Atendemos todo o Brasil -
011 3101-2261
Publicações
A dúvida, na verdade, é se “Quem é MEI pode assumir cargo público”, ou seja, se pode tomar posse. Afinal, quanto a se inscrever no concurso, fazer a prova e aguardar a nomeação, não há dúvidas.
A resposta é: “em regra”, na maioria das vezes, NÃO pode. Por que?
A Lei que regula a posse em cargo público nos quadros da União Federa, Lei 8.112/90 proíbe que o servidor público seja gerente, administrador ou diretor de empresas privadas. Isso porque, entende a Administração Pública, o servidor não exercerá o cargo com a dedicação que se espera se tiver uma empresa para cuidar.
Essa regra costuma ser seguida por Estados e Municípios, mas existem, sim, concursos que não exigem isso do candidato para a posse no cargo.
Por outro lado, ser sócio de uma empresa não é proibido. Nesse sentido, o MEI, que é apenas formado pelo próprio empresário, é quem administra a empresa, pois é ele mesmo o Micro Empresário, como o nome diz, individual. Ou seja, o MEI é o próprio administrador – diretor da empresa, se enquadrando na proibição da esfera federal.
Então a resposta é, como dito antes, que não pode na maioria das vezes. Mas há órgãos, municípios e entes públicos que não acompanham a regra federal.
A Controladoria Geral da União, questionada sobre a possibilidade de contratação de micro empresário individual aprovado em concurso público para servidor temporário do IBGE, emitiu seu parecer esclarecendo a dúvida para a esfera federal (União, Governo Federal, entidades autárquicas federais, Judiciário Federal, Ministério Público Federal e etc): clique aqui para ler o parecer da CGU.
Artigo escrito por Marcela Barretta, Advogada Especialista em Concursos Públicos.
MEB Advocacia Especializada em Concursos Públicos
Na sessão virtual de julgamento encerrada nesta quinta-feira (29/2), o Plenário do Tribunal