Licença ou afastamento para Estudos de Servidores Público: Qual é a diferença?
Inicialmente, alerto que este artigo tratará da regra geral trazida pela Lei Federal nº 8.112/90, que é o Estatuto do Servidor Federal. Não existe uma regra geral válida para os cargos públicos estaduais ou municipais, porém a Lei 8.112/90 costuma ser usava como modelo para estatutos de servidores de outros entes públicos.
A Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações, traz três possibilidades que podem ser utilizadas para Estudos pelo funcionário público.
A primeira possibilidade é a licença para capacitação profissional pelo período de até 03 meses, licença esta que o servidor poderá solicitar após 5 anos de exercício do cargo, o chamado “quinquênio”. Essa licença será remunerada, ou seja, o servidor receberá seu salário durante o período e ela tem o objetivo de proporcionar a chance de o servidor se aprimorar por meio de estudos, cursos ou participação em eventos acadêmicos, sempre visando a qualificação e atualização do seu conhecimento. Ou seja, o servidor deverá comprovar que realizou curso de capacitação. Este curso, geralmente, precisa ser na área profissional do cargo ocupado.
A segunda possibilidade é a de afastamento remunerado para realização de pós graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) em instituição de ensino nacional, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Este afastamento é remunerado mas só será concedido a servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado.
Nestes dois acima, verifica-se que há remuneração durante o período e deve ser para fins de estudo.
A terceira é de afastamento para estudo no exterior, sem haver, na Lei 8.112/9,0 uma definição específica quanto ao que seria este “estudo”, deixando a lei, de forma clara, que as hipóteses, condições e formas para a autorização deste “estudo”, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, fiquem a cargo de regulamento do próprio órgão público. Nesse caso, a remuneração será mantida a critério das regras prévias do órgão.
Há uma quarta possibilidade, que é a de afastamento do servidor para tratar de assuntos particulares pelo período de até 03 anos consecutivos, possibilitando-o de afastar-se para tratar de qualquer assunto particular, inclusive com o objetivo de estudar, como realizar uma pós graduação no exterior, por exemplo. É o funcionário público quem definirá o que fará durante o tempo de afastamento. Essa licença é não remunerada, ou seja, o servidor não receberá seu salário durante esse afastamento. E para conseguir essa licença, o servidor deve ter superado o período de estágio probatório, ou seja, deve ser um servidor já efetivo.
Existem algumas regras que permeiam estes afastamentos. Por exemplo, caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento remunerado para pós-graduação stricto sensu no período previsto, deverá ressarcir o órgão público.
É importante dizer que a concessão da licença e do afastamento remunerados para estudos estarão sujeitos a análise e autorização pelo órgão público em que o servidor está lotado, bem como a normas complementares eventualmente criadas pelo ente público em questão.
Como funcionam a licença remunerada para capacitação e afastamento remunerado para estudos no serviço público?
– Remuneração: Durante o período de afastamento para estudos, o servidor continua a receber sua remuneração normalmente. Isso é um diferencial em relação a outras modalidades de afastamento, como o afastamento para assuntos particulares.
– Tempo de afastamento: Não há na Lei 8.112/90 um prazo certo para o afastamento para pós-graduação stricto sensu, então esse prazo vai depender das normas internas de cada órgão. Porém, pela lógica, presume-se que será de 02 anos para mestrado e 04 anos para doutorado, que é o prazo máximo para a conclusão destes cursos. Quanto à licença para capacitação, o período máximo é de 03 meses, conforme prevê a lei federal.
– Objetivo: A capacitação, como prevê a lei, é para o exercício do cargo. A Lei fala em “capacitação profissional do servidor”. Nesse sentido, o curso de capacitação deve ser na mesma área do conhecimento em que é exercido o cargo do servidor. Por exemplo: para servidores que trabalham com departamento de pessoas, o chamado departamento de recursos humanos, o curso deve ser nessa área de conhecimento. A pós graduação em instituição de ensino nacional deve ser no interesse da Administração, portanto, deve ser aprovada pelo órgão que, a priori, só vai aprovar o pedido se o curso for em área do saber interessante para o exercício das funções do cargo do servidor solicitante.
– Critérios e regulamentações: A concessão da licença remunerada para estudos está sujeita a regulamentações específicas de cada órgão ou entidade pública. Existem procedimentos a serem seguidos como, por exemplo, solicitação formal, comprovação da relevância do estudo para o serviço público e aprovação pela chefia ou setor responsável.
Qualquer funcionário público pode solicitar a licença remunerada para estudos?
Os afastamentos destinados à realização de programas de mestrado e doutorado serão concedidos exclusivamente a servidores que ocupem cargos efetivos na respectiva instituição há pelo menos 5 anos, para o curso de capacitação de até 03 meses, há pelo menos 3 anos para o curso de mestrado e há pelo menos 4 anos para o de doutorado, incluindo o período do estágio probatório. Além disso, é requisito não ter usufruído de licença para assuntos particulares, licença capacitação ou até deste afastamento para pós-graduação nos 2 anos imediatamente anteriores à data de solicitação do afastamento. Além disso, os servidores que usufruírem terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Parte superior do formulário
A concessão do intervalo remunerado para estudos no serviço público está sujeita a eventuais critérios específicos determinados pelas políticas internas de cada órgão, podendo condicionar a licença ao:
tempo de serviço;
relevância do estudo para o cargo exercido;
disponibilidade orçamentária;
preservação do interesse público no funcionamento regular do órgão ou entidade.
Mas sim, qualquer funcionário público pode solicitar o afastamento ou licença, porém todos os funcionários públicos precisam obter a aprovação do órgão conforme os critérios acima elucidados.
E se eu não conseguir terminar o curso no tempo do afastamento do cargo para estudos?
Se por alguma razão você não conseguir concluir o curso dentro do período da licença remunerada para estudos, geralmente existem algumas alternativas dependendo das políticas e regulamentos do órgão público onde você está lotado.
É possível negociar a Prorrogação da licença, onde é possível solicitar uma prorrogação do período da licença, desde que haja justificativa válida para a extensão do prazo. Isso pode ser considerado se você apresentar motivos consistentes, como a necessidade de um tempo adicional para conclusão do curso ou alguma circunstância excepcional que tenha interferido no cronograma inicial.
A Conversão em licença sem vencimentos é uma alternativa caso extensão da licença remunerada for negada. Pode ser possível solicitar a conversão da licença para uma licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares. Isso significa que você pode continuar o curso, porém sem receber a remuneração durante esse período adicional.
No entanto, a avaliação caso a caso visa considerar situações excepcionais individualmente. Se surgir algum imprevisto ou circunstância especial que impeça a conclusão do curso no período estipulado, é recomendável comunicar seu superior ou a área responsável para discutir possíveis soluções ou alternativas.
Posso ser obrigado a devolver a remuneração recebida durante o período de afastamento ou licença para estudos?
Existem situações em que o servidor pode ser obrigado a devolver a remuneração recebida no período.
Segundo a Lei Federal 8.112/90, caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos valores que recebeu durante o período, exceto em casos comprovados de força maior ou caso fortuito, o que será decidido pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Além disso, os servidores que usufruírem dos afastamentos terão a obrigação de permanecer no exercício de suas funções pelo mesmo período do afastamento concedido após o seu retorno, sob pena de obrigação de devolução dos valores recebidos durante o período.
Conclusão:
É importante que os servidores públicos compreendam as responsabilidades e obrigações associadas aos afastamentos para estudos, especialmente os períodos de permanência no serviço após o retorno e os possíveis reembolsos em caso de exoneração ou não conclusão do curso.
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Este artigo foi escrito por Marcela Barretta, Advogada Especialista em Concursos Públicos.Marcela Barretta, Advogada Especialista Em Concursos Públicos.
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