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Questões anuladas em concurso público: como isso afeta a sua pontuação?

A anulação de questões pode ter diversos impactos nos concursos públicos. Em primeiro lugar, ela pode prejudicar a legitimidade do certame, pois pode levar à seleção de candidatos que não teriam sido aprovados se a questão não tivesse sido anulada.

Em segundo lugar, a anulação de questões altera o resultado do concurso, podendo prejudicar ou beneficiar candidatos. Neste artigo você vai entender como proceder caso isso aconteça em seu concurso público. Boa leitura!

O que leva uma questão a ser anulada no concurso?

As questões anuladas nos concursos públicos são aquelas que, por algum motivo, são consideradas inválidas pela banca examinadora. Essas questões não são avaliadas, e os candidatos que as responderam não recebem pontos por elas.

A anulação de questões pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Erro material: a questão está errada, seja por erro de digitação, de tradução, ou por qualquer outro motivo;
  • Ambiguidade: a questão é ambígua, ou seja, pode ser interpretada de diferentes maneiras;
  • Inépcia: a questão é inepta, ou seja, não é adequada para avaliar o conhecimento dos candidatos.

A decisão de anular uma questão é tomada pela banca examinadora, que é responsável por elaborar a prova. A banca pode anular uma questão de ofício, ou pode ser solicitada a fazê-lo por candidatos ou por instituições interessadas.

Quando uma questão é anulada, a banca examinadora deve divulgar essa informação aos candidatos. A divulgação pode ser feita por meio do edital do concurso, do portal da banca examinadora, ou por outros meios.

A anulação de questões pode ter um impacto significativo no resultado do concurso. Se uma questão é anulada, todos os candidatos que responderam a essa questão terão sua pontuação afetada.

Como proceder de maneira legal

Quando uma questão é anulada em um concurso público, o candidato que se sentir prejudicado pode tomar as seguintes medidas legais:

Recurso administrativo

A primeira medida que o candidato deve tomar é entrar com um recurso administrativo junto à banca examinadora do concurso. O recurso administrativo deve ser apresentado no prazo estabelecido no edital do concurso.

Nesse sentido, o candidato deve demonstrar que a questão anulada era passível de duas ou mais interpretações plausíveis, ou que a questão estava formulada de forma imprecisa ou incorreta.

Se o recurso administrativo for deferido, a banca examinadora do concurso deverá atribuir a pontuação da questão anulada a todos os candidatos.

Ação judicial

Se o recurso administrativo for indeferido, o candidato pode entrar com uma ação judicial contra a banca examinadora do concurso. A ação judicial deve ser apresentada na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, dependendo do ente público que realizou o concurso.

Na ação judicial, o candidato deve demonstrar que a anulação da questão violou seus direitos, como o direito à igualdade de oportunidades e o direito à ampla defesa.

Se a ação judicial for julgada procedente, o juiz poderá determinar que a banca examinadora do concurso atribua a pontuação da questão anulada a todos os candidatos, ou que algum seja classificado no concurso, mesmo que não tenha sido aprovado com a pontuação da questão anulada.

Prazos para recurso administrativo e ação judicial

O prazo para recurso administrativo é geralmente de 10 dias corridos, a contar da data da publicação do resultado do concurso.

Já o período para ação judicial é de 30 dias corridos, a contar da data da publicação do resultado do certame.

No entanto, é importante ressaltar que esses prazos podem ser alterados pelo edital do concurso. Portanto, o candidato deve consultar o edital do concurso para verificar os prazos aplicáveis. As questões discursivas podem ser anuladas por diversos motivos, como:

  • Erro material: é o erro que ocorre na elaboração da questão, como a grafia incorreta de uma palavra, a falta de um sinal de pontuação ou a inversão de uma informação.
  • Contradição nas alternativas: ocorre quando as alternativas da questão apresentam informações contraditórias, o que impossibilita a escolha de uma resposta correta.
  • Falta de clareza na formulação: ocorre quando a questão é mal formulada, o que dificulta a compreensão daquilo que está sendo pedido.
  • Questões que não condizem com o conteúdo programático do edital: as questões devem ser elaboradas de acordo com o conteúdo programático que foi divulgado no edital do concurso.
  • Perguntas que são subjetivas ou abertas: as questões de concursos públicos devem ser objetivas, com respostas únicas e possíveis de serem avaliadas de forma automática.

Além desses vícios, também podem ser considerados motivos para anulação de questões discursivas as seguintes situações:

  • Questões que não correspondem ao nível de escolaridade exigido para o cargo: as questões discursivas devem ser elaboradas de forma a avaliar o nível de conhecimento e competência dos candidatos, de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo.
  • Ofensivas ou discriminatórias: as questões discursivas não devem ser ofensivas ou discriminatórias, pois podem violar os direitos dos candidatos.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? A MEB Advocacia está preparada para te auxiliar em processos sobre concursos públicos, entre em contato agora mesmo e agende uma consultoria!



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