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Reprovado nos Exames Médicos do Concurso – O que fazer?

Todos os concursos públicos possuem a etapa do exame médico, também chamado de perícia médica de ingresso, perícia de saúde, perícia médica, exame admissional, dentre outros.
Mas nem sempre o resultado da perícia é justo. Isso porque muitas vezes os candidatos são eliminados por motivos que, segundo o Direito Brasileiro, não são causa para inaptidão.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva sobre perícias médica em concursos públicos, como funciona e o que fazer em caso de ser considerado inapto para o cargo.

 

Em que consiste a Perícia Médica de Ingresso?

 

Como todos sabem, os concursos públicos possuem diversas etapas. Alguns possuem mais etapas que os outros. Dentre tais etapas, destaca-se, geralmente como a última fase, a perícia médica de ingresso, que consiste em um pré-requisito pelo qual o candidato deve passar antes da efetiva nomeação e posse do candidato no cargo pretendido.

 

Na verdade, algumas perícias são realizadas antes da nomeação e outras após a nomeação, mas sempre antes da posse.

 

A perícia médica de ingresso constitui exame médico minucioso e técnico, conduzido por profissionais especializados na área da medicina, com o objetivo de averiguar a aptidão física e mental do candidato para o desempenho das atribuições do cargo pretendido. Trata-se de uma análise detalhada, que deve ser baseada em critérios estabelecidos no edital do certame e na legislação pertinente, visando garantir que o candidato possua as condições necessárias para o exercício eficaz e seguro da função pública.

 

A fase da perícia médica não apenas atesta a conformidade do candidato com os requisitos de saúde previamente estipulados, mas também busca assegurar a integridade física e emocional do próprio indivíduo, bem como a preservação do interesse público e a eficiência no serviço público. A etapa, portanto, não se restringe apenas à constatação de aptidão, mas engloba uma análise total do perfil do candidato, garantindo a que o cargo a ser exercido não lhe traga problemas de saúde.

 

Sobretudo, essa etapa, representada pela perícia médica, configura-se como um marco determinante no processo de seleção para cargos públicos, atestando a consonância do candidato com os requisitos de saúde física e mental necessários para o pleno exercício da função a ser desempenhada no serviço público. A adequada compreensão e preparação para essa fase contribuem significativamente para o êxito e a realização profissional do aspirante ao cargo público em questão.

 

Como são realizadas as Perícias Médicas?

 

Geralmente as análises feitas pelo médico são relativas ao desempenho das funções, mas alguns exames sempre são realizados. São eles:

 

  • Anamnese: Entrevista com o candidato, sobre sua profissão e ocupação que teve durante sua vida, sobre sua saúde, se tem histórico de doenças, cirurgias, queixas de dores, histórico de doenças cardiovasculares na família, diabetes ou de doenças cancerígenas, hábitos de vida;

 

  • Exame de sinais vitais do candidato: Analisa-se a situação do paciente naquele momento, se pode andar normalmente, se não apresenta nenhum indício de dificuldade de movimentos, sua pressão arterial, dentre outros aspectos mais superficiais;

 

  • Analisa-se os resultados dos exames laboratoriais indicados no edital que devem ser realizados antes do exame médico, do que falamos em tópico adiante.

 

Qual o objetivo da Perícia Médica?

 

Toda inaptidão deve sempre ser conduzida com estrita observância à legalidade, imparcialidade e base factual. A inaptidão decorrente de preconceito ou discriminação com alguma doença que não impeça a realização das funções do cargo é ilegal porque contraria a Constituição Federal.

 

É inadmissível presumir, de antemão, que um candidato não poderá exercer as funções do cargo sem fundamento técnico sólido baseado em medicina de evidências. A presunção de inaptidão contraria a própria essência do concurso público e o motivo de sua existência.

 

A perícia médica, enquanto etapa determinante, deve ser balizada por critérios objetivos e técnicos, atestando a aptidão do candidato no exato momento em que é conduzida. Qualquer avaliação que se distancie desse princípio configura uma afronta aos direitos do candidato, devendo ser anulada.

 

O exame médico deve ser realizado de forma imparcial e em conformidade com as leis e com a Constituição Federal. Qualquer prática discriminatória, ilegal ou que viole os direitos fundamentais dos candidatos deve ser coibida pela Administração Pública.

 

O objetivo da perícia é verificar se há alguma condição física ou mental que impede o candidato de exercer as funções do cargo. Ponto. Não se descarta pessoas com base em problemas de saúde se tais problemas não o impedirão de exercer o cargo de forma minimamente satisfatória.
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A perícia visa atestar que o candidato está apto a assumir o cargo no momento da avaliação, nem antes e nem depois deste momento.

 

É muito importante ter em mente que a perícia médica em concurso público deve analisar, de maneira técnica e imparcial, se o candidato, naquele momento em que é submetido a ela, apresenta as condições físicas e mentais necessárias para o exercício das funções do cargo ao qual concorre.

 

Isso porque não importa se o candidato já esteve em condição de saúde em que não poderia exercer as funções do cargo ou se pode ser que no futuro a sua saúde se agrave e ele não possa o exercer. Isso porque não se pode concluir com base em discriminação e nem com pessimismos baseados em hipóteses. A perícia deve levar como base o momento em que ela é realizada.

 

Por isso é indispensável que a perícia seja realizada com base em técnica e não com base em opinião do médico. O perito deve fazer a análise com base na medicina de evidência, ou seja, de literatura médica e base científica. Qualquer desvio disso pode ser objeto de impugnação judicial pelo candidato.

 

Quais exames mais solicitados em Concursos Públicos?

 

Os exames solicitados em concursos públicos podem variar de acordo com o cargo, a área de atuação e as exigências específicas de cada edital. No entanto, algumas análises clínicas e exames são mais frequentemente requisitados para avaliar a aptidão física e mental dos candidatos. É importante ressaltar que a lista de exames pode mudar ao longo do tempo e dependerá das políticas de cada órgão público. Alguns exames laboratoriais comuns são os seguintes:

 

  1. Avaliação clínica geral: Exame médico para avaliar o estado de saúde geral do candidato, incluindo histórico médico, exame físico e anamnese.
  2. Exames laboratoriais:
    • Hemograma completo: avaliação das células do sangue.
    • Glicemia: medição dos níveis de açúcar no sangue.
    • Colesterol total e frações: avaliação do perfil lipídico.
    • Exame de urina: análise das características físicas e químicas da urina.
  3. Eletrocardiograma (ECG): Avaliação da atividade elétrica do coração.
  4. Audiometria: Avaliação da audição.
  5. Avaliação oftalmológica: Verificação da acuidade visual e condições oculares.
  6. Radiografia de tórax: Avaliação radiológica do tórax.
  7. Avaliação odontológica: Verificação do estado de saúde bucal.
  8. Avaliação psicológica: Entrevista e testes psicológicos para avaliar aspectos emocionais, comportamentais e cognitivos.

 

Alguns exames de saúde, quando solicitados, podem configurar atividades discriminatórias por parte do contratante. Por esse motivo, a Lei brasileira proíbe a solicitação dos seguintes exames:
  • teste de gravidez;
  • HIV;
  • toxicológico;
  • esterilização.
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Quais doenças são eliminatórias em Concursos Públicos?

 

As doenças que são consideradas eliminatórias em concursos públicos podem variar de acordo com as funções do cargo objeto do concurso.

 

Alguns exemplos comuns de condições de saúde que podem ser consideradas eliminatórias incluem:

 

  1. Doenças infectocontagiosas em estágio ativo: Doenças como tuberculose ativa, hanseníase e outras infecções transmissíveis podem ser consideradas eliminatórias.
  2. Doenças crônicas incapacitantes: Condições crônicas graves que comprometam a capacidade de desempenho das funções do cargo, como insuficiência cardíaca grave, insuficiência renal avançada, entre outras
  3. Problemas de saúde mental incapacitantes: Transtornos mentais graves, como esquizofrenia paranóide, transtorno bipolar grave, transtorno obsessivo compulsivo de nível grave, podem ser considerados eliminatórios.
  4. Dependência química ativa: Uso de substâncias psicoativas em estágio ativo que comprometa a capacidade de desempenhar as funções do cargo.
  5. Deficiências físicas incompatíveis com as atribuições do cargo: Dependendo do cargo, certas deficiências físicas que impeçam o desempenho eficaz e seguro das funções podem ser consideradas eliminatórias.
  6. Doenças que possam colocar em risco a segurança do candidato ou de terceiros: Condições que possam representar um risco para o candidato ou para as pessoas com as quais ele interage no exercício da função pública.
 

O que fazer se for reprovado na Perícia Médica?

 

Na esfera administrativa de um processo seletivo, é possível que um candidato apresente um recurso administrativo contestando a eliminação baseada em perícia médica que o tenha considerado inapto para o cargo em virtude de uma doença preexistente. Este recurso representa uma oportunidade para o candidato demonstrar que, apesar da sua condição de saúde, possui condições físicas e mentais satisfatórias para exercer o cargo pretendido.

 

Na maioria das vezes o recurso consiste em pedido de nova avaliação, que desta vez será feita por uma junta médica composta por pelo menos 03 profissionais.

 

Se houver espaço para se manifestar, o candidato pode argumentar apresentando evidências, laudos médicos e outros documentos que demonstrem sua aptidão para o exercício da função pública. Pode mencionar, por exemplo, situações em que exerceu atividades similares com sucesso, mesmo diante da condição de saúde que é objeto de análise.

 

Um argumento relevante pode ser a negativa de aposentadoria por invalidez, caso isso tenha ocorrido, demonstrando que o órgão previdenciário não consideraria aquela condição justificadora de tal benefício. Esse fato pode ser um elemento de peso para refutar a conclusão da perícia que resultou na inaptidão. Tente utilizá-lo.

 

De toda forma, sempre é possível recorrer ao Poder Judiciário através de uma ação judicial para buscar a justiça no caso.

 

A ação judicial cujo objeto seja inaptidão em perícia de concurso público costuma ser a chamada Ação Ordinária, que nada mais é que a ação judicial pelo procedimento comum. Isso porque quando se utiliza do Mandado de Segurança, corre-se enorme risco de que ele seja extinto pelo juiz. Explica-se: No Mandado de Segurança o juiz não poderá pedir uma nova perícia por perito imparcial. E os juízes na maioria das vezes, neste caso específico de inaptidão em exame médico de concurso público, preferem ter pelo menos a possibilidade de pedir a perícia, o que só é possível na ação pelo procedimento comum. Temos um texto mais completo sobre Mandado de Segurança, Clique Aqui!
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