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Quem é MEI Micro Empresário Individual, pode prestar concurso público?

A dúvida, na verdade, é se “Quem é MEI pode assumir cargo público”, ou seja, se pode tomar posse. Afinal, quanto a se inscrever no concurso, fazer a prova e aguardar a nomeação, não há dúvidas.

 

A resposta é: “em regra”, na maioria das vezes, NÃO pode. Por que?

 

A Lei que regula a posse em cargo público nos quadros da União Federa, Lei 8.112/90 proíbe que o servidor público seja gerente, administrador ou diretor de empresas privadas. Isso porque, entende a Administração Pública, o servidor não exercerá o cargo com a dedicação que se espera se tiver uma empresa para cuidar.

 

Essa regra costuma ser seguida por Estados e Municípios, mas existem, sim, concursos que não exigem isso do candidato para a posse no cargo.

 

Por outro lado, ser sócio de uma empresa não é proibido. Nesse sentido, o MEI, que é apenas formado pelo próprio empresário, é quem administra a empresa, pois é ele mesmo o Micro Empresário, como o nome diz, individual. Ou seja, o MEI é o próprio administrador – diretor da empresa, se enquadrando na proibição da esfera federal.

 

Então a resposta é, como dito antes, que não pode na maioria das vezes. Mas há órgãos, municípios e entes públicos que não acompanham a regra federal.

 

A Controladoria Geral da União, questionada sobre a possibilidade de contratação de micro empresário individual aprovado em concurso público para servidor temporário do IBGE, emitiu seu parecer esclarecendo a dúvida para a esfera federal (União, Governo Federal, entidades autárquicas federais, Judiciário Federal, Ministério Público Federal e etc): clique aqui para ler o parecer da CGU.

 

Artigo escrito por Marcela Barretta, Advogada Especialista em Concursos Públicos.

 


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