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Estudante convocado para ‘Médicos pelo Brasil’ pode antecipar graduação

É possível abreviar um curso universitário, com base no desempenho do aluno, para obter o diploma mais cedo, especialmente quando é necessário para ser nomeado em um cargo público.

 

Defesa se baseou em norma prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

 

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou um estudante de medicina do Tocantins a antecipar a conclusão do curso  e a expedição do diploma após ele ter sido aprovado e convocado pelo Médicos pelo Brasil/Mais Médicos — programa do governo federal para preencher vazios de atendimento de saúde por todo o país.

 

Consta no processo que o jovem está no último período da graduação. Quando pediu o encurtamento do curso, a faculdade negou alegando que ele não tinha alcançado o percentual necessário de carga horária cursada.

 

A defesa sustentou que no caso se aplica o § 2º do artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), que diz que os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

 

Relator do pedido, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que a jurisprudência da corte segue o entendimento firmado da possibilidade de abreviação de curso superior, com avaliação do desempenho do aluno para antecipação da outorga de grau e emissão do respectivo diploma, principalmente quando o documento é necessário para fins de cumprimento de requisito necessário à nomeação em cargo público.

 

O magistrado destacou que, segundo documentos apresentados, o jovem completou 82% da carga horária total do curso. O regulamento da instituição determina que a carga mínima é de 75%.

 

“Dessa forma, no caso concreto, o impetrante faz jus a abreviação do curso e esta determinação não ofende aos princípios da autonomia universitária ou legalidade, pois, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não deve o autor ser prejudicado por excesso de formalismo, mormente quando cumpriu os requisitos previsto no regulamento da IES, e obteve extraordinário aproveitamento dos estudos”, concluiu o relator.

Fonte: Conjur

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