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Por erro de banca, candidato é eliminado de concurso público

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu incluir em próxima fase de concurso público um assistido que havia sido reprovado em Douradina, cidade a 192 quilômetros da Capital.

Conforme a defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, titular da Defensoria de Itaporã, o assistido realizou inscrição para o concurso público municipal de provas e títulos para concorrer a uma vaga no cargo de motorista.

Após realização da prova escrita, houve a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas, constando que o impetrante totalizou 95.000 como nota final, estando reprovado por apenas 05.000 pontos para as próximas fases do concurso.

Nesse momento, o assistido tomou conhecimento de um erro no resultado divulgado pela banca de uma das questões. A Defensoria então obteve mandado de segurança com pedido de liminar, para que a questão divergente fosse anulada e o assistido então fosse incluído na próxima fase do concurso público, o que foi deferido pelo juízo.

“Nessas situações, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, em óbvio desrespeito à lei que rege os certames públicos, admite-se a interferência do Poder Judiciário para anular a questão objetiva contaminada de erro”, destacou a defensora.

Discriminação de gênero – Ainda neste mês, a Defensoria Pública conseguiu administrativamente alterar dois editais de processos seletivos simplificados que discriminavam gênero em Campo Grande.

A alteração aconteceu em atuação conjunta entre o Nufamd (Núcleo de Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais) e o Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).

Conforme a coordenadora do Nufamd, defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande divulgou dois editais para compor quadro de reserva de professores de educação física.

Os editais dos processos seletivos elencavam um rol de impedimentos à atuação na função de professor, dentre os quais a mulher gestante com sete ou mais meses de gestação ou que estivesse cumprindo o período de estabilidade por maternidade, ou em licença maternidade.

“Diante da evidente discriminação de gênero que consistia em flagrante violação aos princípios da igualdade, da proteção à maternidade e à infância e da dignidade humana, foi expedido ofício conjunto pelos Nufamd e Nudem – na época coordenado pela defensora pública Thais Dominato Silva Teixeira – em reunião com o Secretário Municipal de Educação, Lucas Henrique Bitencourt, em dezembro do ano passado, na tentativa de exclusão/supressão das cláusulas impeditivas”, esclareceu a coordenadora do Nufamd.

Os pleitos foram acolhidos prontamente pelo Secretário de Educação e recentemente foram republicados os editais, excluindo os itens discriminatórios, de modo a possibilitar às mulheres o livre acesso à função pública mediante participação nos referidos processos seletivos.

 

Fonte: Campo Grande News

 


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