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Cultivar cannabis sativa em casa, ou em qualquer lugar, mesmo que para fins medicinais, sem a devida autorização é considerado crime no Brasil e pode acarretar graves consequências legais, como prisão, multas e a apreensão das plantas. Além disso, em decorrência disso tudo, ainda é grande o risco de ter problemas futuros em virtude de ter sido processado criminalmente, como o registro de antecedentes criminais.
De acordo com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o cultivo de plantas que possuam substâncias psicotrópicas, como é o caso da cannabis sativa, é considerado crime e pode resultar em pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. O mesmo se aplica à posse e ao uso a depender da quantidade.
A Lei de Drogas não faz distinção entre o uso da cannabis sativa para fins medicinais ou recreativos, ou seja, mesmo que se alegue que o cultivo da planta é para uso terapêutico, como a fabricação do óleo canabidiol, ainda se estará sujeito às mesmas penas e sanções previstas na lei.
A norma que regulamenta a utilização do CBD no Brasil é a Resolução da Anvisa nº 327/2019, que autoriza o registro e a comercialização de produtos à base de cannabis para uso medicinal no país. No entanto, essa resolução não autoriza o cultivo da planta em casa, mesmo para fins terapêuticos, e exige que os produtos à base de cannabis sejam registrados na Anvisa e prescritos por um médico.
Portanto, é importante que as pessoas que necessitam do tratamento com cannabis medicinal procurem as alternativas legais, como a importação de medicamentos à base de cannabis ou o cultivo com autorização judicial obtido através de um Habeas Corpus. Caso contrário, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Drogas e às consequências decorrentes disso.
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