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O concurso pode exigir que o candidato tenha experiência?

A realização de concursos públicos é um mecanismo essencial e eficiente que garante a contratação de servidores qualificados e capacitados para desempenhar funções no serviço público.

Neste contexto, uma questão que frequentemente surge é se é possível exigir que o candidato do concurso público tenha experiência profissional prévia para atuar no cargo almejado. Neste artigo abordaremos um pouco desta questão vendo a legislação pertinente, os casos em que a exigência de experiência pode ser solicitada, e orientações sobre o que fazer quando essa exigência não estiver clara no edital.

Legislação e normas vigentes

Primeiro, vamos a legislação. Hoje, a Constituição Federal do Brasil de 1988, e outras leis específicas, algumas estaduais ou municipais, regulamentam os concursos públicos no país.

Em todas essas normas, o princípio da isonomia, que garante a igualdade de condições para todos os concorrentes, é um dos pilares. No entanto, existem situações em que a exigência de experiência profissional é permitida, desde que atenda a critérios específicos e seja claramente justificada no edital do concurso.

Quando a exigência de experiência profissional pode ser exigida?

Conforme mencionado acima, a exigência profissional deve estar explícita já no edital para que o candidato tenha ciência se está apto ou não ao cargo. Para alguns cargos, a exigência de conhecimento técnico, experiência profissional fica mais que claro, não eximindo a responsabilidade de incluí-lo no edital. Conheça os cargos.

Cargos de natureza técnica e especializada

O caso de cargos que requerem conhecimentos técnicos ou especializados, a exigência de experiência profissional pode ser justificável.

Por exemplo, posições em áreas como engenharia, medicina, direito, e tecnologia da informação frequentemente necessitam de profissionais que já tenham uma base prática sólida para desempenhar suas funções de maneira eficaz. Nesses casos, a experiência profissional é um critério adicional que pode assegurar a contratação de candidatos realmente aptos para o cargo.

Justificativa no edital

A exigência de experiência profissional deve ser claramente justificada no edital do concurso. Neste caso, o edital deve especificar de maneira detalhada os requisitos para o cargo, incluindo o tipo de experiência exigida, a duração mínima e a natureza das atividades profissionais relevantes. Essa transparência é primordial para garantir que todos os candidatos estejam cientes das condições necessárias para concorrer ao cargo.

Cargos de chefia e direção

Quando o concurso é para algum cargo de chefia, direção ou assessoramento, a experiência prévia é um requisito com frequência. Esses cargos exigem não só conhecimento técnico apurado, mas também habilidades de liderança, gestão de equipes e tomada de decisões estratégicas, que são geralmente adquiridas através da experiência prática. Neste caso também é comum que os editais exijam a comprovação de experiência em funções similares.

O que fazer quando a exigência não estiver clara no edital?

É possível tomar algumas ações para assegurar que, em caso de nomeação, seus direitos estejam garantidos, como:

Análise detalhada do edital

A primeira ação a ser tomada quando a exigência de experiência não está clara no edital é realizar uma leitura minuciosa de todo o documento. É comum, as informações estarem distribuídas em diferentes seções, como requisitos gerais, atribuições do cargo ou critérios de avaliação.

Leia com cuidado para verificar se a informação sobre a experiência está ou não no edital.

Consultar a comissão organizadora

Se após a análise do edital ainda houver dúvidas sobre a exigência de experiência, o candidato deve entrar em contato com a comissão organizadora do concurso. Essa comissão é responsável por esclarecer quaisquer ambiguidades e fornecer informações adicionais sobre os requisitos do concurso.

A consulta pode ser realizada através dos canais oficiais de comunicação indicados no edital, como telefone, e-mail ou site oficial do órgão organizador.

Recorrer a recursos jurídicos

Se você, candidato, acredita que a exigência de experiência é injusta ou está especificada de maneira ineficaz, é possível recorrer a meios jurídicos para contestar o edital.

A Justiça Federal e os Tribunais de Contas têm competência para julgar casos de irregularidades em concursos públicos. A recomendação é que o candidato procure orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Sindicatos e associações de classe

Outra fonte de ajuda são os sindicatos e associações de classe já que oferecem de apoio e orientação para os candidatos. Essas entidades, em geral, têm departamentos jurídicos que podem auxiliar na interpretação do edital e na defesa dos direitos dos candidatos em casos de exigências inadequadas.

A exigência de experiência profissional em concursos públicos no Brasil é possível e legalmente permitida, desde que seja justificada e claramente especificada no edital. Essa prática é comum para cargos que demandam conhecimentos técnicos especializados ou habilidades de gestão e liderança. No entanto, é essencial que os editais sejam transparentes e detalhados para garantir a isonomia e a clareza das condições para todos os candidatos. Quando a exigência de experiência não estiver clara no edital, os candidatos devem buscar esclarecimentos junto à comissão organizadora e, se necessário, recorrer a recursos jurídicos para garantir seus direitos. Dessa forma, a integridade e a justiça dos concursos públicos podem ser mantidas, assegurando a seleção dos melhores profissionais



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