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Prazo da Lei das Cotas em concursos públicos federais ameaça inclusão racial, alerta especialista

Ao completar nove anos de vigência, no dia 9 de junho, a Lei 12.990 de 2014, conhecida como Lei das Cotas para concursos públicos, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas autodeclaradas negras e pardas, requer uma prorrogação de vigência ou criação de nova legislação em até um ano, para manter os efeitos de inclusão racial no funcionalismo público, como alerta o advogado especialista em Concursos Públicos do escritório Venâncio & Delgado Advogados, Dr. Leudyano A. Venâncio.

No Brasil existem duas leis que regem cotas: a Lei 12.711, de 2012, que reserva 50% das vagas para ingresso nas universidades federais e nos institutos federais para alunos de escolas públicas e a Lei 12.990, de 2014.

As vigências dessas leis são diferentes: “Na Lei 12.711, seu artigo sétimo traz uma previsão de apenas revisão, ou seja, em dez anos a Lei deverá ser revista, o que deve ocorrer ainda no segundo semestre de 2023. Caso essa revisão não aconteça, não haverá prejuízo algum, ela continuará produzindo os seus efeitos. Já a lei de cotas para concursos públicos, a lei 12.990, de 2014, traz uma previsão um pouco diferente. Ela fala sobre uma vigência de dez anos, é o que está no seu artigo sexto. Ou seja, a Lei, se não for prorrogada ou se não surgir uma nova lei trazendo outras diretrizes, a partir de 9 de Junho de 2024, deixará de ter vigência, não produzindo mais efeitos”, explica o especialista em Concursos Públicos, Dr. Venâncio.

A Lei das Cotas tem o objetivo de diminuir as desigualdades e ampliar as possibilidades de acesso ao serviço público federal. “No ano em que começou a vigorar, um levantamento feito pela escola nacional de administração pública mostrou que em 2014, apenas 22,4% dos servidores federais eram pardos e apenas 4% destes negros, ou seja, em toda a esfera federal apenas 26,4% dos cargos eram preenchidos por pardos e negros”, comenta o Dr. Venâncio.

Desde então, esse número vem aumentando. Em novembro de 2022, o República.org – instituto que visa melhorar a gestão de pessoas no serviço público do Brasil –  publicou o estudo “Onde estão os negros no serviço público?” e constatou que em 2020 os negros ocupavam 43% da fatia de servidores públicos federais e que em 20 anos, houve um aumento de 153% de pessoas negras que ingressaram no setor, com 15% em cargos de tomada de decisão.

E esse aumento, que poderia ter sido maior, tem relação com o número de concursos públicos federais (que segundo o estudo em 2014 foram 279 e em 2020 apenas três) e com a Lei das Cotas.

No Amazonas

A Lei das Cotas para negros e pardos vale apenas para Concursos Públicos da União. Não tem validade para o Legislativo, Judiciário e nem órgãos públicos estaduais e nem municipais. No Amazonas existe uma Lei Geral de Concursos Públicos, que é a Lei 4.605 de 2018, que não traz nenhuma previsão clara em relação a cota para negros e pardos, apenas para pessoas com deficiência entre cinco a 20%. Há ainda uma lei que prevê cotas para negros, povos indigenas e quilombolas para os cargos exclusivos da Defensoria Pública do Amazonas, é a lei 5.580 de 2021, no entanto, “na falta de uma legislação estadual, é plenamente possível a aplicação de forma subsidiária da Legislação Federal, em outras palavras, mesmo não tendo lei específica no Amazonas é possível a aplicação, de forma subsidiária, da lei 12.990 de 2014 para preenchimento de cotas nos concursos públicos estaduais aqui no Amazonas”, afirma o Dr. Venâncio.

Apesar dos números de inclusão ainda não refletirem a realidade populacional do Brasil, em que 55,7% da população se declara negra segundo o IBGE, “ao longo desses nove anos, a Lei 12.990 contribuiu e contribui bastante para a promoção dessa igualdade levando pessoas a assumirem cargos públicos de alta remuneração”, destaca o advogado especialista em Concursos Públicos do escritório Venâncio & Delgado Advogados.

Como se candidatar a uma vaga da Lei das Cotas

Apesar de já ter nove anos, a Lei 12.990 ainda gera dúvidas quanto a quem pode concorrer às vagas da cota de 20%. E é importante esclarecer que embora o artigo sexto traga a regra de que “poderão concorrer às vagas reservadas a negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IBGE”, o candidato precisa ter cuidado para não incorrer em má-fé e acabar sendo eliminado do concurso.

“Por falta de uma regulamentação clara e objetiva, alguns candidatos encontratam brechas para burlar a lei, se autodeclarando como negros ou pardos sem que de fato se pertençam a estes grupos. No entanto, ao julgar a constitucionalidade da Lei Federal, o próprio STF já decidiu que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários, como a heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantindo o contraditório e a ampla defesa”, esclarece o Dr. Venâncio.

Fonte: A Crítica

 


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