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Quando o aprovado em cadastro de reserva possui direito à vaga?

A Aprovação em Concurso Público e o Direito à Vaga

Quando o candidato é aprovado em um concurso público, ele espera ansiosamente pela sua nomeação e posse no cargo. No entanto, em alguns casos, a aprovação não garante a sua nomeação, podendo o candidato ficar em uma lista de cadastro de reserva, também chamada de lista de remanescentes.

 

O Cadastro de Reserva

O cadastro de reserva é uma lista de candidatos aprovados em um concurso público, mas que foram aprovados dentro no número de vagas previsto no edital. Esses candidatos ficam em uma espécie de “fila de espera” e podem vis a ser chamados em algumas situações.

 

O Direito de ser Convocado para o Cargo

O prazo de validade do concurso público é o período em que a Administração pode convocar os candidatos aprovados. Quanto aos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital, durante esse prazo, eles têm o chamado direito líquido e certo à nomeação. Já os candidatos aprovados fora do número de vagas, ou seja, no cadastro de reserva, só possuirão direito líquido e certo à vaga se (1) surgirem novas vagas, ou (2)  for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, E AINDA ASSIM, DESDE QUE, nos dois casos anteriores, ocorra comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de demonstrar a necessidade de contratação de mão-de-obra para exercer as funções do cargo em questão, tudo devidamente demonstrado de forma cabal pelo candidato prejudicado.

Esta mão de obra pode ser, por exemplo, contratação de servidor comissionado (cargo de confiança, nomeado sem concurso público). Também pode ser a realização de novo concurso público com a convocação de candidatos aprovados, ainda durante o prazo de validade do concurso anterior. Por, também, ser a contratação de empresa terceirizada, através de licitação, por exemplo, para a prestação de serviço que supra a necessidade de nomeação do candidato prejudicado.

 

A Liberdade da Administração Pública Decidir se Convocará ou Não

Um fator importante a ser levado em consideração sobre o direito do candidato aprovado em concurso público no cadastro de reserva, é a discricionariedade da Administração Pública.

A Discricionariedade da Administração Pública é o poder que ela tem de definir se precisará daquela mão-de-obra (o candidato aprovado e classificado como remanescente) durante o prazo de validade do concurso em que ele foi aprovado.

Caso ela não demonstre essa necessidade, ou até mesmo caso ela entenda que precisa do servidor, mas consegue aguardar mais algum tempo sem realizar a contratação, é uma liberalidade que só cabe a ela, como detentora do poder de decidir. Porém, uma vez demonstrado – repita-se, de forma inequívoca – a necessidade de preenchimento, com movimentos que denotem a preterição dos candidatos remanescentes que aguardam a convocação, a expectativa de direito destes candidatos se torna direito subjetivo – o chamado direito líquido e certo.

 

O Prazo de Validade do Concurso Público

Assim, é importante que o candidato aprovado em um concurso público fique atento aos prazos previstos no edital e ao comportamento da Administração Pública quanto à contratação de mão-de-obra para as funções do cargo para o qual ele foi aprovado.

É valioso, também, que se mantenha os dados de contato atualizados, para que evitar que a Administração não consiga realizar a convocação.

Outra dica importante é contratar um advogado especializado em concurso público, que conhece os direitos dos candidatos e as normas que regulam a relação entre eles e a Administração Pública que realizou o concurso público.

 

Caso você esteja no cadastro de reserva e tenha direito a ser nomeado, entre em contato conosco.



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