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O Advogado pode atuar em vários estados?

A tecnologia extinguiu as fronteiras para atuação das profissões, e os advogados não ficaram de fora disso, hoje é possível ser por exemplo de santa Catarina e atender por vídeo chamada alguém de São Paulo.

 

Pensando nisso, que viemos esclarecer essa dúvida para você: pode o advogado realizar essa atuação em outros estados?

Introdução

 

No início da carreira, em regra, o advogado busca a consolidação e reconhecimento do seu trabalho no seu local de residência ou onde estabeleceu seu primeiro escritório fixo.

 

Entretanto, com o avanço gigante da tecnologia nos últimos anos, já não existe mais fronteiras para a prestação dos serviços jurídicos, uma vez que as reuniões, as consultas e as audiências, podem ser facilmente realizadas via chamada de vídeo pelo computador, celular ou dispositivo similar de conexão, e o peticionamento judicial tem se convertido quase integralmente na forma eletrônica, como exemplo, pelo conhecido sistema “e-proc” e o sistema “PJE”.

 

Portanto, resta a dúvida, pode o advogado atuar fora da circunscrição do estado onde ficou vinculada sua credencial? Há limitações na atuação “extraterritorial”? Como isso ficou regulado? Será que é preciso realizar mais de um Exame da Ordem?aHá

 

São perguntas que a jovem advocacia sempre faz e hoje viemos aqui para te ajudar, principalmente se você é um jovem advogado e está procurado respostas para poder atuar nos demais estados além do qual você está vinculado.

 

Regulamento sobre a atuação fora da circunscrição de origem – O Advogado pode atuar em vários estados?

 

Para exercer a advocacia, o advogado aprovado no Exame da Ordem, que requereu a sua inscrição, ficará vinculado ao seu estado, e sua atuação ilimitada dar-se-á nessa circunscrição.

 

Para atuação nos demais estados brasileiros, o direito se estende com limitação: será oportunizado ao profissional a possibilidade de atuar em cinco causas por estado e por ano.

 

Isto ocorre, porque cada estado possui uma seccional.

 

Um exemplo para que fique mais compreensível o que explanamos acima: “Fulano” realizou a inscrição originária após a aprovação no Exame da Ordem no estado do Rio Grande do Sul, então ele deverá atuar ilimitadamente somente no estado do Rio Grande do Sul. Se este advogado quiser atuar em Santa Catarina, poderá atuar em até cinco causas por ano.

 

Todavia, há uma escapatória dessa limitação! A OAB, dispôs no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, que o advogado poderá exercer a sua profissão em outras seccionais (outros estados além do seu de inscrição originária) se ele solicitar uma inscrição suplementar.

 

Ainda sobre se o advogado pode atuar em vários estados, é importante saber que a inscrição suplementar é como a original, que exclui a limitação em cinco causas.

 

É o que se extrai da redação do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

 

Art. 10. (…)

§ 2º. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

(Estatuto da Advocacia da OAB).

 

Você pode estar se perguntando: mas para que o Estatuto criou essa limitação?

 

Na verdade, não é em si criar uma limitação apenas, mas é uma forma de monitoramento da profissão de advogado.

 

Mas como assim monitoramento?

 

É a forma de melhor monitorar se os inscritos estão respeitando as normas do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia.

 

Todavia, você sabe como é realizado essa inscrição suplementar?

 

Ela deve ser realizada diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade, inclusive o pagamento, e sim, há um novo valor a ser pago, ou seja, uma nova anuidade.

 

Fique tranquilo, não é necessário realizar novamente o Exame da Ordem, isso é uma dúvida constante entre os advogados. Você só precisa requerer a inscrição suplementar, e assim poderá atuar de forma ilimitada neste estado ao qual ficou vinculada a inscrição suplementar.

 

Finalizando – Advogado pode atuar em vários estados?

 

E aí caro (a) amigo (a), você já conhecia as limitações para atuação em mais de um estado e o procedimento a ser seguido?

 

É sempre bom ficar atento as regras da OAB se você é advogado não é mesmo?

 

Então cuidado! Não fuja das regras para não ter problemas, se você precisa atuar em mais de cinco causas por ano no estado onde não é sua inscrição originária, solicite a inscrição suplementar.

 

Parece algo muito simples, mas é bem sério dentro da advocacia, pois caso não seja feita essa inscrição suplementar e o advogado passar dessa limitação de cinco causas, ele poderá sofrer uma pena de infração disciplinar.

 

Fonte: Estratégia Concursos

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