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É possível ser nomeado em ano eleitoral?

Cada país conta com regras específicas para os períodos eleitorais e com o Brasil não seria diferente. Tais regras visam assegurar a imparcialidade e a transparência no processo eleitoral. No país, uma das áreas afetadas pelas regras é a de nomeação de servidores públicos, e aqui explicaremos como funciona as limitações e, claro, as exceções previstas em lei.

Regras para nomeação em ano eleitoral

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

A legislação que controla as nomeações em um ano eleitoral é a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 73 dessa lei estabelece muitas condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, com o intuito de evitar o uso da máquina pública para influenciar o pleito e garantir a equidade entre os candidatos. Entre essas condutas, destacam-se as regras para a nomeação de servidores públicos.

Como funciona o período de restrição?

A Lei das Eleições também fala sobre isso no artigo 73, inciso V. Diz que é proibido realizar a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão de servidores públicos nos 3 (três) meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Este período de restrição é implementado para assegurar que não haja manipulação da administração pública para beneficiar candidaturas.

Exceções à regra

Apesar das restrições, a Lei das Eleições prevê algumas exceções importantes:

  • Concursos Públicos homologados antes do período de restrição: se o concurso público tiver sido homologado antes dos três meses previstos em lei, as nomeações podem ocorrer normalmente, mesmo durante o período de restrição.
  • Serviços públicos essenciais: Nomeações para cargos em serviços públicos essenciais, como é o caso da saúde, segurança pública e educação, podem ocorrer durante o período de restrição, desde que sejam consideradas imprescindíveis e justificadas pela autoridade competente.
  • Substituições temporárias: A lei também permite a nomeação de servidores quando são necessárias fazer substituições temporárias, é o caso de cargos de chefia, direção ou assessoramento, desde que seja preciso para garantir a continuidade dos serviços públicos.
  • Reposição de vagas existentes: A reposição de vagas de cargos efetivos, desde que a vacância tenha ocorrido antes do período de restrição, também é permitida. Isso inclui a nomeação de servidores para preencher vagas deixadas por aposentadorias, falecimentos ou exonerações.

 

Implicações das regras

O impacto nas Nomeações

As regras para nomeação em ano eleitoral impactam diretamente a administração pública e os candidatos aprovados em concursos públicos e é imprescindível que os candidatos estejam cientes de que, se a homologação do concurso ocorrer dentro do período de restrição, a nomeação será adiada para após a posse dos eleitos.

Planejamento dos Órgãos Públicos

Seguindo esta mesma linha, é importantíssimo que os órgãos públicos se planejem com certa antecedência, principalmente em anos eleitorais, para evitar qualquer problema relacionado às nomeações. Este planejamento deve incluir a antecipação de homologações de concursos e a análise das necessidades de pessoal, considerando as restrições impostas pela legislação eleitoral.

Você, candidato a algum cargo público, também precisa estar ciente sobre as restrições ao prestar algum concurso e se planejar para agir da melhor maneira, caso a sua nomeação não vá acontecer no mesmo ano em que prestou o concurso.

Em nosso próximo artigo, falaremos um pouco mais sobre as nomeações, explanando possíveis causas para não ser nomeado no mesmo ano de aprovação. Não perca!



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