

Apesar de o Brasil ter deixado de ser um país jovem, como mostrou o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, mais de 10% da população já era idosa, e a tendência era aumentar, as empresas mantém a política de descartar os profissionais mais experientes consideravelmente ou simplesmente discriminá-los na hora de contratar trabalhadores.

As alegações são muitas e, obviamente, questionáveis. Vão desde o dinamismo, passando pelo custo mais alto e chegam a questões como disponibilidade. O fato concreto é que na hora do recrutamento da mão de obra a discriminação é escancarada e o etarismo – preconceito em relação a idade – fica claro.

Um desses casos ocorreu na Paraíba. Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou a Energisa Paraíba S/A, a pagar R$ 100 mil de multa por danos morais coletivos por publicar vagas de emprego estabelecendo limites de idade para os candidatos.

A empresa usou o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para recrutar trabalhadores entre 19 e 35 anos de idade para a função de leiturista. A prática de delimitar uma faixa etária é vedada pelo artigo 7° da Constituição Federal que estabelece a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de gênero, orientação sexual, etnia, idade, cor ou estado civil, sob as penas que a lei definir”, conforme diz o texto.

No entanto, apesar da decisão, ainda é muito comum presenciar anúncios com essas especificidades, em especial nos portais privados especializados em recrutamento.

De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, a regra vale também para os anúncios na iniciativa privada.

“Tudo que se refere a idade cor, estado civil, gênero, para critério de admissão, como regra geral, não é permitido”, ele diz em referência a qualquer anúncio de vagas, em qualquer meio, seja o Sine ou sites específicos.

No entanto, há exceções à regra em casos em que a idade não seja recomendada para o tipo de atividade ou haja restrições para homens ou mulheres. Nesses casos, diz o advogado, é necessária a justificativa para a limitação de idade. “Precisam ser devidamente justificados para não ferir o artigo 7°. Tem que ser uma situação que justifique o limite”.

O advogado traz como exemplo os concursos públicos para a área de segurança como nas policias. Há diferentes limites de idade para esses concursos. Para a Polícia Militar, cada estado brasileiro tem um limite próprio. Em São Paulo, por exemplo, é de 30 anos para soldado e oficial e 35 anos para oficial médico. E o tema gera discussões jurídicas.

“Uma função que seja de risco, que o trabalhador não possa assumir e que seja devidamente comprovado – que a condição física seja um diferencial, como árbitros de futebol, atletas profissionais, um piloto de um avião militar, por exemplo, são casos em que se pode justificar”.

Mas há casos em que o candidato se inscreve, faz a prova e depois busca na Justiça o direito a ingressar na carreira, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle. “E consegue”, ele diz.

Especificamente sobre concursos públicos, o tema já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 683 que diz: “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. artigo 7º, inciso XXX, da Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

Prática é escondida

Mesmo com a proibição por lei, a segregação por idade existe, mas fica restrita à seleção dos trabalhadores pelos recrutadores. Valei Ertle explica que, em geral, as empresas que não distinguem idade no anúncio da vaga, acabam escolhendo os “currículos dos mais jovens”.

“É a forma de selecionar o que eles querem sem dar oportunidades às pessoas de forma mais ampla, mais justa, igual a todos”, ele pontua.

O caso

A ação do MPT foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que reconheceu o dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 100 mil, valor que, segundo Fernando Hirsch, nesses casos, geralmente é revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Após a sentença a empresa corrigiu sua conduta ao contratar mais empregados com idade acima de 40 anos.  Em nota, a Energisa também informou que o anúncio foi um caso isolado e que, “tão logo identificado, o erro foi corrigido”.

Mercado de trabalho

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 400 mil dos 3,1 milhões de brasileiros que perderam seus empregos durante a pandemia (entre os anos de 2020 e 2021), tem 50 anos ou mais.

Uma outra pesquisa, feita pela plataforma de emprego Infojobs, em abril do ano passado, 70% das pessoas com 40 anos ou mais disseram já ter sido discriminadas no mercado de trabalho por causa da idade.

Futuro

Ainda de acordo com o IBGE, o Brasil tem hoje cerca de 32,9 milhões de idosos. Dado a ser observado é de que entre os anos de 2012 e 2019 houve um aumento de 29,5% dessa população idosa brasileira. A expectativa, de acordo com o instituto. Valeir Ertle reforça que é preciso mudar a percepção do mercado em relação às pessoas com mais idade, inclusive levando em consideração a experiência.

“Todos devem ter oportunidades. Além  de políticas de geração de emprego e capacitação, é preciso acabar com o preconceito – com a ideia de que o trabalhador fica obsoleto ao chegar em uma certa idade. Isso não é verdade”, ele afirma.

 

Fonte: Mundo Sindical

 

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