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Um grande temor de toda pessoa que presta um concurso público é perder o prazo de convocação. Não é para menos, afinal, há muita coisa em jogo quando alguém busca se tornar um profissional concursado. Depois de todo o esforço demandado pelas provas e depois de, finalmente, ter obtido aprovação, é normal que seja frustrante perder a vaga por não ter sabido da convocação a tempo.
Mas, não se desespere: na maioria dos casos, essa situação pode ser solucionada. Para isso, o candidato deve tomar o quanto antes as providências necessárias.
Se esse é o seu caso, continue a leitura deste artigo. Nos tópicos a seguir, iremos explicar em que casos a perda do prazo pode ser solucionada e como essa resolução pode ser obtida. Vamos lá?
Para começar, vamos esclarecer alguns termos para evitar dúvidas e garantir que você saiba como proceder para conquistar o cargo que deseja.
Um concurso público nada mais é do que um processo seletivo referente a uma vaga de trabalho. Esse é um tipo de processo voltado especificamente para vagas públicas concursadas. A seleção tem o intuito de examinar os candidatos, ou seja, as pessoas que estão tentando preencher um determinado cargo público efetivo.
As provas devem ser preparadas de modo a avaliar os candidatos de maneira democrática, garantindo que todos(as) tenham iguais chances de obter aprovação. É a partir disso que se pode analisar o desempenho de cada profissional e, assim, realizar a nomeação dos aprovados.
Os concursos públicos costumam ser divididos em fases, sendo elas criadas para que os avaliadores possam obter todas as informações de que precisam para selecionar o candidato mais adequado ao cargo em questão.
Após a aprovação em todas as fases do concurso, o profissional é convocado para a sua admissão no cargo. Sendo assim, a convocação é, simplesmente, a chamada para que os candidatos aprovados se apresentem e preencham as vagas para as quais estavam concorrendo.
A convocação, bem como as fases do concurso, tem um prazo. Isso quer dizer que, se você prestou um concurso e conquistou a aprovação, há uma data limite para se apresentar para a nomeação.
Mas, e se você perdeu esse prazo? Veja a seguir como evitar ou solucionar esse problema.
Um concurso difere um pouco de outros processos seletivos. Isso porque, para cargos público, há editais, provas e classificações. E é aí que está um ponto ao qual você deve se atentar.
Todas as fases de um concurso público que envolvem uma avaliação do desempenho dos candidatos servem para o preenchimento de listas de classificação. Ao realizar uma prova, cada candidato obtém uma pontuação e isso determina sua posição classificatória naquela etapa do processo.
Em outras palavras, cada etapa é seguida por uma lista de pontuação, onde você pode localizar a sua candidatura em comparação com a dos demais participantes do concurso.
A convocação para a nomeação é feita com base nessa classificação. Os indivíduos são convocados na sequência em que se encontram na lista de pontuação. A pessoa que está em primeiro lugar é chamada primeiro e assim por diante. Isso até que todas as vagas sejam preenchidas.
A classificação não depende exclusivamente do desempenho apresentado nas fases do concurso. Em geral, há outros fatores que interferem nesse resultado, como é o caso das cotas. Vagas voltadas especificamente para pessoas pretas ou pardas, por exemplo, têm suas listas separadas das da chamada ampla concorrência.
Mas, por que estamos explicando tudo isso? Porque o desenrolar desse processo de convocação pode ser demorado. Com isso, aumentam as chances de que você pare de acompanhar o andamento das novas chamadas e, assim, quando finalmente chega a sua vez, você perde a convocação.
É por essa razão que devemos sempre nos atentar às datas expressas no edital e nas publicações de suas retificações, além de acompanhar todo o processo convocatório.
Nesse ponto, você pode estar se perguntando “Certo, mas, e se a minha convocação já foi realizada e eu acabei perdendo o prazo? Ainda tenho alguma chance de conseguir a vaga?”. E a resposta é: sim!
Existem algumas circunstâncias que, sendo devidamente comprovadas e avaliadas, podem estar a seu favor. As principais entre elas são:
Esses fatores podem atestar que o processo de convocação não correspondeu devidamente ao princípio da razoabilidade, o que abre uma brecha para que o candidato acesse seu direito de ser reconvocado.
A efetividade da convocação diz respeito ao modo como a informação foi oferecida ao candidato. Em muitos concursos, a divulgação das chamadas de convocação é feita através do Diário Oficial (seja o da União, dos Estados ou dos Municípios, o que varia de acordo com o tipo de concurso). Também é possível que a notificação seja feita através de um contato oferecido pelo candidato durante o processo, como o e-mail, por exemplo.
Suponhamos que tenha se passado muito tempo desde a sua participação no concurso. Depois de mais de 1 ano, você perde o costume de conferir diariamente o Diário Oficial e, quando finalmente ocorre a sua convocação, você não fica sabendo a tempo. Você confere sua caixa de e-mails e outros contatos e descobre que o chamamento não foi feito por nenhum outro canal além do Diário. Esse é um caso em que há tanto a grande distância de tempo entre o processo seletivo e a convocação quanto a falta de efetividade na comunicação com o candidato. Assim, é possível recorrer, recuperando seu direito de ser convocado.
O mais indicado é contar com o auxílio de um(a) advogado(a) que tenha especialização em concursos públicos. Esse profissional tem o preparo necessário para analisar de forma detalhada o edital do concurso prestado. Assim, é possível identificar alguma informação que torne possível a inclusão, mesmo que tardia, do candidato.
Portanto, confira se o seu caso se enquadra nas circunstâncias acima descritas e apresente a situação a um advogado. Essa é a melhor alternativa para quem não quer desistir do sonho de se efetivar em um cargo público.
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