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Estou inadimplente, posso ser impedido de tomar posse em concurso público?

Recentemente, uma decisão do STF, causou o maior tumulto no mundo dos concurseiros. A Suprema Corte decidiu por manter medidas que preveem a suspensão de passaporte, CNH e impedimento de tomar posse em cargo público para aqueles que estão inadimplentes.

Então, quer dizer que, se eu estou em situação de inadimplência, posso ser impedido de tomar posse no concurso que fui aprovado? Sim.

Caso eu esteja inadimplente, é melhor abrir mão e nem tentar mais estudar para concursos? Não necessariamente.

Primeiro, vamos entender o que motivou essa decisão do STF.

Essas medidas (suspensão de CNH, passaporte e proibição de tomar posse em concurso público) já eram medidas previstas pelo Código de Processo Civil. O que aconteceu é que o PT – Partido dos Trabalhadores entrou com uma ADIn. O PT queria que o STF revisse essa parte do Código, pois, para o partido, essas medidas eram inconstitucionais, porque violam direitos e garantias fundamentais. Contudo, a Suprema Corte entendeu que as medidas são constitucionais.

Para o STF, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há problemas na aplicação das medidas.

Vamos supor o seguinte: João está inadimplente por não ter pagado uma dívida no valor de cinco mil reais ao banco X. Caso o banco entre com uma ação judicial e solicite que o juiz tome essas medidas (suspensão de passaporte, CNH, impedimento em relação a concursos públicos), ele PODERÁ optar por essas suspensões. Contudo, caso o banco ainda não tenha entrado com uma ação, é uma dívida apenas administrativa e essas medidas não serão tomadas.

Ainda assim, caso sejam tomadas, o juiz deve sempre avaliar se a medida é razoável e proporcional no caso concreto. Se João trabalha como motorista de aplicativo, por exemplo, não é razoável optar pela suspensão de sua CNH.

Outro fato deve ser levado em consideração: se a dívida for de valor baixo, raramente o banco entrará com ação judicial, pois não vale a pena arcar com os custos.

Para que o candidato seja impedido de tomar posse, não basta que o candidato esteja inadimplente. É preciso que haja uma determinação judicial em que haja medida coercitiva impedindo o candidato de tomar posse em concurso público. Logo, essa decisão do STF não se aplica, necessariamente, a todo concurseiro inadimplente.

Isso não quer dizer, concurseiro, que você possa sair contraindo dívidas de forma arbitrária. O melhor a se fazer, caso esteja inadimplente, é procurar negociar, assim que possível, a sua dívida e evitar maiores problemas.

Concurseiro, se você está inadimplente e está respondendo a uma ação judicial por conta disso, você pode, sim, ser impedido de tomar posse no seu tão sonhado cargo público.

Fonte: Migalhas



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