Atendemos todo o Brasil -
011 3101-2261

M.E.B. Advocacia

Publicações

Justiça anula eliminação de candidata que teve autodeclaração como parda negada em concurso

Na última segunda-feira (15), a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a eliminação de uma candidata ao cargo de professora na Rede Estadual de São Paulo. A decisão assegura à candidata a participação nas demais etapas do concurso público realizado em agosto do ano passado.

 

A eliminação da candidata ocorreu após a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), responsável pela gestão do concurso para a Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP), alegar fraude na etapa de heteroidentificação. A candidata, que se autodeclarou como parda, teve sua inscrição deferida com base na autodeclaração e no envio de fotos próprias e de seu pai.

 

exame psicotécnico

No mandado de segurança impetrado pela candidata, a defesa argumentou que a eliminação foi ilegal, e a Vunesp havia deferido a inscrição com base nos documentos apresentados pela candidata. A Justiça, ao conceder a liminar, reconduziu a candidata ao certame, permitindo que ela concorra na lista de ampla concorrência.

 

A juíza Patrícia Persicano Pires afirmou: “A impetrante possui direito de concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. Defiro a liminar a fim de que seja a impetrante reconduzida ao certame, com sua reinclusão para concorrer na lista de ampla concorrência e, em consequência, sejam divulgadas as notas das provas já realizadas, bem assim para participar das demais etapas do processo seletivo.”

 

O advogado e professor Israel Mattozo, do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, responsável pelo mandado de segurança, destacou que a decisão impediu uma dupla injustiça ao reconduzir a candidata ao certame, evitando a perda de sua principal fonte de renda, já que atua como professora de Geografia na rede pública.

 

Mattozo também questionou os critérios da Vunesp para a eliminação, enfatizando que a autodeclaração da candidata sempre foi consistente e que, em outro processo seletivo conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sua autodeclaração foi aprovada. A candidata, mesmo diante da injustiça, optou por concorrer na modalidade de ampla concorrência, aguardando agora a divulgação das notas e a convocação para a apresentação de títulos.

Fonte: Juristas

________________________________________________________________________________

MEB Advocacia Especializada em Concursos Públicos




Você está procurando uma advocacia especializada em concursos públicos?

Fale Conosco Agora
Concurso público: dicas para adiar o TAF por gravidez ou doença

A aprovação em um concurso público é um grande passo para a realização profissional de muitos



ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM CONCURSO PÚBLICO

Chamar no Whatsapp