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Justiça acata pedido da Defensoria e concede liminar que anula questão de concurso

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da 1ª Defensoria Cível de Senador Guiomard, entrou no dia 20 de março, com pedido de liminar na Vara Única da Comarca de Acrelândia, para requerer a anulação da questão de n.º 26 da prova objetiva do módulo de Conhecimentos Específicos do concurso público para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, vinculada à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Acrelândia, realizado em 6 de novembro de 2022.

Antes de procurar a DPE o candidato entrou com recurso solicitando anulação da questão, negada pela banca organizadora, mesmo apresentando argumento de dois especialistas da área de segurança do trabalho. Tornou-se então evidente a imprecisão da questão, que apresenta mais de uma alternativa correta.

Diante o pedido do assistido, a defensora pública Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares impetrou mandado de segurança perante o judiciário, fundamentando que o instituto assume importância central no processo de seleção de candidatos e representam o princípio que separa a pessoa do acesso ao cargo público e por este grau de relevância não pode realizar uma prova de forma livre e indiscriminada pela banca.

A defensora pública argumentou também que, diante a anulação, o candidato estaria classificado e habilitado à etapa seguinte do concurso, ainda que a decisão fosse estendida a todos os candidatos, sem qualquer desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e da efetividade.

Em decisão liminar proferida no último dia 27, o Judiciário acatou o pedido de tutela antecipada de urgência para anular a questão, determinou também que as autoridades responsáveis procedessem a reclassificação dos candidatos para as fases seguintes do certame, definindo multa diária no valor de R$ 500,00, caso a medida não se cumpra.



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