Atendemos todo o Brasil -
011 3101-2261

M.E.B. Advocacia

Publicações

Quando o documento necessário para defender o candidato em ação judicial sobre concurso público está em posse da banca do concurso há uma saída rápida e simples.

Existe uma situação incomum, mas não tão rara, que afeta os candidatos nos concursos públicos. Trata-se da circunstância em que um candidato a cargo público se vê prejudicado em um concurso público e, para defender seu direito através de ação judicial, necessita de um documento que está em posse da Administração Pública (Município, Governo, Distrito Federal, União Federal, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista realizadoras do concurso público ou as empresas contratadas para a realização dos concursos, como Vunesp, FCC, FGV, Cebraspe, por exemplo).

 

Primeiramente, é importante informar que o candidato pode fazer a solicitação de todo e qualquer documento que diga respeito à sua pessoa diretamente ao ente governamental que o possui, através de simples requerimento no setor responsável. Todo cidadão tem o direito de fazer pedido de esclarecimento e, também, de fornecimento de documento que diga respeito a si.

 

Ocorre que muitíssimas vezes a Administração Pública se nega a fornecer o documento almejado pelo candidato. Algumas vezes, o ente governamental faz uma negativa clara e expressa (“Não.”), outras vezes apenas se omite, deixando o candidato sem resposta.

 

Existem algumas possibilidades para se resolver a situação, após esta negativa injusta e ilegal de fornecimento do documento em posse da Administração Pública. Algumas delas através da via judicial – o candidato entra com uma ação judicial própria para solicitar a apresentação do documento que é de seu direito. Outra possibilidade é fazer este pedido diretamente na ação judicial que objetiva reparar o direito lesionado no concurso público em questão.

 

Se for um documento que contenha informação relativa ao candidato, é possível enquadrar a situação em cabimento de Habeas Data. O Habeas Data é uma ação chamada de Remédio Constitucional pela Doutrina Jurídica Brasileira. Remédios Constitucionais são os instrumentos previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder. São eles:

 

-Habeas Corpus – artigo 5º, LXVIII da CF; artigo 647 do CPP.

-Mandado de Segurança – artigo 5º, LXIX e LXX da CF e Lei 12.016/09.

-Mandado de Injunção – artigo 5º, LXXI da CF.

-Habeas Data – artigo 5º, X da CF e Lei 9.507/97.

-Ação Popular – artigo 5º, LXXIII da CF; Lei 4.717/65

-Ação Civil Pública – artigo 129, III, da CF e Lei nº 7.347/85

 

Nem sempre o juiz entende que a situação enseja Habeas Data, pois o Habeas Data é, nos termos da letra da lei, para obter informações constantes em constantes de registro ou banco de dados e alguns juízes entendem que um documento não se enquadra em informação constante em registro ou banco de dados. Porém, felizmente, são poucos os magistrados que possuem este entendimento.

 

Outra possibilidade é ingressar com uma Ação de Produção de Provas, que é prevista no art. 381 do Código de Processo Civil. É uma previsão legal de que o cidadão pode ingressar com uma ação judicial para produzir uma prova, no caso deste artigo, o candidato busca o documento que pode servir para defender seu direito em uma ação judicial cujo objeto seja uma ilegalidade ocorrida contra ele em um Concurso Público.

 

Assim, através de uma ação judicial, é possível ao candidato obter o documento que necessita para ingressar com outra ação judicial que busca satisfazer seu direito que foi prejudicado no trâmite de um Concurso Público.

 

Além disso, também existe uma saída mais rápida e simples, que é a possibilidade de se exigir o documento em questão, ocultado pelo ente Estatal, logo na petição inicial quando for caso de Mandado de Segurança, conforme previsão expressa na Lei do Mandado de Segurança.

 

Neste caso, como se pode supor, somente é possível o pedido se for cabível um Mandado de Segurança.

 

A mencionada lei prevê de forma clara e objetiva que “No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.”

 

Assim, como se vê, quando um candidato não consegue obter um documento importante para ingressar com ação judicial em Concurso Público, consegue-se resolver este problema através de duas formas, ou ingressando com uma ação judicial anterior, para este fim específico, ou na própria ação, quando é caso de Mandado de Segurança. A ação mais apropriada depende de cada caso e de suas peculiaridades e esta decisão será mais bem avaliada por um advogado especialista em concursos públicos.

 

____________________

Somos um escritório de advocacia formado por advogados especialistas em Concursos Públicos. Entre em contato via WhatsApp, telefone ou e-mail clicando aqui.



Você está procurando uma advocacia especializada em concursos públicos?

Fale Conosco Agora
Como garantir seus direitos em um concurso público: passo a passo para evitar injustiças

Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais



ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM CONCURSO PÚBLICO

Chamar no Whatsapp