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O juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª vara Cível de Crato/CE, determinou a anulação de uma questão de concurso público para o cargo de guarda do município que apresentava duas alternativas corretas. O magistrado considerou que o ocorrido é uma “situação inconcebível numa prova objetiva de múltipla escolha”.
Consta nos autos que a pergunta de nº 35, referente a prova de conhecimentos específicos, possui mais de uma alternativa correta. Nesse sentido, o candidato pediu a anulação da questão e a consequente atribuição da pontuação. A banca examinadora, por sua vez, sustentou que a questão questionada não deveria ser anulada.
Edital
Ao analisar o caso, o juiz destacou que “os tribunais superiores, incluindo o próprio STF, tem afirmado que a hipótese de erro grosseiro na formulação de questões emoldura situação de ilegalidade controlável pelo Poder Judiciário”.
O magistrado verificou que a questão apresenta duas alternativas corretas, estando, assim, em descompasso com o edital do concurso, o qual prevê uma única resposta correta. O magistrado concluiu que o ocorrido é uma situação inconcebível numa prova objetiva de múltipla escolha.
Candidato consegue anular questão de concurso com duas alternativas corretas.
Nesse sentido, o juízo determinou a anulação da questão de nº 35 prova referente ao concurso público para o cargo de guarda municipal do Crato/CE, pelo edital 01/20. Devendo, assim, ser recalculada a pontuação atribuída ao candidato.
Fonte: Migalhas
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