Depressão no trabalho: lidar com a situação sendo um funcionário público?
Muitos candidatos sonham em passar em um concurso público. E como todo emprego fixo, demanda grande responsabilidade, ética e outras obrigações profissionais.
Porém, questões como cultura organizacional, relacionamentos interpessoais e dificuldades de adaptação, podem atrapalhar a convivência dos novos membros ou mesmo para quem já entrou a mais tempo no setor, gerando problemas psicológicos pontuais, como a depressão ou ansiedade.
Neste artigo, vamos abordar sobre o assunto e como o concursado pode agir quando enfrenta uma depressão no trabalho. Boa leitura!
Depressão no trabalho: um desafio silencioso
A depressão no trabalho é um problema real e crescente que afeta milhares de servidores públicos em todo o Brasil.
Mais do que um mero abatimento ou tristeza passageira, ela se manifesta como um distúrbio mental complexo, impactando negativamente a saúde mental, o bem-estar e a produtividade do indivíduo.
Compreendendo a depressão no contexto profissional
Diferenciando-se da tristeza comum: a depressão no trabalho não se resume a um simples desânimo ou frustração momentânea. Ela se caracteriza por sintomas persistentes e graves, como:
- Tristeza profunda e desânimo constante: A alegria e o entusiasmo desaparecem, dando lugar a um sentimento de vazio e apatia.
- Falta de energia e fadiga crônica: A sensação de cansaço extremo torna as tarefas diárias desafiadoras, mesmo as mais simples.
- Dificuldade de concentração e memória: A mente fica nebulosa e confusa, afetando o foco e a produtividade.
- Irritabilidade e alterações de humor: A oscilação emocional torna o convívio interpessoal difícil e gera conflitos.
- Perda de interesse no trabalho: As atividades antes prazerosas perdem o sentido, levando à desmotivação e à baixa autoestima.
- Pensamentos negativos e pessimistas: A visão de mundo se torna distorcida, com foco nos aspectos negativos e na autocrítica excessiva.
- Ideias suicidas em casos extremos: Em situações graves, a depressão pode levar ao surgimento de pensamentos suicidas, exigindo atenção imediata.
Quais as primeiras medidas para enfrentar a situação?
O concursado que enfrenta a depressão no trabalho precisa primeiramente comunicar aos seus superiores o que está acontecendo, permitindo que haja uma conversa franca e segura sobre o tema, seja com o RH ou gestor imediato.
Em seguida, analisando a situação e ouvindo o colaborador, as medidas para afastamento serão tomadas para resolver a questão.
Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Um servidor público em tratamento de depressão pode se deparar então com a complexa situação de enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
É crucial entender seus direitos e as medidas cabíveis para garantir uma defesa justa e embasada.
Lei 8.112/1990: é o Estatuto do Servidor Público Federal, que prevê o PAD em seu artigo 143 e seguintes.
Ele estabelece as diretrizes gerais para o processo disciplinar, como as hipóteses de abertura de PAD, as fases do processo, os direitos e garantias do servidor investigado, as penalidades cabíveis e o rito processual.
Lei 9.784/1999: é a Lei Procedimental de PAD, que regulamenta de forma mais detalhada o rito do Processo Administrativo Disciplinar.
Estabelece as etapas do PAD, os prazos para cada fase, as competências dos órgãos envolvidos e as formalidades processuais que devem ser observadas.
É fundamental sempre consultar a legislação específica do seu ente federativo para obter informações precisas sobre o PAD aplicável ao seu caso.
Capacidade para Responder ao PAD
A legislação brasileira não isenta o servidor público com depressão da responsabilidade de responder ao PAD. No entanto, sua capacidade de apresentar uma defesa plena e consciente pode ser comprometida pelo quadro depressivo.
Nesse contexto, a lei oferece mecanismos para assegurar seus direitos:
- Avaliação médica: o servidor pode solicitar a realização de perícia médica ou psiquiátrica para atestar sua condição e verificar se ela impacta sua capacidade de responder ao processo;
- Assistência técnica: a presença de um profissional de saúde mental durante as audiências e interrogatórios pode ser fundamental para garantir que o servidor compreenda as perguntas e apresente suas respostas de forma adequada;
- Prova pericial: laudos médicos e psicológicos podem ser apresentados como provas para embasar a alegação de incapacidade temporária para responder ao PAD, adiando ou suspendendo o processo;
É importante ressaltar que:
- A decisão sobre a capacidade do servidor depende da análise individualizada do caso concreto, considerando a gravidade da depressão e seus efeitos na capacidade cognitiva e emocional do indivíduo;
- A avaliação médica e a prova pericial são ferramentas essenciais para comprovar a condição e embasar o pedido de reconhecimento da incapacidade temporária;
- O servidor deve buscar orientação jurídica especializada em Direito Administrativo e acompanhamento médico ou psicológico durante todo o processo;
Ao tomar as medidas adequadas e buscar o apoio necessário, o servidor público com depressão pode defender seus direitos e garantir que sua condição seja devidamente considerada no PAD.
E se a empresa se negar a afastar um servidor público com depressão?
A situação de um servidor público com depressão que enfrenta a recusa da empresa em conceder o afastamento médico é complexa e exige medidas assertivas para garantir seus direitos e proteger sua saúde mental.
Compreendendo os direitos do servidor
É de suma importância entender os direitos do concursado para então tomar as devidas providências neste caso:
- Licença médica: o servidor público tem direito à licença médica por tempo determinado para tratamento de doenças graves, como a depressão, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) e em outros diplomas legais;
- Avaliação Médica: a concessão da licença deve ser baseada em laudo médico emitido por profissional qualificado, atestando a necessidade do afastamento e a inviabilidade do exercício das atividades laborais;
- Documentação necessária: o servidor deve apresentar à empresa o atestado médico original, laudos e demais documentos que comprovem a condição de saúde e a necessidade do afastamento;
- Prazo para Apresentação: a lei não estabelece um prazo específico para a apresentação do atestado, mas é recomendável fazê-lo o mais breve possível para evitar transtornos;
Recusa da empresa em conceder o afastamento
- Diálogo e negociação: em caso de recusa inicial, o servidor deve buscar o diálogo com a empresa, apresentando os documentos comprobatórios e explicando a necessidade do afastamento;
- Comissão médica: se a empresa persistir na recusa, o servidor pode solicitar a avaliação de uma comissão médica, composta por médicos nomeados pela administração pública.
- Recursos administrativos: caso a Comissão Médica também negue o afastamento, o servidor pode ingressar com recursos administrativos, como a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos Superiores.
- Ação judicial: em última instância, o servidor pode ingressar com ação judicial para garantir seu direito ao afastamento médico por depressão.
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