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Homem reprovado por erro em contagem de abdominais segue em concurso público

Candidato eliminado em teste de avaliação física por erro da banca em contagem de abdominais deve ser convocado para fase seguinte do certame. Decisão é do juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª vara Cível da SJPA.

O autor ingressou com processo contra a União e a banca avaliadora contra ato que o impediu de avançar no concurso. O homem narra que concorreu a vaga de policial rodoviário Federal e foi aprovado nas provas objetiva, discursiva e psicológica, e que realizou teste físico de abdominais, os quais foram feitos conforme as regras do edital, conforme verificado em vídeo juntado aos autos. Mas, por avaliação incorreta, foi reprovado.

Em contestação, a banca admitiu equívoco na avaliação e requereu a extinção do processo. Já o autor requereu que a organizadora fosse compelida a convocá-lo para avaliação médica.

Inicialmente, foi deferida tutela de urgência e o juízo determinou a convocação para etapa seguinte, qual seja, avaliação médica.

Na sentença, o juiz confirmou o deferimento da tutela de urgência, julgando procedente a ação, determinando a imediata convocação para as fases seguintes sob pena de multa.

Além disso, deve ser assegurada a ele a possibilidade de apresentar exames médicos contemporâneos, e que a União realize sua nomeação e posse no cargo público caso venha a ser aprovado.

Fonte: Migalhas



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