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M.E.B. Advocacia

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Para que serve a OAB?

Você sabe o que é e para que serve a OAB? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma organização responsável por representar a classe dos advogados brasileiros, sendo regida pelo Estatuto da Advocacia e OAB.

Criada em 1930 no governo Getúlio Vargas, substituindo o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a OAB é uma entidade sui generis com natureza jurídica de direito público, não estando subordinada ao poder público. Entre as suas atribuições está a organização do Exame da Ordem Unificado, que autoriza os bacharéis em Direito a exercerem a profissão de advogado.

O que a OAB faz?

De acordo com o artigo 44 da Lei nº 8.906, a Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, que tem o objetivo de:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Composição da OAB

A OAB é composta pelos seguintes órgãos: Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.

Conselho Federal

O Conselho Federal é o órgão supremo da OAB, com sede em Brasília (DF), que centraliza as decisões em todo o país. Ele é composto de:

  • Conselheiros federais: integrantes das delegações de cada unidade federativa.  Cada delegação é formada por três conselheiros federais;
  • Ex-presidentes: fazem parte na qualidade de membros honorários vitalícios e têm direito apenas a voz nas sessões.

Entre as funções do Conselho Federal estão editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários, e adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais.

Conselhos Seccionais

Nos estados e no Distrito Federal há os Conselhos Seccionais, compostos de partes autônomas chamadas de subseções, que reúnem um ou mais municípios, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de 15 advogados.

O órgão compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos e, assim como no caso do Conselho Federal, há os ex-presidentes como membros honorários vitalícios.

Dentre as atribuições dos Conselhos Seccionais estão criar subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados, realizar o Exame da Ordem, participar da elaboração dos concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito de cada estado, e definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina.

Subseções

As subseções são partes autônomas dos Conselhos Seccionais, que podem abranger um ou mais municípios. O órgão é administrado por uma diretoria e pode ser integrado por um conselho caso haja mais de 100 advogados.

Compete às Subseções das cumprimento efetivo às finalidades da OAB na região, fazer valer as prerrogativas do advogado, representar a Ordem dos Advogados do Brasil perante os poderes constituídos e desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Caixa de Assistência dos Advogados

Já as Caixas de Assistência dos Advogados têm personalidade jurídica própria e são compostas de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.

O órgão tem por finalidade auxiliar os Conselhos Seccionais, quando estes congregam mais de 1.500 inscritos.

A importância da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil tem grande importância e relevância na sociedade brasileira. O trabalho de fiscalizar e selecionar os advogados colabora com as melhores práticas dentro da profissão, prezando pela ética no serviço.

Sem contar com o Exame da Ordem. Ao promover uma avaliação, a OAB tende a selecionar profissionais mais qualificados e evitar que os menos preparados entrem no mercado de trabalho. Somente os aprovados serão inscritos nos quadros da organização e estarão aptos a exercer a advocacia.

Exame da Ordem

O Exame da Ordem Unificado é uma avaliação destinada àqueles que pretendem seguir a carreira de advogado, já que, diferentemente do que muitos podem pensar, a graduação em Direito não garante esse título. O estudante que conclui o curso se torna bacharel em Direito. Neste caso, a pessoa pode seguir outras áreas, como a acadêmica ou mesmo prestar um concurso público.

Exame da OAB é uma forma de avaliar e filtrar os profissionais para atuar na área, testando se a pessoa está pronta para advogar. Geralmente, são aplicados três exames por ano. A exceção foi em 2020, quando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), adiou a aplicação do XXXII Exame da Ordem e o XXXIII Exame.

Prova objetiva

A avaliação é constituída de duas fases. A 1ª fase é composta de uma prova com 80 questões de múltipla escolha sobre disciplinas estudadas ao longo da graduação. Para seguir para a próxima etapa, o candidato precisará acertar pelo menos 40 questões, metade do exame. O tempo de duração da prova é de cinco horas.

As disciplinas obrigatórias do curso de Direito são as seguintes:

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual Penal
  • Direito Processual do Trabalho

Além disso, há as matérias de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Prova discursiva

Quem for aprovado na prova de múltipla escolha passa para a 2ª fase do exame, que consiste em uma prova prático-profissional, na qual são cobradas uma redação de peça profissional e quatro questões discursivas sob a forma de situação-problema. Na peça, o candidato deve redigir uma petição, da forma como o advogado fala com o juiz.

As questões envolvem as áreas de opção do examinando no momento da inscrição. São elas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente Direito Processual. Conforme Anexo II do edital.

Embora não seja uma condição para participar de um concurso público, o candidato deve ficar atento ao edital, pois em alguns casos será necessário estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como é o caso do cargo de Advogado e aquelas funções que exigem o exercício da advocacia como comprovação de tempo de prática forense. Portanto, se essa carreira estiver nos seus planos, mantenha o foco e dedique-se aos estudos.

 

Fonte: QConcursos



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