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Investigação social em Concursos Públicos

A investigação social, também chamada de avaliação da conduta social, avaliação de vida pregressa, avaliação de reputação e idoneidade, comprovação de conduta escorreita, dentre outros, é uma etapa muito comum em concursos públicos, especialmente para cargos da área de segurança pública. Mas também ocorre em concursos para outros cargos, como do Ministério Público, por exemplo.

 

Para que serve a Investigação Social?

 

A investigação social é uma etapa que busca avaliar os antecedentes da vida do candidato, bem como seu perfil emocional, caráter e costumes de conduta. Isso tudo com o objetivo de garantir, minimamente, que sejam empossados apenas candidatos que exercerão suas funções de forma ética, responsável e em conformidade com os valores da instituição.

 

Neste artigo explicaremos em detalhes os pontos mais importantes a serem considerados sobre a etapa de Investigação Social em concursos públicos.

 

Requisitos para ser realizada a investigação social da vida do candidato

 

O requisito para a aplicação da etapa da investigação social em um concurso público é que haja previsão em lei. Isso porque todas as etapas de um concurso devem estar previstas em Lei.
Mas “Qual Lei?”, você deve estar se perguntando. Na lei que regulamenta o cargo público objeto do concurso em questão.
É uma regra constitucional essa previsão e a investigação social não pode fugir à regra.

 

Portanto, fique atento! Se não há previsão em lei de que, no concurso para o determinado cargo, será realizada a etapa da investigação social, esta etapa será ilegal e deverá ser anulada.

 

O que é averiguado na Investigação Social em Concursos públicos?

 

A investigação social analisa o histórico pessoal e profissional do candidato. São considerados elementos como ocorrências em empregos anteriores, atividades voluntárias, experiência profissional, educação, registros policiais e restrições financeiras, ocorrências escolares, desentendimentos graves.
Detalhar com veracidade e transparência dessas informações é fundamental para não ter problemas e ser eliminado.

 

Ou seja, o que se verifica é se o candidato falta com a verdade no concurso público para o cargo almejado. Se o candidato omite alguma informação,  muito provavelmente será eliminado. Os entes públicos que costumam realizar investigação social podem também averiguar cada detalhe da vida do candidato e têm plenas condições de descobrir o mais escondido segredo.

 

Muitas vezes o candidato omite um fato ocorrido há muitos anos, do qual ele já não se lembrava mais, e acaba eliminado.

 

Inclusive, os próprios editais costumam trazer este alerta sobre a eliminação em caso de omissão.

 

Relacionamentos Pessoais também podem ser analisados na etapa da investigação social, pois a análise visa identificar possíveis envolvimentos com pessoas praticantes de atividades ilícitas ou antiéticas. Informações sobre familiares, amigos e parceiros são relevantes e é essencial fornecer informações verdadeiras sobre esses relacionamentos.
A análise do comportamento social avalia o modo como o candidato interage com a comunidade, colegas de trabalho e a sociedade em geral. Histórico de envolvimento em atividades sociais, respeito às leis e às normas da sociedade são aspectos muito importantes.
É fundamental informar qualquer situação que tenha gerado conflitos no passado. A honestidade ao relatar essas situações e as lições aprendidas demonstra maturidade e responsabilidade, contribuindo para a avaliação justa do candidato.
Informar sobre a participação em atividades voluntárias, projetos sociais e outras contribuições à comunidade é relevante para demonstrar o comprometimento com o bem-estar social e pensamento coletivo.

 

Realização da etapa da investigação social – Como é feita?

 

A etapa da investigação social se inicia com a convocação dos candidatos a enviarem determinados documentos através de upload no site da entidade pública ou da banca realizadora do concurso.
Geralmente, os documentos a serem enviados são:

 

  • Formulário, preenchido, com resposta a perguntas relativas à sua vida pessoal e profissional, além de informações sobre eventos ocorridos com amigos ou familiares;
  • Envio de foto datada;
  • Cópia de RG e CPF;
  •  Certidões de distribuição de ações cíveis da Justiça Federal e Estadual (das localidades onde o (a) candidato (a) tiver morado
  • Certidões dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais
  • Certidões criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, bem como das Justiças Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal
  • Atestados de antecedentes criminais, fornecidos pelas Polícias Federal e Estadual
  • Declaração do próprio candidato, esclarecendo se é ou já foi investigado(a) ou indiciado(a) em inquérito policial, se responde ou respondeu a termo circunstanciado ou a processo criminal
  • Certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência ou não de penalidade disciplinar aplicada ao(a) candidato(a) durante o exercício de qualquer cargo ou função pública
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Dentre outros (consulte o seu edital específico).
Todos os documentos, após enviados, serão conferidos minuciosamente pela banca e confrontadas todas as informações.

 

“Nome sujo” reprova na investigação social?

 

Apesar de inconstitucional, as bancas, em especial de corporações policiais, têm eliminado o candidato que possui restrições financeiras em seu nome, o comumente chamado “nome sujo”.
Ocorre que este tipo de eliminação é inconstitucional e não faz sentido nenhum, pois se candidato está desempregado e buscando ingressar em um cargo público há bastante tempo, muito provavelmente ele terá em algum momento inadimplido alguma obrigação financeira com consequente inscrição de seu nome em serviços de proteção ao crédito como SCPC e Serasa.
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A situação financeira do candidato não compromete, em medida alguma, o seu caráter ou desempenho das funções do cargo.

 

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condição de inadimplência financeira não é motivo por si só para impedir um candidato de assumir um cargo público.

 

Porém, é importante detalhar informações sobre dívidas, empréstimos e situações envolvendo dificuldades financeiras, caso seja questionado. Isso porque nunca se deve mentir na etapa da investigação social.

 

Omissão de informações autoriza eliminação​​ do concurso

 

A omissão de informações em uma investigação social para um concurso público é considerada uma violação séria de transparência e honestidade exigidas do candidato.

 

A integridade é um valor fundamental na Administração Pública e a omissão de informações demonstra falta de compromisso com os princípios éticos e a responsabilidade que são esperados dos servidores públicos.
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Portanto, a omissão de informações autoriza a eliminação do concurso público, pois viola a confiança e a credibilidade necessárias para ocupar uma posição na administração pública.

 

Quais os principais motivos de eliminação na etapa da investigação social dos concursos públicos?

 

Além da omissão de informações, os motivos que costumam motivar a reprovação de candidatos na investigação social são aqueles mais comumente indicados nos próprios editais que preveem esta etapa.
Alguns exemplos de motivos que acarretam na inaptidão na etapa da investigação social são:

 

  • Vício em drogas lícitas (ex: álcool) ou ilícitas (ex: cocaína);
  • Possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
  • Amizade, convivência ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas criminosas;
  • Ocorrência de conflitos originados por convicções ideológicas, religiosas ou políticas;
  • Comportamento que atentem contra a moral e os bons costumes;
  • Contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Histórico de conduta violenta e/ou agressiva (brigas);
  • Punição grave ou comportamento desabonador em seus locais de trabalho;
  • Demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
  • Demitido de cargo público;
  • Dentre outros.

Os limites da eliminação do candidato na etapa da investigação social

 

É importante lembrar que os concursos públicos devem respeitar, sempre, as regras de direito, em especial de direito constitucional. Tanto as regras explícitas nos artigos da Constituição Federal, como as regras implícitas e os princípios constitucionais, que são a base de todo o nosso ordenamento jurídico.

 

Isso significa dizer que mesmo para eliminar um candidato por má conduta, a Administração Pública deve respeitar regras básicas, como o Princípio da Presunção da Inocência e o Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, dentre outros.

 

Princípio da Presunção da Inocência, art. 5º, LVII da Constituição Federal

 

A presunção de inocência é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Esse princípio estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Em outras palavras, enquanto não houver uma decisão judicial definitiva que condene o indivíduo, ele deve ser tratado como inocente.
No contexto dos concursos públicos para cargos de policial, a presunção de inocência significa que um candidato não pode ser eliminado do certame apenas por estar respondendo a um processo criminal, sem que haja uma condenação definitiva. Isso se deve ao fato de que, até que se prove o contrário por meio de um julgamento justo e imparcial, o candidato é considerado inocente perante a lei.

 

A eliminação de um candidato com base apenas na existência de um processo criminal em andamento seria uma violação direta da presunção de inocência e, portanto, inconstitucional. Enquanto não há sentença definitiva, contra a qual não cabe mais nenhum recurso, o acusado tem o status de inocente garantido pela Constituição.
O concurso público deve respeitar esse princípio fundamental para garantir que todos os candidatos sejam tratados com igualdade e justiça.
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Quem tem “passagem” pode ser policial?

 

O fato de um candidato ter sido averiguado em inquérito policial não pode ser o motivo para sua eliminação de nenhum concurso. Procedimentos investigativos e ações judiciais em andamento não podem ser usados para eliminar o candidato porque sem a condenação totalmente definitiva ele ainda é considerado inocente, como dito acima.
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Princípio da Presunção de Inocência garante prevê a permanência do candidato no concurso. A reprovação só será possível se o processo judicial estiver completamente encerrado — quando não houver mais possibilidade de recurso— e o acusado for considerado, definitivamente, culpado pelo crime. Essa proteção constitucional tem como objetivo evitar que pessoas inocentes suspeitas de um crime sejam prejudicadas.

 

O que fazer se for reprovado na fase de Investigação Social?

 

Caso tenha apresentado toda documentação exigida e ainda assim haja a reprovação na etapa da investigação social, se permitido pela instituição, o candidato deve apresentar recurso contra o resultado, onde poderá argumentar sobre sua idoneidade. Isso exige argumentos bem fundamentados. Temos um texto sobre como fazer Recursos Administrativos que você pode ler clicando Aqui!

 

No entanto, a reprovação nessa fase é delicada e a consultoria jurídica de um escritório de Advocacia especializado na área de concursos é certamente a melhor opção para reverter a situação. A MEB Advocacia conta com 20 anos de experiência na área de concursos públicos. Clique Aqui para entrar em contato conosco.
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A reprovação na Investigação Social não deve ser encarada como um obstáculo intransponível, é possível revertê-la e conquistar o cargo de volta.



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