Em seu discurso inaugural no CNJ, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso já havia adiantado a intenção de criar um requisito nacional prévio de habilitação. Segundo Barroso, os tribunais continuam com autonomia para organizarem seus concursos, mas a inscrição nos certames dependerá de uma aprovação no exame nacional que será coordenado a partir de diretrizes do CNJ. Os conselheiros do órgão estão de acordo. “É preciso agora definir exatamente como ele será feito e quem vai aplicá-lo nacionalmente”, disse.
O grupo é presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso e composto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques; pelas conselheiras do CNJ Salise Monteiro Sanchotene e Jane Granzoto; pelo conselheiro do CNJ Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ; e pelo advogado Marcello Terto. Integram o GT, também, a secretária-geral do CNJ, juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, e a juíza auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Renata Gil.
Secretariados pelo juiz federal Frederico Montedonio Rego, secretário de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ, os membros do grupo de trabalho poderão indicar servidores públicos para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos durante as reuniões e estudos.
Concurso público
O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público e regulamentado pela Resolução CNJ n. 75/2009. Atualmente há três etapas para aprovação no concurso que exigem a realização de provas de conhecimento: a objetiva, a escrita e a oral. Em cada uma, existe a possibilidade de ser eliminado caso não se obtenha o desempenho mínimo, e os candidatos são classificados em ordem estabelecida por esse critério. Também há exame psicotécnico, exame de sanidade física e mental, assim como sindicância da vida pregressa e investigação social. (Agência CNJ de Notícias)
Fonte: Rota Jurídica