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O que Reprova na Investigação Social dos Concursos Públicos

A investigação social é indispensável em alguns concursos públicos, especialmente aqueles em que o servidor estará frequentemente diante de situações que envolvem forte ética e comprometimento com os valores institucionais, como é o caso dos cargos da área da segurança pública, como polícia civil, polícia militar e polícia federal, por exemplo. Essa etapa é importante para garantir, minimamente, que sejam empossados candidatos de boa conduta e idoneidade moral em concordância com os valores da instituição.

 

Mas o que é a Investigação Social?

 

A Investigação Social, também chamada de investigação da vida pregressa, é uma etapa em concursos públicos, especialmente (mas não estritamente) naqueles da área da segurança pública, como polícia civil, polícia militar e polícia federal. Essa fase, como diz o nome, consiste na investigação minuciosa da vida pregressa do futuro funcionário público, para averiguar se ele possui boa conduta, ou seja, conduta ética e princípios morais de acordo com o que a sociedade espera. Por isso, é muito importante que o candidato tenha em mente que cada detalhe de sua vida pública será vasculhado pela Administração Pública para definir se admite o candidato ao cargo ou o elimina do concurso público. A investigação social para concursos públicos geralmente é conduzida por equipe multidisciplinar de profissionais especializados em segurança, investigação, psicólogos,  recursos humanos, dentre outros. Dependendo da instituição ou do órgão responsável pelo concurso, a investigação pode ser realizada por diferentes departamentos e até com a ajuda de outros entes da Administração. Por exemplo, em um concurso para investigador, a polícia civil pode solicitar informações à polícia militar.

 

Quais motivos podem eliminar o candidato na Investigação Social?

 

A investigação social em concursos públicos pode reprovar candidatos por uma variedade de motivos relacionados à conduta ética, moral e sua postura perante a lei. Alguns dos motivos comuns que podem levar à reprovação são os seguintes:

 

Reincidência em faltas disciplinares e transgressões: A repetição de faltas disciplinares em empregos anteriores pode indicar uma falta de compromisso com regras e normas, levando à reprovação na investigação social. Esse tipo de histórico pode indicar, aos olhos da instituição que realizou o concurso, um padrão de transgressão inadequado para o cargo ao qual o candidato está concorrendo.


Prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas: Infrações de trânsito recorrentes, especialmente aquelas que representam risco à segurança de outras pessoas, como excesso de velocidade, dirigir alcoolizado ou passar no sinal vermelho com habitualidade, podem ser consideradas graves pelo ente público  e causar reprovação na investigação social.

 

Mandado de prisão e prática de infrações penais: A existência de mandados de prisão ou histórico de infrações penais costuma levar à reprovação na investigação social. Esse comportamento levanta preocupação sobre a idoneidade e a confiabilidade do candidato para ocupar o cargo público.

 

Demissão por justa causa segundo a legislação trabalhista: A demissão por justa causa, prevista na legislação trabalhista, também costuma ser motivo de reprovação na investigação social, pois demonstra insubordinação às regras emanadas dos superiores hierárquicos. Ressalva-se que cada caso deve ser analisado, pois muitas demissões por justa causa acabam por não se enquadrar em motivo para inaptidão na investigação social.

 

Antecedentes criminais: Condenações por crimes graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, entre outros, certamente levam à reprovação. Também costumam ser considerados problemas recorrentes com a lei, mesmo que sejam infrações menores. Porém, em muitos casos, especialmente quando não houve condenação transitada em julgado, a reprovação na investigação social é indevida, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Outras situações, como acordos com a acusação que culminam com o arquivamento do processo, também não devem ser considerados. Assim como, inquéritos policiais que estão em andamento. Portanto cada caso deve ser avaliado por um advogado especialista em concursos públicos pois pode ser revertido.

 

Inadimplência costumeira: Problemas financeiros relacionados a fraudes, ou costumeiros reiterados podem denotar ausência de ética por parte do candidato. Mas atenção! Inscrição do nome do candidato nos serviços de proteção ao crédito, mais conhecidos como SPS e Serada (famoso “nome sujo”), geralmente não é motivo válido para reprovação na investigação social, uma vez que o concurseiro, candidato em concursos públicos, geralmente está desempregado e pode passar por situações financeiras de dificuldade que acabam gerando inadimplências pontuais que não devem ser consideradas motivo para os declarar inidôneo para qualquer cargo.

 

Comportamento antiético: Comportamentos desonestos, como falsificação de documentos, mentiras graves, histórico de fraudes escolares e outros e até mesmo mentira no próprio processo seletivo podem ser considerados.

 

Problemas de conduta: Histórico de comportamento violento, agressivo ou comportamento inadequado no ambiente de trabalho, vida escolar ou envolvimento em casos de assédio, discriminação ou demais condutas consideradas imorais também podem dar motivo à inaptidão na investigação da vida pregressa do candidato no concurso público.

 

Associação a grupos criminosos: Vínculos com organizações criminosas ou seus membros, atividades que indiquem associação a grupos criminosos ou que ameacem a segurança pública ou nacional costumam ser motivo para eliminação na etapa da investigação social do candidato.

 

É importante ressaltar que a reprovação na investigação social nem sempre é definitiva, e os critérios variam de acordo com cada banca e ente público realizador do concurso. Muitas vezes, há espaço para a apresentação de recursos administrativos ou justificativas, permitindo que os candidatos contestem ou esclareçam informações que possam ter levado à reprovação. Para saber como fazer um Recurso Administrativo, temos um texto completo sobre o assunto, clique Aqui!

 

O que devo fazer para não ter problemas na fase de Investigação Social

 

O que se exigem do candidato, na etapa da Investigação Social, é que ele seja honesto. O candidato deve mostrar uma imagem clara, verdadeira e consistente de si mesmo durante a entrevista e o preenchimento do questionário, apresentando sua idoneidade e capacidade de assumir responsabilidades de forma ética dentro do setor público.

Para evitar problemas durante a fase de investigação social em concursos públicos, é decisivo que o candidato adote algumas práticas:

Transparência e honestidade: Seja totalmente transparente e honesto em todas as perguntas que lhe forem feitas e solicitações de documentos. Forneça informações precisas e verídicas em todos as questões. A omissão ou falsificação de informações pode levar à desclassificação do candidato, se for descoberta. E as chances de ser descoberta a mentira são muito altas. Além de poder configurar algum crime, como o de falsidade ideológica.


Conduta ética: Mantenha uma conduta ética em todas as esferas da sua vida, tanto pessoal quanto profissional, especialmente na vida adulta. Evite situações que possam levantar questões sobre sua integridade.


Cumprimento das leis: Mantenha um histórico limpo, respeitando as leis locais. Evite atividades ilegais ou comportamentos que possam resultar em problemas perante a justiça.


Controle financeiro: Mantenha um bom controle financeiro, principalmente evitando atrasar pagamentos de contas de forma costumeira. Evite dívidas excessivas ou situações financeiras mais graves questionáveis que possam levantar preocupações sobre sua capacidade de lidar com responsabilidades financeiras.


Redes sociais e presença online: Monitore sua presença online, incluindo redes sociais. Evite postagens ou conteúdos que possam ser interpretados como questionáveis ou antiéticos.


Referências pessoais e profissionais: Cuide para não manter relações com pessoas que possuem condutas questionáveis, como por exemplo, que possam ter problemas com a justiça. Referências negativas podem levantar bandeiras vermelhas durante a investigação social, pois as autoridades costumam ser excessivamente rígidas quanto a isso.


Colaboração: Colabore plenamente durante a fase de investigação, fornecendo documentos ou informações solicitadas de forma completa e dentro dos prazos.


Contrate um advogado especialista para lhe orientar: Caso você tenha algum problema com a justiça, tenha sido alvo de uma investigação, tenha já sido preso por dívida relativa a pensão de alimentos, caso tenha já sido condenado por um crime no passado, ou esteja sendo alvo de investigação criminal, um advogado vai lhe orientar a responder da forma mais adequada às perguntas, sem mentir.

 

Mesmo seguindo todas essas diretrizes, problemas inesperados podem surgir. Se você se deparar com alguma situação que possa levantar preocupações durante a investigação social, é essencial ser proativo e buscar uma advocacia especializada em concursos públicos para lhe orientar. A prevenção é o melhor remédio.


Quais concursos têm fase investigação social?


A inclusão da fase de investigação social pode variar de acordo com o cargo e a instituição que realiza o concurso. Geralmente, essa etapa é mais comum em concursos para cargos que envolvem responsabilidades elevadas, acesso a informações sensíveis, atuação na área de segurança pública, justiça, fiscalização e administração pública.

 

Alguns exemplos de concursos que comumente incluem a fase de investigação social são Polícia Militar e Civil; Agente Penitenciários, Cargos de Fiscalização e Controle; Cargos de confiança na administração pública; Cargos de Magistratura como Juízes e Promotores. Porém, qualquer edital pode solicitar a fase de Investigação Social, se houver previsão na lei que criou o cargo.

 

O que não reprova?

 

Alguns aspectos pessoais não reprovam o candidato na etapa da investigação da vida pregressa.

Religião ou filiação política: A escolha religiosa ou a filiação política de um candidato não são critérios para reprovação, pois são considerados aspectos pessoais protegidos por direitos fundamentais, como liberdade de crença e expressão.

 

Tatuagens ou piercings: A presença de tatuagens ou piercings normalmente não é motivo para reprovação, pois são considerados elementos de expressão pessoal e cultural, a menos que estejam associados a simbologia que represente algo ilegal ou inadequado para o cargo.

 

Estado civil (solteiro ou divorciado): O estado civil, seja solteiro ou divorciado, não é um fator de reprovação. A vida pessoal e a situação matrimonial dos candidatos são considerados.

 

Ter filhos: Ter filhos não é uma razão para reprovação. A situação familiar dos candidatos não é avaliada durante a investigação social.

 

Orientação sexual (homossexual, bissexual, transexual e outros): A orientação sexual não é motivo de reprovação. Questões relacionadas à orientação sexual dos candidatos são consideradas aspectos estritamente privados e, obviamente, não interferem na capacidade de desempenho no serviço público.

 

Deficiência: A presença de uma deficiência não deve ser motivo para reprovação, sob pena de configuração de discriminação. Além disso, os candidatos com deficiência devem receber acomodações razoáveis para participar do processo seletivo e também tem direito a adaptações do ambiente de trabalho, nos termos do estatuto da pessoa portadora de deficiência.

 

A investigação social deve se concentrar em aspectos relevantes para a capacidade do candidato de exercer as funções do cargo de forma ética, responsável e eficiente, sem discriminação com base em características pessoais protegidas por direitos constitucionais.


O que fazer se for reprovado na fase de Investigação social?


A reprovação na fase de investigação social pode acontecer com qualquer candidato, mesmo aos que foram bem nas demais etapas do concurso.

 

Isso porque a é uma etapa subjetiva e pode variar conforme os parâmetros adotados pela banca examinadora.

 

Ocorre que muitas e muitas vezes ela acontece de forma injusta e contrária aos preceitos legais, com discriminação ou preconceito com candidatos que passaram por situações que não configuram sua inidoneidade, falta de ética ou desonestidade.

 

Caso seja reprovado na fase de investigação social de um concurso público, é importante ter conhecimento do motivo para a reprovação.

 

Em caso de inaptidão injusta, ilegal ou baseada em informações incorretas, procure a orientação de um advogado especialista em concursos públicos o quanto antes.


O princípio da razoabilidade e proporcionalidade na investigação social

 

A Administração Pública não pode eliminar o candidato por qualquer motivo. É preciso que os motivos sejam razoáveis e proporcionais, ou melhor, que sejam respeitados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.

 

Estes são princípios indispensáveis para garantir uma seleção justa de candidatos interessados nos cargos disponíveis.

 

A razoabilidade exige ações sensatas, evitando excessos, como requisitar detalhes íntimos sobre gastos pessoais ou considerar inapto o candidato que é alvo de investigação, mas não foi considerado culpado pelo crime pelo qual é acusado. Já a proporcionalidade assegura que as medidas tomadas estejam adequadas à gravidade da situação, como por exemplo não eliminar o candidato porque possui nome inscrito nos serviços de proteção de crédito.


A investigação social em concursos públicos desempenha o importante papel de evitar que se tornem servidores os candidatos que tem má índole, mas não pode servir de cheque em branco para que o ente público elimine do concurso o candidato que na verdade não representa perigo para o serviço público.

 

A realização justa e transparente dessa etapa é uma garantia do Estado Democrático de Direito.

 

A MEB é um escritório de  Advocacia Especializada em Concursos Públicos atuante na área há quase 20 anos.

Para maiores informações sobre Investigação Social em Concursos Públicos entre em contato conosco clicando Aqui.



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