Exame Nacional da Magistratura é inconstitucional? Entenda
Exame Nacional da Magistratura foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça
O Exame Nacional da Magistratura é alvo ainda de discussões, isso porque foi impetrado um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar em razão de possível em inconstitucionalidade e violação aos princípios fundamentais básicos.
Entenda a situação logo abaixo.
Exame Nacional da Magistratura
Segundo o impetrante, a instituição do ENAM pelo Conselho Nacional de Justiça não está previsto na Constituição.
O documento indica que “todos os candidatos a ingresso em cargos destas carreiras jurídicas específicas serão frontalmente atingidos, pois, com efeito, não há nada que justifique a criação do Exame – já que as motivações de sua idealização não condizem com os efeitos práticos que poderão ensejar”.
Além disso: “há de se ponderar que ingressantes nas carreiras, já sofrem enorme pressão psicológica em função da complexidade notória dos certames. Não há nenhum prazo racional para a criação de mais uma etapa que implicará despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação”.
Além disso, foi criado uma petição pública online para buscar entender o quanto a iniciativa é bem-vinda ou não – e, ao menos até então, o abaixo-assinado já conta com ao menos 6.000 assinaturas.
Também foi pontuado que uma resolução não tem força normativa para criar qualquer tipo de vedação ou supressão a princípios constitucionais e que o correto seria uma lei complementar para regulamentar a matéria.
A partir de agora, a autoridade receberá o mandado de segurança e será notificado pela justiça. Com isso, o órgão tem um prazo de 10 dias para responder e tomar medidas. Se o juiz considerar que há motivos razoáveis para suspender o ato investigado, ele pode conceder uma decisão liminar. Essa decisão suspende o ato até que o juiz profira a sentença definitiva.
Fonte: Gran Concursos
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