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STF: Maioria vota para negar ação contra exigência de curso superior para técnicos judiciários

stf curso superior técnico judiciárioEstátua da Justiça

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei que exige curso superior para a carreira de técnico judiciário. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin.

 

A ação, que tramita com o número 7.338, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra a lei 14.456, de setembro de 2022. A entidade argumenta que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira de analista judiciário, que, até então, era a única com exigência de curso superior.

Fachin manteve a sua decisão monocrática de junho de 2023, em que afastou a legitimidade da entidade para entrar com a ação. “Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, escreveu o ministro.

A Anajus defendia a legitimidade argumentando que as alterações provocadas pela lei iriam afetar o trabalho dos analistas. Segundo a associação, os técnicos judiciários, agora também com a exigência de ter formação superior, poderiam se recusar a realizar as tarefas previstas para a sua função, o que diminuiria as competências dos analistas e autorizaria, ilegalmente, que os técnicos realizassem tarefas mais complexas.

 

O ministro Fachin, em seu voto, descartou os argumentos da Anajus. Na visão do ministro, a lei “apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de técnico judiciário”, não alterando as competências das carreiras e nem permitindo que técnicos se recusem a cumprir seus deveres.

 

A Anajus também pedia que a decisão monocrática do ministro fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a associação havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi elaborada, a decisão seria nula.

 

Fachin considerou o pedido improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

Fonte: Jota

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