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O que é considerado PCD para concursos públicos?

Uma das dúvidas recorrentes sobre vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) diz respeito sobre o que a Lei diz sobre o que pode ou não ser considerado deficiência para uma banca de concurso público.

 

Segundo o a última atualização do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em janeiro de 2022, estima-se que cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil possuam algum tipo de deficiência, o que corresponde a aproximadamente 23,9% da população do país. No entanto, é importante ressaltar que esses números podem variar conforme critérios de classificação e metodologias de pesquisa. As deficiências mais comuns no Brasil incluem deficiência visual, auditiva, motora e intelectual.

 

A Lei nº 8.112/1990, que regula os direitos dos servidores públicos federais, estabelece prevê que deve ser reservada uma porcentagem de vagas para deficientes nos concursos públicos do Governo Federal. Posteriormente a esta lei, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio reforçar e ampliar as medidas de inclusão dos deficientes, detalhando direitos e garantias para a participação desses candidatos nos concursos públicos. Essas leis, aliadas a outras normas, vieram para promover a igualdade de oportunidades para os deficientes e a valorização das habilidades dessas pessoas no contexto dos concursos públicos.

 

Em geral, a reserva de vagas para PCD costuma entre 10% e 20% do total de vagas oferecidas no concurso público.

 

É importante consultar a lei específica de cada ente público que está realizando o concurso para conferir a porcentagem exata de vagas reservadas no certame específico no qual o candidato tem interesse.

O que diz a Lei sobre o que é considerado Pessoas com Deficiência?

 

Primeiramente é importante lembrar que deficiência não é doença, mas que existem doenças que podem gerar a condição de deficiência.

 

É importante saber que somente portar determinada deficiência não torna o candidato automaticamente merecedor de ingressar em um concurso público por meio das cotas reservadas para pessoas com deficiência. É necessário que essa deficiência traga uma limitação para a vida do candidato e ela deverá ser analisada e comprovada para garantir igualdade e imparcialidade sobre essa situação perante os outros candidatos deficientes e portadores de uma limitação.

 

Para definir o que é considerado deficiência para fins de concurso público, o Brasil agora adota a regra da avaliação biopsicossocial, prevista no art. 2º, § 1º da Lei 13.146/2015.

 

O grande problema é que a avaliação biopsicossocial ainda não está regulamentada e por isso as bancas acabam agindo de forma subjetiva na definição de quem é ou não é portador de deficiência para fins de cotas de concursos públicos.

 

De acordo com as leis brasileiras, a pessoa com deficiência (PCD) é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

 

De toda forma, a avaliação biopsicossocial de deficiência é uma forma mais ampla e atualizada de entender essa condição, diferente da visão que só foca nas limitações físicas ou mentais. Enquanto o modelo biomédico olha apenas para as questões do corpo ou mente, o biopsicossocial vai além, considerando não só as partes biológicas (como o corpo), mas também os aspectos psicológicos (sentimentos, pensamentos) e sociais (como a sociedade trata essa pessoa). Este critério enxerga a deficiência como resultado da interação entre esses diferentes aspectos na vida da pessoa com deficiência.

A avaliação biopsicossocial deve realizada por equipe multidisciplinar, formada por profissionais de diferentes áreas, como saúde, psicologia, assistência social, entre outras. Essa avaliação considera não apenas aspectos médicos ou clínicos da deficiência, mas também os aspectos psicológicos, sociais e ambientais que podem influenciar a vida da pessoa com deficiência.

 

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária (quando a deficiência não for notória como para um cadeirante), será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

 

– os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

– os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do avaliado;

– a limitação no desempenho de atividades; e

– a restrição de participação na vida em sociedade.

 

Os parâmetros para essa avaliação envolvem:

 

Avaliação Médica: Verificação das condições de saúde física da pessoa, incluindo exames, diagnósticos médicos e informações sobre a natureza e extensão da deficiência.

 

Avaliação Psicológica: Análise das questões emocionais, cognitivas e psicológicas relacionadas à deficiência, considerando aspectos como adaptação, desenvolvimento pessoal e impacto psicossocial.

 

Avaliação Social e Ambiental: Consideração do ambiente em que a pessoa vive, incluindo aspectos sociais, econômicos, culturais e estruturais que podem afetar sua participação na sociedade.

 

Restrição da Participação: algumas deficiências podem limitar a capacidade de desempenhar determinadas funções essenciais para o cargo em questão. Nestes casos, a avaliação é realizada de forma individual e razoável para determinar se a deficiência impede o desempenho das funções previstas para o cargo.

 

Quais doenças podem ser caracterizar condições PCD?

 

Portar uma doença específica não é automaticamente um critério para garantir a classificação como PCD em concursos públicos. O reconhecimento como pessoa com deficiência para efeitos de reserva de vagas em concursos públicos envolve uma avaliação que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também o impacto dessa condição na vida da pessoa e sua capacidade de desempenhar as atribuições do cargo.

 

Por exemplo, alguém que possui uma doença crônica, como diabetes, pode não ser considerado uma pessoa com deficiência se essa condição não gerar limitações significativas que interfiram no desempenho das funções do cargo público.

 

O processo de reconhecimento como PCD geralmente envolve a comprovação da deficiência por meio de laudos médicos e também deve envolver avaliações multidisciplinares que analisam não apenas o diagnóstico da doença, mas também os impactos funcionais e as limitações que ela impõe na vida da pessoa. É necessário demonstrar como essas limitações afetam a capacidade de exercer as funções do cargo para o qual a pessoa está concorrendo.

 

Portanto, a condição de saúde, em si, não é suficiente para garantir a reserva de vaga para PCD em concursos públicos. É a avaliação do impacto funcional da condição na vida da pessoa que determina sua qualificação como pessoa com deficiência para os fins de reserva de vagas em concursos.

 

A exemplo, podem haver casos em que dois candidatos podem ter a mesma doença e um ser considerado PCD pelo fato de existirem condições que o insiram na vaga e o outro não.

Parte superior do formulário

 

EXEMPLOS DE DOENÇAS QUE PODEM CARACTERIZAR A CONDIÇÃO DE PCD

 

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:

  1. a) paraplegia;

  2. b) paraparesia;

  3. c) monoplegia;

  4. d) monoparesia;

  5. e) tetraplegia;

  6. f) tetraparesia;

  7. g) triplegia;

  8. h) triparesia;

  9. i) hemiplegia;

  10. j) hemiparesia;

  11. k) ostomia;

  12. l) amputação ou ausência de membro;

  13. m) paralisia cerebral;

  14. n) nanismo; ou

  15. o) membros com deformidade congênita ou adquirida;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);

III – deficiência visual:

  1. a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

  2. b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

  3. c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou

  4. d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”; e

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. a) comunicação;

  2. b) cuidado pessoal;

  3. c) habilidades sociais;

  4. d) utilização dos recursos da comunidade;

  5. e) saúde e segurança;

  6. f) habilidades acadêmicas;

  7. g) lazer; e

  8. h) trabalho.

Como é avaliada a condição do PCD em um concurso público?

 

Geralmente, para ser avaliado quanto à sua deficiência, o candidato deve levar um laudo do seu médico especialista na área da medicina correspondente à deficiência – por exemplo, ortopedista, psiquiatra, reumatologista, etc. Esse documento, na maioria das vezes, deve ter um prazo máximo de emissão. Ele será analisado pela equipe multiprofissional de saúde responsável pelas avaliações dos candidatos PcDs no concurso público.

 

Essa equipe multiprofissional deve, obrigatoriamente, incluir médico da área da deficiência, bem como profissionais da saúde de outras áreas, como psicólogo, assistente social, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. Eles avaliam não apenas o diagnóstico médico, mas também o impacto funcional da deficiência na vida do candidato.

 

A avaliação considera a descrição da deficiência, seus efeitos sobre as atividades diárias, limitações funcionais, restrições para o trabalho e possíveis adaptações necessárias para que o candidato possa desempenhar as funções do cargo.

 

Sobre o Estágio Probatório após a posse

 

No contexto de servidores públicos, o estágio probatório é um período inicial de avaliação do desempenho do servidor em seu cargo, normalmente com duração de três anos. Esse estágio tem o objetivo de avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo público.

 

Para pessoas com deficiência (PCD) que ingressam no serviço público, o estágio probatório segue os mesmos moldes, porém, há considerações especiais que devem ser observadas. Durante esse período, é importante que as adaptações necessárias para garantir a plena participação e desempenho do servidor com deficiência sejam providenciadas. Essa obrigatoriedade de adaptação está prevista na lei chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Durante o estágio probatório, o servidor, incluindo a pessoa com deficiência, é avaliado quanto ao cumprimento de suas atribuições, conduta, assiduidade, pontualidade, entre outros critérios de avaliação previamente estabelecidos.

 

Se necessário e caso o candidato deficiente se sinta injustiçado, é possível entrar com Recurso Administrativo (temos um texto sobre como elaborar um recurso aqui!)  em qualquer fase do certame. Para maiores informações e assessoria jurídica, a MEB Advocacia oferece 20 anos de experiência no mercado e conta com uma equipe de advogadas especializadas na área de Concursos Públicos. Entre em contato clicando Aqui!

 



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