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Servidores não concursados e com estabilidade devem se aposentar até abril para ficar na previdência própria do serviço público no RN; entenda decisão do TCE

Após prazo, servidores deverão ingressar na previdência comum, administrada pelo INSS. Segundo TCE, acórdão foi baseado em decisão do STF.


Tribunal de Contas do Estado do RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Tribunal de Contas do Estado do RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugihttps://72fae2444fecd66460f454b7de901509.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0

Servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

A orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em julho de 2023, o STF decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

“São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.https://72fae2444fecd66460f454b7de901509.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto, proferida pelo STF.

O voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da Corte, Gilberto Jales.

“Em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS [previdência dos servidores públicos], sem necessidade de vinculação ao Regime Geral [INSS]. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, informou a Corte.

Após a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do Supremo é válida para todo o país.

Sindicatos criticam decisão

Em uma nota conjunta divulgada na segunda-feira (22), sindicatos que representam servidores públicos do Rio Grande do Norte afirmaram que cerca de 5 mil servidores estaduais podem ser afetados pela decisão. Segundo os sindicatos, o TCE teria tomado uma decisão “arbitrária” e estaria obrigando os servidores a se aposentarem.https://72fae2444fecd66460f454b7de901509.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0

“Não estamos falando apenas de números, são pessoas que dedicaram suas vidas na prestação e na manutenção desses serviços, e que agora, estão sendo descartadas sem nenhum tipo de consideração”, diz a nota.

“Em nome de todos os sindicatos aqui descritos, pedimos ao Tribunal de Contas do Estado que reconsidere e revogue essa decisão o mais rápido possível. Como também exigimos que o governo Fátima Bezerra (PT), entre com embargo da decisão e tome suas providências para evitar um colapso na prestação dos serviços públicos do Rio Grande do Norte”, afirmaram as entidades.

Questionado sobre o assunto, o Tribunal de Contas afirmou que “é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS [regime próprio dos servidores públicos] para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham”, disse a Corte.

“Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, pontuou.



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