A Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) – lançou nesta segunda-feira (28/08) o projeto Parecer Nota 10 e a Boa Prática Consultiva Fundamental nº 1. As iniciativas têm como objetivo aperfeiçoar a atividade consultiva a partir da adoção de uma linguagem simples, precisa, concisa e direta nas manifestações jurídicas, de modo a facilitar sua compreensão pelos gestores públicos – destinatários imediatos que não necessariamente possuem formação jurídica.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, participou da solenidade de lançamento, realizada de forma online por meio da Escola Virtual da Advocacia-Geral da União (EVA). Na mesma oportunidade, teve início o primeiro encontro do Ciclo de Formação Continuada da CGU em 2023, com a presença do professor da Universidade de Syracuse (EUA), Antônio Gidi, que proferiu palestra sobre estilo profissional, forma, estrutura, coesão e voz na redação jurídica.
“O projeto vem ao encontro de uma das grandes necessidades de nossa carreira, que é uma redação jurídica precisa e clara. Trata-se, infelizmente, de um tema ainda pouco explorado em nossas universidades, mas que ganha ainda mais relevância com a emergência de tecnologias de inteligência artificial”, comentou o advogado-geral da União. “[O Parecer Nota 10] é uma medida de simplificação administrativa que investe na clareza do processo decisório para o gestor público a partir da atuação imprescindível do advogado da União. Nesse momento, temos condições de nos tornarmos cada vez mais relevantes para o processo de formulação das políticas públicas”, completou Jorge Messias.
O advogado-geral também adiantou que os projetos fazem parte de uma política mais ampla da AGU de democratizar a linguagem jurídica e torná-la mais acessível ao cidadão. Jorge Messias também destacou que, em breve, será lançado, em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o programa “Comunica Legal”, cujo objetivo é tornar a linguagem oficial mais próxima da utilizada pelo cidadão comum. “Certamente o Parecer Nota 10 será um dos eixos estruturantes nesse programa”, disse.
O consultor-geral da União, André Amaral, destacou que, ao lado do assessoramento personalizado de autoridades , o Parecer Nota 10 integra outra orientação estratégica essencial da CGU. “Muitas vezes, é o parecer jurídico que vai resolver a demanda do gestor. (…) O parecer precisa ser claro, objetivo, conclusivo e resolutivo”, frisou.
Diretrizes
O coordenador-geral de Gestão Estratégica da CGU, Caio Castelliano de Vasconcelos, apresentou as diretrizes gerais do projeto, que nasce a partir de análise dos resultados de pesquisa anual de satisfação realizada junto aos órgãos assessorados. Segundo Castelliano, a ideia fixada como boa prática fundamental é de que a manifestação consultiva deve ser clara e objetiva, sendo assim considerada a que é limitada a dez páginas, dispensa expressões estrangeiras ou de difícil compreensão, transcreve apenas trechos essenciais de legislação, jurisprudência e doutrina e responde à consulta de forma conclusiva, oferecendo alternativas ao gestor quando necessário.
“[O Parecer Nota 10] é um projeto para aperfeiçoamento da atividade consultiva. E o que não é? Não é ingerência na liberdade técnica do advogado. O advogado continua com sua liberdade intocável. Esse é um ponto que a gente não transige, pois ele tem autonomia. O que estamos fazendo é apenas uma indicação do que é uma boa prática, que também não é apenas uma limitação do tamanho das manifestações jurídicas. O mais importante é a qualidade da peça, (…) para resolvermos o problema do nosso gestor”, resumiu.
Além do lançamento do projeto e da palestra do professor Antônio Gidi, as ações de implementação do Parecer Nota 10 irão envolver, nos próximos meses, um curso de Redação Jurídica, com carga horária de 6h; a revisão de modelos específicos no Super Sapiens a partir da Boa Prática Consultiva Fundamental nº 1 e das técnicas aprendidas no curso; além de uma gestão consultiva com etiquetamento inteligente no Super Sapiens, com a indicação preliminar dos modelos já revisados que poderão ser utilizados em cada caso concreto.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia Geral da União