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Exigência de diploma ou outro documento, no concurso, antes da posse

Para que serve o concurso público?

Como se sabe, o concurso público é o meio que a Administração Pública tem de dar oportunidade a todos os interessados para serem escolhidos a ocupar as vagas no seu quadro de pessoal. É o procedimento obrigatório que o ente público deve realizar para selecionar os candidatos que mais se adequem e mais estejam preparados para os cargos vagos.

Documentos exigidos nos concursos públicos

Assim, o edital do concurso indica quais os requisitos os candidatos devem preencher para concorrer e para ocupar o cargo. Essas exigências servem para comprovar que os interessados servem para as funções do cargo.

Qual o propósito da exigência do diploma no curso superior, CNH e outros documentos?

Alguns documentos precisam ser exigidos no ato da inscrição, como o número do documento de identidade, para servir à identificação do candidato e organização do certame.
Outros documentos somente podem ser cobrados no ato da posse, que é quando o candidato passa a ser ocupante do cargo, passa a ser servidor público no exercício de suas funções.
Toda exigência que guarde relação com a função deve ser feita sob o prisma da lógica, ou seja, deve existir uma justificativa necessária para que se faça tal exigência.
Exigências despropositadas devem ser consideradas nulas, por afrontarem o direito brasileiro, especialmente o Princípio da Razoabilidade e o do Livre Acesso aos Cargos Públicos e se caracterizarem como mera discriminação fortuita.
Desta forma, o diploma no curso superior exigido, por exemplo, somente pode ser exigido na data da posse. Inclusive, após muitas ações judiciais sobre essa questão, o STJ editou uma súmula que deixa claro. Súmula 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
O mesmo entendimento deve ser aplicado a outros documentos, como a CNH, carteira nacional de habilitação, por exemplo. Pois se o candidato precisa estar habilitado a dirigir para o exercício do cargo, somente se pode exigir que esteja habilitado a partir da data da posse.

O que pode ser feito em caso edital que exige diploma, CNH e outros documentos antes da posse?

Caso o edital preveja que o candidato deverá apresentar o diploma ou a CNH, dentre outros documentos, antes da data da posse, essa previsão editalícia é nula.
Caso o edital não preveja, mas o candidato seja convocado a apresentar tais documentos antes da data da posse, o ato que o declarar inapto por não ter apresentado tais documentos, também é nulo.
É preciso impugnar o edital que contenha tais exigências ilegais. Mas mesmo que o edital não seja impugnado, é cabível ação judicial, como Mandado de Segurança preventivo ou repressivo, conforme o caso, para declarar nulo o ato ilegal praticado pela Administração Pública. A impugnação do edital pode ser feita por qualquer interessado, mas ações judiciais necessitam de advogado para serem distribuídas.
 



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