Faltar a entrevista de heteroidentificação não pode gerar exclusão de concurso
É indevida a eliminação de candidato que, após ter se autodeclarado preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas a esse grupo em concurso público, deixou de comparecer à entrevista de heteroidentificação, desde que ele tenha obtido desempenho suficiente para figurar na lista geral de aprovados.
A candidata atingiu os pontos necessários para ser aprovada
Com base nesse entendimento, o juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara (GO), determinou à Prefeitura de Morrinhos (GO) e ao Instituto Verbena/UFG a inserção de uma candidata no resultado final da ampla concorrência em um concurso, assegurando a aprovação dela para uma vaga ofertada às pessoas pretas e pardas.
A mulher fez a prova para o cargo de auxiliar de serviços gerais na prefeitura. Por não ter comparecido à entrevista de heteroidentificação, ela foi eliminada, apesar da obtenção da pontuação necessária para aprovação.
Na decisão, o juiz pontuou que a única hipótese de eliminação sumária prevista pela legislação diz respeito à constatação de declaração étnico-racial falsa, e que o edital do concurso, “ao promover a exclusão do certame pelo simples não comparecimento no procedimento de heteroidentificação, extrapola a previsão legal”.
“Ao examinar os autos, não antevejo a má-fé da parte autora ou declaração falsa que poderia afastar a incidência do entendimento acima no caso concreto. Ainda, observo que a promovente obteve pontuação mínima, a permitir sua manutenção na lista da ampla concorrência.”
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