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Professor de Direito Administrativo e ouvidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Marcos César Gonçalves vê o concurso dos Bombeiros, cujo edital foi divulgado na quinta (21), como inconstitucional. O edital lançado prevê 550 vagas para homens e 62 para mulheres. Do montante masculino, 450 são para soldados. No caso delas, 50. Em relação à banda musical, são 36 para eles 4 para o grupo feminino, situação que ocorre em outros cargos da corporação como médicos, odontólogos e mais.
“Um edital como esse não poderia nem ser publicado. As consequências serão chuvas de ações judiciais”, argumenta o advogado.
Segundo ele, está consolidado na jurisprudência do Brasil que a diferença de gênero na oferta de vagas precisa ser fundamentada nas atribuições de cada cargo: “Seria o caso, por exemplo, de haver diferença de exigência no esforço físico. Músico de banda, comandante, oficial, não tem diferença. Médico… Nem soldado, atualmente, tem diferença, uma vez que exigem equipamentos. Então, se não houve motivo, é inconstitucional.”
Participar de um concurso público é, para além da busca por uma posição profissional mais