Atendemos todo o Brasil -
011 3101-2261

M.E.B. Advocacia

Publicações

STF restabelece decisão do TCU sobre regime de servidores da extinta Embrater

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia julgado ilegal a transposição de 105 servidores públicos federais da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural) do regime da CLT para o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos.

 

A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de embargos de declaração opostos pela União em mandado de segurança.

 

Os empregados públicos eram regidos pela CLT e foram dispensados em 1990, na época da extinção da empresa. Posteriormente, foram anistiados pela Lei 8.878/1994 e retornaram ao serviço público pelo regime estatutário. Em 2004, voltaram a ser regidos pela CLT, mas, por meio de processos administrativos, novamente foram transpostos para o RJU, sendo jubilados como estatutários.

 

O relator do MS, ministro Edson Fachin, havia anulado a decisão do TCU, com base na necessidade de resguardar a expectativa criada nos servidores já aposentados ou prestes a se aposentar, apesar da irregularidade do ato de transposição de regime. A decisão foi mantida pela 2ª Turma, levando a União a opor novo recurso.

Fonte: Conjur


MEB Advocacia Especializada em Concursos públicos



Você está procurando uma advocacia especializada em concursos públicos?

Fale Conosco Agora
Concurso público: dicas para adiar o TAF por gravidez ou doença

A aprovação em um concurso público é um grande passo para a realização profissional de muitos



ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM CONCURSO PÚBLICO

Chamar no Whatsapp