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Com a ajuda da Defensoria Pública de Caracaraí (DPE), uma assistente social, aprovada em um processo seletivo simplificado da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), conseguiu um mandado de segurança que garantiu o direito de ser empossada em Caracaraí, Sul do estado. Com isso, a assistida em um prazo de 5 dias, conseguiu tomar posse e já está em pleno exercício das funções do cargo.
A decisão foi assinada pelo desembargador Erick Linhares e a profissional foi representada pela defensora pública Maria das Graças Barbosa, titular da DPE de Caracaraí. A assistente social ficou em primeiro lugar no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva no município, em fevereiro de 2022 e, desde então, não havia tomado posse.
Conforme a determinação do desembargador, caso a multa seja aplicada, o valor deverá ser usado para compensar eventuais transtornos causados pelo descumprimento da medida liminar à assistida, podendo ser modulado.
Segundo o edital do processo seletivo, a seleção dos candidatos foi realizada mediante análise dos documentos, com intuito eliminatório e avaliação de títulos, de caráter classificatório. O processo seletivo tinha validade de 1 ano e era improrrogável.
No pedido, a defensora Maria das Graças destacou o dever da Sesau de convocar o candidato aprovado nesse certame para assumir o cargo, com prioridade sobre novos seletivados. “Assim sendo, resta cristalino o direito da impetrante em ser nomeada e empossada no cargo de Assistente Social e o dever do impetrado em prover a sua nomeação e posse, o que ora se requer. Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece que todo cidadão tem direito à acessibilidade aos cargos públicos, após submetida sua aprovação em concurso público”, diz a defensora na petição inicial.
Ao conceder o mandado de segurança, o desembargador destacou ainda a ausência de assistentes sociais no município de Caracaraí, o que afeta não só a assistida, como também os moradores da cidade, que ficam sem profissionais qualificados.
“Também é verificado na espécie, uma vez que a omissão estatal em análise repercute na própria coletividade, que está suportando a ausência de relevante profissional de saúde para atender suas demandas”, consta na decisão.
Fonte: Roraima em Foco
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