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Funcionário Público pode ser demitido?

A demissão de um funcionário público é sempre um tema complexo, por vezes, demorado, pois para ser demitido é necessário passar por um processo administrativo até a decisão final.

Diferentemente do setor privado, onde a demissão de um funcionário pode ser uma decisão relativamente simples, a demissão de um funcionário público no Brasil envolve uma série de etapas legais e burocráticas para apurar e tratar de maneira justa aquele que esteja sob a mira da demissão, quem quer que seja.

Antes de adentrarmos no tema, precisamos esclarecer a diferença entre demissão e exoneração. Embora ambos signifiquem que o funcionário público será desligado do seu trabalho, a exoneração é desligamento sem caráter punitivo, já a demissão decorre de uma penalidade disciplinar ao servidor que cometeu alguma infração muito grave.

Neste artigo, abordaremos de maneira simples alguns esclarecimentos sobre a DEMISSÃO de funcionários públicos.

O que faz um funcionário público ser demitido?

Há quem ingresse no serviço público com o intuito de garantir  não estar suscetível a demissão por falhas que, caso fossem realizadas no setor privado, seriam razão para o desligamento quase que instantâneo. Outras pessoas fazem parte do setor público pela segurança profissional e trabalham honradamente em suas funções ao longo de muitos anos.

Aos que cometem infrações, há punições mais brandas e, também, a demissão. Há variadas infrações ou hipóteses que levam à demissão de um funcionário público segundo a legislação. A Lei 8.112/1990, por exemplo, regula a carreira dos servidores públicos no âmbito federal (União Federal, suas autarquias e fundações). Dispõe sobre hipóteses para uma possível demissão, que são.

  • Cometimento de crimes contra a Administração Pública;
  • Abandono de cargo ou inassiduidade;
  • Improbidade administrativa;
  • Por incontinência* e conduta escandalosa, na repartição;
  • Insubordinação grave em serviço;
  • Aplicação irregular de dinheiro público;
  • Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa;
  • Corrupção passiva e ativa;
  • Valer-se de cargo para lograr proveito pessoa ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • E mais.

*Prática habitual de escândalos, graves perturbações da ordem no serviço, tumultos injustificados, bem como o servidor que se porta de modo imoral, atentatório ao senso médio de pudor. Por exemplo, uso de drogas na repartição, uso de drogas fora da repartição, mas que reflita na conduta do servidor dentro da repartição.

Ao se encaixar em uma das hipóteses para possível demissão, uma denúncia é feita e se inicia um processo para investigação, coleta de provas e, ao fim, análise e julgamento do profissional.

Processo de Demissão

O processo de demissão geralmente começa com uma denúncia, depois com uma investigação interna. Se esta investigação revelar provas suficientes de uma das condutas previstas para a demissão, o funcionário será notificado da instauração do procedimento.

O funcionário tem então o direito de se defender, sozinho ou por advogado. Se o funcionário perder esse processo administrativo, ele pode então recorrer a uma ação judicial, desta vez somento através de advogado.

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD acontece em 3 fases diferentes e é a ferramenta que a administração pública, seja federal, estadual ou municipal, usa para verificar as irregularidades que servidor possa ter cometido. Confira as etapas do PAD:

  1. Instauração: trata-se do início do processo, onde uma comissão é formada com 3 servidores públicos. Estes serão responsáveis por dar continuidade ao processo.
  2. Inquérito: também chamado de sindicância, durante esta etapa do processo, a comissão definida inicialmente tem a responsabilidade de ouvir depoimentos, analisar as provas e investigar a situação mais profundamente. O intuito é recolher o máximo de provas para ter certeza se foi praticada a infração denunciada.
  3. Julgamento: Após o relatório da comissão, o servidor com máxima autoridade julgará o processo. Este servidor receberá e analisará o relatório desenvolvido pela comissão e decidirá se pune ou não o servidor acusado.

Importante mencionar que um funcionário público não pode ser demitido, nem exonerado, sem antes passar pelo PAD e ter o direito de se defender. Ao ser demitido, a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial de competência.

As Proteções Legais

Os funcionários públicos gozam de certas proteções legais que os funcionários do setor privado não têm. Eles têm direito, por exemplo, a um processo antes de serem demitidos, isso significa que eles devem ser informados das razões para a demissão e ter a oportunidade de se defender no processo administrativo disciplinar. Isso não acontece na iniciativa privada.

As Consequências de uma demissão

Como qualquer demissão, o funcionário público demitido sofre consequências drásticas e muito ruins, como a perda do salário e benefícios do cargo público. Ao ser demitido do cargo, o servidor pode perder benefícios de aposentadoria e ter dificuldade em encontrar outro emprego no setor público, pois alguns concursos colocam esse requisito para concorrer aos cargos anunciados – não ter sido demitido de serviço público.

Embora a exoneração de um funcionário público seja um processo longo e complexo, é uma parte necessária do sistema para assegurar que os colaboradores sejam responsáveis por suas ações e também não sofram perseguições dentro do ambiente de trabalho.

Por isso, é importante que o processo administrativo disciplinar seja conduzido de maneira justa e transparente para proteger os direitos dos funcionários.

A demissão de funcionário público é um assunto que permitiria mais discussões visto que há muitas considerações a serem feitas, por enquanto, ficamos por aqui! Esperamos ter elucidado algumas dúvidas comuns sobre o tema!

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