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Sob Nova Direção- Novo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia toma Posse

O desembargador Raduan Miguel Filho foi eleito como novo presidente no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) para o biênio 2024-2025. A posse foi realizada na última semana e a nova gestão terá início no dia 1º de janeiro de 2024.

Na mesma sessão, o desembargador Glodner Luiz Pauletto foi eleito vice-presidente e o desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, corregedor-geral da Justiça.

Quem é Raduan Miguel Filho?

 

Natural de Junqueirópolis (SP), Raduan Miguel tem 65 anos e é filho de imigrantes libaneses: Raduan Salomão Miguel e de Josefina Miguel. O desembargador se mudou para Rondônia ainda jovem, onde vive há mais de 40 anos.

O magistrado possui formação em Ciências Jurídicas, com pós-graduação em Direito Constitucional e mestrado em Poder Judiciário. Começou a atuar como advogado pouco tempo depois de chegar em Rondônia.

O desembargador é magistrado de carreira há 36 anos. Tomou posse como juiz substituto da comarca de Ji-Paraná em 1987, após ser aprovado em um concurso público. Nos anos seguintes passou pela 1ª Vara Cível da mesma comarca, Juizado da Infância e Juventude e 3ª Vara da Família.

Raduan se tornou desembargador em 2010, inicialmente na 2ª Câmara Criminal. No ano seguinte foi para a 1ª Câmara Cível.

Ele também já passou pelas funções de Presidente da Associação dos Magistrados do Estado (Ameron), vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), vice-presidente do TJ-RO e Diretor da Escola da Magistratura (Emeron).

Além de desembargador, Raduan Miguel também é professor universitário e da Escola da Magistratura de Rondônia.

Raduan Miguel é casado, tem três filhos e um neto. Durante a sessão de eleição, disse ter consciência dos desafios do cargo para o qual foi eleito e que a participação de todos os colegas é o segredo de uma boa gestão.

Qual a função do presidente do TJ-RO?

 

Segundo o Regimento Interno do TJ-RO, as atribuições do presidente é prestar informações, nos órgãos por ele presididos, aos Tribunais Superiores, ouvido o relator, caso ainda não exaurida a sua competência. Ele também pode decidir e deliberar sobre:

  • A admissão de recursos aos Tribunais Superiores;
  • Os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença em mandado de segurança, ação civil pública, bem como nos demais casos previstos na legislação federal;
  • Durante o recesso do Tribunal, os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão ou demais medidas que reclamem urgência de competência do Tribunal Pleno Judicial;
  • O processamento e os pagamentos de precatórios;
  • A execução das decisões monocráticas ou colegiadas, com resolução de mérito, nas causas de competência originária do Tribunal Pleno Judicial, facultada a delegação de atos não decisórios a juízes de 1º grau;
  • A prática de todos os atos processuais nos recursos e nos feitos da competência do Tribunal Pleno Judicial antes da distribuição ou depois de exaurida a competência do relator.

 

Fonte: G1

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