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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul propôs Ação Civil Pública contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues; contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP); e contra o secretário de finanças Wanderley Ben Hur da Silva por improbidade administrativa. A ação foi motivada pela contratação sem licitação do presidente da OAB-MS como advogado para entrar com ações na Justiça buscando elevar a participação do município nos recebimentos do ICMS arrecadado pelo governo estadual.
De acordo com o MP-MS, os envolvidos violaram os princípios da legalidade, imparcialidade e lealdade ao deixarem de observar e de respeitar as formalidades legais exigidas para a inexegibilidade de licitação: serviço técnico especializado, serviço de natureza singular e notória especialização do profissional contratado. Apesar de não ser um agente público, o MP-MS afirmou que Júlio Cesar também deve responder por improbidade administrativa pois se beneficiou e concorreu para a prática dos atos que culminaram com sua contratação.
A contratação do advogado pela prefeitura gerou uma crise institucional na OAB-MS, inclusive com a renúncia coletiva de seus membros. O que forçou o Conselho Federal da OAB convocar uma nova eleição para preencher os cargos vazios. A eleição ainda não tem data marcada para acontecer.
Na ação, o Ministério Público lista os requisitos necessários para a dispensa de licitação e conclui que o caso em questão não preencheu nenhum deles. Conforme o MP, os três “inexigiram licitação para um objeto comum e rotineiro no âmbito da Administração Pública municial (não singular), uma vez que este mesmo serviço sempre fora realizado pelo município de Campo Grande-MS diretamente”.
De acordo com o processo, nos anos de 2008 a 2012, o prefeito de Campo Grande, pessoalmente e sem representação de qualquer advogado, obteve êxito ao pleitear a revisão do índice de participação do município na arrecadação de ICMS. Além disso, a Procuradoria de Campo Grande informou que normalmente faz os mesmos trabalhos para os quais Júlio Cesar foi contratado.
Falta de especialização
O outro requisito que, segundo o MP-MS, não foi preenchido para que fosse justificada a dispensa da licitação é a notória especialização para o objeto do contrato. “Novamente as condutas configuram ato de improbidade administrativa, por terem violado a regra da obrigatoriedade de licitação, tendo a escolha do profissional recaído sobre pessoa que não preenche os requisitos legais de notória especialização para objeto do contrato”.
De acordo com o MP-MS, Júlio Cesar não possui nenhum estudo ou publicação na área de direito financeiro ou tributário. Além disso, ele não comprovou experiência profissional relacionadas ao objeto do contrato. “Ainda que o serviço objeto do contrato exigisse profissional de notória especialização, o que não é o caso, este profissional não seria o advogado Júlio Cesar Souza Rodrigues, uma vez que, em matéria de Direito Financeiro e Tributário, seu currículo objetivamente não demonstra estar acima da média geral dos profissionais jurídicos”.
Assim, o Ministério Público conclui que a Lei de Licitações foi desrespeitada duas vezes: pela desnecessidade da contratação e, caso fosse necessário, exigência de outro profissional que não o contratado. O MP-MS questionou também o fato de a contratação ter sido verbal, desrespeitando a única forma permitida em lei para a contratação por meio de inexegibilidade de licitiação, um contrato por escrito.
O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar, disse que ainda não foi informado sobre sa existência desta ação e, por isso, preferiu não se manifestar. O processo foi distribuído para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Fonte: Consultor Jurídico
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